DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.
VALDEMAR JOSÉ BOSI Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: FF009FD0
SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 7.563/2026.
Dispõe sobre a concessão de férias a servidora efetiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e com base no art. 64 da Lei Municipal nº 338/05, de 27 de abril de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias a servidora efetiva Elizangela Benjamin, portadora do RG. 8.439.759-8/PR, ocupante do cargo de agente comunitário de saúde, matricula funcional nº 6165-1, lotada no Departamento de Saúde.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de: 02 de março de 2025 a 01 de março de 2026, que serão gozadas de: 21 à 30 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.
VALDEMAR JOSÉ BOSI Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: EF9151C9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO EDITAL Nº 02/2026
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI DE ANDIRÁ/PR.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.998, de 21 de novembro de 2017 e,
CONSIDERANDO a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso e alteração com a Lei nº 14.423 de 22 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a Lei 13.797, de 3 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 8.919 de 23 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1311, de 28 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO os repasses da Receita Federal do Brasil de destinações oriundas do Imposto de Renda destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Andirá – PR;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, realizada em 15 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Tornar público o Edital de inscrição e seleção de projetos voltados à política de atendimento, promoção, defesa, orientação e proteção integral do idoso para financiamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
1. DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 Constitui objeto do presente Edital critérios para a inscrição e seleção de projetos a serem financiados com recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Andirá – Paraná, em consonância com o artigo 19, da Lei Municipal nº 2.998 de 21 de novembro de 2017 do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI e artigo 5º inciso VII do Decreto Municipal nº 8.919 de 23 de junho de 2020;
A finalidade da seleção de projetos é apoiar ações de melhorias/aprimoramento no funcionamento dos serviços, programas, projetos e/ou entidades que atendem idosos do Município de Andirá – Paraná.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1 Poderão participar desta seleção as entidades, serviços, programas e/ou projetos inscritos neste Conselho e que cumpram os requisitos contidos neste Edital.
2.2 Para participar as entidades registradas e os serviços, programas e/ou projetos inscritos neste Conselho, deverão entregar os seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição, conforme modelo disponibilizado no ANEXO I deste Edital;
b) Cópia do comprovante de inscrição e/ou registro no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
c) Projeto a que se destina o recurso pleiteado, conforme modelo disponibilizado no ANEXO II deste Edital;
d) No caso de entidades não-governamentais, além dos documentos acima listados, estas deverão apresentar:
e) O cartão do CNPJ atualizado;
f) Certidão do FGTS, Certidão conjunta da Receita Federal, Certidão Negativa de débitos trabalhistas e Tributos Fiscais.
2.3 Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão ser protocolados, em envelope lacrado na sede do CMDI, constando a documentação exigida. O Projeto (Modelo ANEXO II ) além de constar no envelope lacrado, também deverá ser enviado no formato PDF para o e-mail [email protected]. Justifica-se essa solicitação para facilitar o trabalho na aquisição dos itens aprovados.
2.4 Os documentos deverão ser entregues cumprindo rigorosamente os prazos estabelecidos de acordo com o cronograma, disponibilizado no ANEXO III deste Edital;
3. DA AVALIAÇÃO
3.1 Após o prazo para a entrega dos projetos e documentos pelas entidades e os serviços, programas e/ou projetos, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, procederá à avaliação, considerando os seguintes itens:
a) Análise dos documentos entregues conforme exigência deste Edital;
b) Projetos que tenham por objetivo implantar e/ou aprimorar ações que visem aperfeiçoar o atendimento de idosos seja na Proteção Social Básica e/ou Especial;
c) Projetos que atendam os princípios estabelecidos no Estatuto do Idoso e demais normativas;
d) O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso terá prazo para fazer as devidas avaliações conforme o cronograma, disposto neste Edital no ANEXO III;
e) Após a avaliação, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso publicará Edital com resultado preliminar da seleção de projetos, abrindo prazo para a entidade e/ou serviços, programas e/ou projetos
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