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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 34

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 174/2026 , visando à obtenção de apoio por meio de patrocínio pecuniário para viabilizar os espetáculos pirotécnicos ecológicos luminosos de baixo ruído do evento "Réveillon Antonina 2026/2027" , conforme as condições e diretrizes fixadas neste Edital e em seus anexos regulamentares, em estrita consonância com o parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do Município.

1-DO PREÂMBULO E DO ENQUADRAMENTO LEGAL

1.1-O presente certame configura um Contrato de Receita, integralmente regulado pela Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objetivo principal é a captação de aportes financeiros privados direcionados ao custeio de atividades de evidente interesse público, oferecendo em contrapartida a exposição institucional de marcas, sob as estritas balizas dos princípios da moralidade, da impessoalidade, da legalidade e da ampla publicidade.

1.2-As normas que disciplinam este chamamento público serão permanentemente interpretadas em favor da ampliação da disputa e da busca da maior vantagem e economicidade para a Administração Pública, preservando-se a isonomia e a igualdade de oportunidades entre todos os proponentes participantes.

2-DO OBJETO E VALORES MÍNIMOS DAS COTAS

2.1-Constitui objeto do presente procedimento o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na concessão de apoio financeiro (patrocínio pecuniário) para a viabilização e realização dos espetáculos pirotécnicos ecológicos luminosos de baixo ruído do evento "RÉVEILLON DE ANTONINA 2026/2027", mediante a aquisição de cotas de patrocínio, conforme detalhado no Termo de Referência (Anexo I).

2.2-As cotas de participação financeira mínima e suas respectivas destinações dividem-se nas seguintes categorias regulamentares: a) Patrocínio Master: Valor mínimo de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), equivalente a 01 (uma) cota indivisível a ser destinada ao custeio dos espetáculos pirotécnicos luminosos a serem realizados na Prainha da Pita e na Praça da Feira Mar.

b) Patrocínio Diamante: Valor mínimo de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), equivalente a 01 (uma) cota individual a ser destinada exclusivamente ao custeio do espetáculo pirotécnico luminoso a ser realizado na Prainha da Pita.

3-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

3.1-As inscrições para o presente procedimento de credenciamento são totalmente gratuitas e poderão ser formalizadas de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, localizada na Rua Antônio Mendes, 290 – Centro, Antonina/PR, ou por meio do endereço eletrônico oficial: [email protected], no período compreendido entre o dia 21/09/2026 e o dia 09/11/2026, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.

3.2-CLÁUSULA DE CONTINGÊNCIA E AMPLA CONCORRÊNCIA: Caso o número de proponentes devidamente habilitados seja superior ao quantitativo de cotas inicialmente estimadas, ou o valor total arrecadado com os aportes privados supere a estimativa orçamentária do projeto, o Município de Antonina garantirá o direito de participação de todas as empresas homologadas dentro do prazo regulamentar. Para tanto, a Administração procederá ao rateio proporcional do espaço publicitário e das contrapartidas físicas e digitais de exposição, assegurando a estrita igualdade de condições entre as marcas.

3.3-É expressamente vedada a participação no presente certame de empresas que se encontrem sob falência, declaradas inidôneas por ato de qualquer esfera do Poder Público, ou suspensas/impedidas de licitar, contratar ou transacionar com órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta nacional.

4-DAS VEDAÇÕES DE MARCAS E CONTEÚDOS PUBLICITÁRIOS

4.1-Em estrito cumprimento ao princípio constitucional da moralidade administrativa, à proteção da saúde pública e à legislação federal vigente, não será admitido, sob pena de exclusão sumária do certame ou de rescisão unilateral imediata do termo de parceria, o patrocínio de empresas cujas marcas, produtos, slogans ou ramificações comerciais estejam associados a:

a) Cigarros, cigarrilhas, fumo, dispositivos eletrônicos para fumar (vapes) e quaisquer outros derivados do tabaco, em estrito atendimento à Lei Federal nº 9.294/1996;

b) Armas de fogo, munições, material bélico de uso restrito ou explosivos clandestinos e não autorizados pelas Forças Armadas;

c) Casas de apostas online, jogos de azar ou plataformas de apostas esportivas eletrônicas (Bets) que não ostentem autorização federal de operação vigente expedida pelo Ministério da Fazenda ou credenciamento regular perante o Estado do Paraná por meio da LOTTOPAR;

d) Conteúdos, marcas ou manifestações de natureza estritamente político-partidária, eleitoral, ideológica ou que promovam figuras públicas, em obediência ao Art. 37, §1º da Constituição Federal;

e) Slogans, imagens ou mensagens que façam apologia à violência, à pornografia, ou que promovam qualquer modalidade de discriminação baseada em raça, gênero, orientação sexual, etnia ou religião, bem como que atentem contra os direitos humanos.

5-DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1-A execução e conformidade do Contrato de Patrocínio decorrente deste Chamamento Público serão permanentemente acompanhadas, fiscalizadas e avaliadas por representantes da Administração Pública especificamente designados por meio de Portaria, em estrita observância ao Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao princípio administrativo da segregação de funções.

5.2-Será expressamente designado Gestor do Contrato a quem competirá a coordenação administrativa de alto nível, o controle de prazos processuais e a instrução dos autos do ajuste.

5.3-Será designado Fiscal do Contrato o servidor público estável a quem competirá monitorar a execução técnica do objeto, emitir os relatórios de aferição de contrapartidas de imagem, fiscalizar a montagem de publicidades e atestar formalmente o recebimento técnico das entregas contratuais.

6-DO FLUXO ORÇAMENTÁRIO E DA OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO

6.1-Todos os recursos financeiros captados por intermédio do presente Chamamento Público possuem destinação pública estritamente vinculada e específica para o custeio e pagamento dos espetáculos pirotécnicos definidos neste edital, sendo nula e vedada sua utilização em despesas diversas da finalidade pactuada. 6.2-Os valores pecuniários decorrentes do patrocínio serão depositados obrigatoriamente pelos parceiros privados na Conta Corrente Pública Específica e Vinculada nº [INSERIR CONTA], Agência [INSERIR AGÊNCIA], Banco [INSERIR BANCO], de titularidade e controle do Município de Antonina, sendo ato ilegal e gerador de nulidade absoluta qualquer manejo ou trâmite de valores em dinheiro físico (espécie) ou depósitos paralelos sem identificação fiscal.

6.3-DO DEVER DE LICITAR O GASTO: Uma vez ingressados e chancelados os valores na conta pública oficial do Município, tais recursos sofrem mutação jurídica automática, passando a deter a natureza de dinheiro público. Por conseguinte, a posterior contratação da empresa técnica especializada para o fornecimento, montagem e execução dos espetáculos pirotécnicos descritos no memorial descritivo submete-se, obrigatoriamente, à deflagração de regular, futuro e obrigatório processo de licitação, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021.

7-DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL

7.1-Em cumprimento ao mandamento inserido no Art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021 e às diretrizes de controle da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), tanto este Edital de Chamamento Público (Fase de Captação) quanto o posterior procedimento licitatório, incluindo seus contratos, empenhos, notas fiscais e extratos consolidados da conta vinculada, serão obrigatoriamente publicados na íntegra no Portal da Transparência do Município de Antonina e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

8-DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1-Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para formular impugnação motivada por escrito contra os termos deste Edital no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação oficial deste chamamento no Diário Oficial dos Municípios.

8.2-Do resultado final do credenciamento e homologação das marcas caberá recurso administrativo fundamentado, direcionado à autoridade superior, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da relação das empresas habilitadas.

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