DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 3A589C26
ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N°192-2026
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°192/2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL – PR. CONTRATADA: TORRE FORTE ATACADO E VAREJO LTDA ME.
OBJETO: Aquisição de monitores e tiras reagentes para teste de glicemia. VIGÊNCIA: 18/09/2026 à 17/03/2027.
VALOR: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). FUNDAMENTO: Pregão Eletrônico N°51/2026.
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 34 e 92 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que preconizam o acolhimento familiar como medida preferencial ao acolhimento institucional;
CONSIDERANDO as Orientações Técnicas aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA); CONSIDERANDO a proposta de diligências apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Barracão por meio do Ofício nº 304/2026, no bojo do Procedimento Administrativo nº MPPR0016.25.000419-5;
CONSIDERANDO as diretrizes do Guia de Implantação de Acolhimento Familiar (―GUIA SAF‖), que orienta a ordenação de tarefas para a implantação do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os atores do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) para a definição de metas, prazos e responsabilidades na execução do projeto;
RESOLVE:
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 575CA5FE
ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO DL31/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2026
RATIFICAÇÃO
HELIO JOSE SURDI, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21,
Art. 1º Instituir a Comissão de Estudo, Planejamento e Implantação do Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) – Programa Família Acolhedora, em conformidade com o Procedimento Administrativo nº MPPR-0016.25.000419-5.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores e representantes, sob a coordenação do primeiro:
A – Secretaria da Família e Desenvolvimento Social;
Titular: Marines Andrade dos Reis; Suplente: Gessica Fernanda Lazarin; B – Conselho Tutelar;
Titular: Lucia Ivonete de Oliveira; Suplente: Valquiria de Souza;
C – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
Titular: Claiciane Aparecida de Morais; Suplente: Dheisy Stefany Neckel Tomaz;
D – Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
RATIFICA, a dispensa de licitação para a contratação direta, cujo objeto é a contratação da Empresa INSTALADORA E CONSTRUTORA VF LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 32.668.268/0001-92, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de materiais e instalação de padrão de entrada de energia elétrica trifásico, poste P200, disjuntor 3/100, com caixa CN, cabo semirrígido 35mm, conforme padão COPEL, com fundamento no Parecer Jurídico do Advogado do Município e da Comissão de Contratação do Município de Bom Jesus do Sul e segundo o estatuído no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais) , em favor da empresa INSTALADORA E CONSTRUTORA VF LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 32.668.268/0001-92, cujo pagamento far-se-á à vista, mediante emissão de Nota Fiscal, de acordo com sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público.
Bom Jesus do Sul - PR, 18 de setembro de 2026.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 47DBBA9D
SECRETARIA DA FAMÍLIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO PORTARIA N.º 01, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Titular: Vanusa da Costa Demarchi; Suplente: Marilei De Oliveira Jacques;
E – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Titular: Marcelo Weiss; Suplente: Cenira Fátima Ribeiro de Oliveira.
Art. 3º Compete à Comissão instituída:
Definir as ações necessárias, metas e prazos, delimitando as responsabilidades para subsidiar à implantação do projeto; Avaliar à forma de execução do serviço, seja ela direta ou indireta, autônoma ou consorciada com municípios parceiros;
Elaborar minuta de Projeto de Lei para atualização da legislação municipal, prevendo obrigatoriamente os objetivos, princípios e gestão do serviço; definição do público-alvo e fontes de recursos (FNAS, FEAS, FMAS, FIA); critérios de seleção, capacitação, obrigações e subsídio financeiro para as famílias acolhedoras e procedimentos de fiscalização do serviço.
Elaborar o Projeto Político Pedagógico (PPP) do serviço e providenciar o devido cadastro nos Conselhos Municipais (CMDCA e CMAS)
Realizar o cadastramento no CadSuas, observando o dever de preenchimento anual do Censo SUAS
Elaborar o plano de mobilização, divulgação e preparação das famílias interessadas
Realizar o planejamento orçamentário para assegurar a destinação privilegiada de recursos públicos à manutenção do serviço.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Instituição da Comissão de Estudo e Elaboração do Projeto para Implantação do Serviço de Acolhimento Familiar – Programa Família Acolhedora e dá outras providências.
LORIZETE TEIXEIRA SURDI, Secretária da Família, Desenvolvimento Social e Habitação , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor e:
LORIZETE TEIXEIRA SURDI
Secretária da Família, Desenvolvimento Social e Habitação
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 81095CD7
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