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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 28

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

apresentem recurso ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, conforme o Cronograma, disposto neste Edital no ANEXO III ;

f) Após prazo especificado do cronograma, disposto neste Edital no ANEXO III, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso publicará Edital com resultado final da seleção de Projetos;

g) Caso haja mais de um projeto inscrito, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso deliberará pela aprovação de um ou mais projetos, deliberando inclusive pelos valores financeiros de cada um deles, indicando readequações nos valores e nas propostas, se necessário.

4. DAS VEDAÇÕES

4.1 Conforme o art. 8º do Decreto Municipal nº 8.919 de 23 de junho de 2020, os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, não podem ser utilizados para:

Despesas que não sejam diretamente relacionadas ao financiamento de programas e ações relacionadas à pessoa idosa; Financiamento de políticas públicas de caráter continuado nos termos definidos pela legislação pertinente.

5. DOS PROJETOS CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS

5.1 Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme art. 7º do Decreto Municipal nº 8.919 de 23 de junho de 2020, serão destinados ao financiamento de programas e ações, governamentais e não governamentais, que:

I. visem ao protagonismo da pessoa idosa;

II. visem à integração e ao fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;

8.3 Caso haja mais de um projeto apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso os valores do item 8.1 poderão ser divididos para cada projeto.

9. DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO

9. 1 . O financiamento do(s) projeto(s) aprovado(s) com recursos do FMDI, terá o prazo máximo de execução de 02 (dois) anos, sendo prorrogado por igual período, devendo ser informado no Projeto, conforme modelo no anexo II.

9.2 Após a execução do projeto a entidade e ou serviços, programas e/ou projetos com recursos do FMDI, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, conforme modelo anexo IV, a ser protocolado para o CMDI.

9.3 A entidade e/ou os serviços, programas e/ou projetos beneficiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, terão de prestar contas ao setor de contabilidade do Município.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Casos não previstos neste Edital deverão ser resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Andirá – PR. 10.2 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Andirá, Paraná, 18 de setembro de 2026.

LILIAN GRAZIELA PASCOAL Presidente CMDI

ANEXO I

III. promovam o envelhecimento ativo da pessoa idosa;

IV. fomentem a prevenção e enfrentamento da violência contra a pessoa idosa; V. promovam acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa;

VI. financiem pesquisas, estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa;

VII. fomentem a capacitação e a formação profissional continuada dos operadores do sistema de garantia dos direitos dos idosos; IX. desenvolvam programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa e fortaleçam o sistema de garantias dos direitos do idoso, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da pessoa idosa.

6. DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO

6.1 As organizações governamentais e não-governamentais poderão apresentar apenas 01 (um) projeto no presente Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1 A aplicação do recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverá ser restrita ao que foi solicitado no projeto apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;

7.2 No caso da aprovação do projeto ser de entidade nãogovernamental, o repasse do recurso aprovado será na forma de convênio/fomento com o Município de Andirá-Paraná, respeitando as normas exigidas para a assinatura;

7.3 No caso de repasse de recurso para entidade não-governamental, após aprovado(s), o(s) projeto(s) será(ao) encaminhado(s) ao setor de contabilidade responsável pelos convênios para que este providencie os trâmites legais do convênio.

8. DOS VALORES DISPONÍVEIS

8.1 O valor referente ao repasse ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI dos valores arrecadados por meio da DIRPF/2026 consta na tabela abaixo.

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI DE ANDIRÁ

Ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de AndiráParaná:

A Entidade ___

Número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica: _ Endereço: nº__ Bairro: _ Município: __Estado: _CEP: _ Fone: _ E-mail: ___

Vem requerer a este Conselho, a Inscrição do Projeto_ ___(nome do Projeto), conforme o que dispõe o Edital nº. 02/2026 do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI. Vem requerer a este Conselho, a Inscrição do Projetoto Nestes Termos Pede Deferimento.

Andirá, Paraná, de ___ de _.

Nome e assinatura do responsável legal

ANEXO II

FORMULÁRIO DE PROJETOS PARA SER APRESENTADO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI DE ANDIRÁ

Nome do Projeto: Caracterização da entidade:

Público-alvo da proposta: (quantificar e qualificar) Justificativa: (deve enfocar o benefício direto ao Idoso) Objetivos:

Atividades a ser desenvolvidas:

Prazo de Execução do projeto:

Destinação Valor
Projetos a serem elaborados, conforme critérios estabelecidos neste
Edital

R$30.662,58
02 doações destinadas ao Lar dos Idosos Dona Aracy Barbosa R$4.000,00
R$3.200,00
Total R$37.862,58

8.2 Os serviços/entidades com inscrição neste Conselho poderão pleitear recursos, conforme estabelecido neste Edital;

Metodologia: (descrever como a entidade alcançará os objetivos delineados)

Valor total da proposta: R$

Anexar orçamento detalhado da proposta: Profissionais responsáveis:

Andirá-Paraná, _ de __de _____.

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