DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
VALOR GLOBAL APÓS O ADITIVO: R$1.481.648,58 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais, cinquenta e oito centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA ANTERIOR AO ADITIVO : 18 de dezembro de 2026
PRAZO DE VIGÊNCIA APÓS O ADITIVO : 31 de dezembro de 2027
DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 16 de setembro de 2026
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: B9B7602C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 13.2026 - CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Magro, em reunião ordinária nº 08.2026, realizada aos oito dias do mês de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, por unanimidade, a Ata da Reunião Ordinária nº 08.2026 do CMDCA, sem ressalvas.
Art. 2º – Determinar que a Mesa Diretora do CMDCA encaminhe resposta ao ofício nº 466/2026 do Ministério Público acerca da demanda relacionada ao atendimento psicológico de crianças e adolescentes, considerando as informações apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde e o relatório da Comissão Permanente de Políticas Básicas e Garantias de Direitos, bem como as providências e o acompanhamento realizados pelo Conselho.
Art. 3º – Estabelecer o acompanhamento trimestral da situação relativa ao atendimento psicológico de crianças e adolescentes, com retorno da matéria à pauta do Plenário na reunião ordinária prevista para dezembro de 2026, sem prejuízo de reavaliação da periodicidade do acompanhamento, conforme a evolução da demanda e a necessidade identificada pelo Conselho.
Art. 4º – Determinar a continuidade, no âmbito da Comissão Permanente de Políticas Básicas e Garantias de Direitos, da discussão referente à Equoterapia, mediante articulação intersetorial com as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e com a Rede de Proteção, visando à definição de encaminhamentos e à garantia da continuidade do atendimento às crianças e adolescentes anteriormente beneficiados, independentemente da modalidade de serviço adotada.
Art. 5º – Deliberar, quanto aos recursos solicitados como apoio à implementação do Serviço de Família Acolhedora – SFA, pelo aguardo da nomeação do(a) novo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, considerando a necessidade de definição da gestão responsável pela continuidade das providências e encaminhamentos necessários à implementação do serviço.
Art. 6º – Dar ciência e determinar que a Secretaria Executiva dê continuidade às solicitações de atualização da página institucional do CMDCA junto ao Departamento de Comunicação, mantendo os integrantes da Comissão de Comunicação, Articulação e Mobilização em cópia nas respectivas comunicações, para acompanhamento das demandas.
Art. 7º – Aprovar o encaminhamento de consulta ao Ministério Público quanto à competência e às providências cabíveis ao CMDCA diante da ausência de Secretário(a) Municipal de Assistência Social nomeado(a), devendo o retorno da consulta ser apresentado à Mesa Diretora para ciência e avaliação dos encaminhamentos posteriores.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Campo Magro, 16 de setembro de 2026.
DANIEL HAVRO DA SILVA
Vice Presidente do CMDCA
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 44D55120
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 037/2026
PROTOCOLO 5293/2026
O Prefeito Municipal de Campo Magro, no uso de suas atribuições legais, e ressaltando a necessidade, conveniência e interesse da Administração Pública, com fundamento no Art.75, inciso II da Lei 14.133/2021, RATIFICA a Dispensa supracitada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, CALIBRAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE , em favor de REFTEC SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ 59.837.386/0001-33 , com o valor global de R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se o presente no prazo de 05 (cinco) dias na imprensa oficial.
Campo Magro, 18 de setembro de 2026
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador: 12147C95
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO 70/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 70/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO E A EMPRESA CONSTRUTORA RESOLUÇÃO LTDA.
Pelo presente documento rescisório e na melhor forma de direito, comparecem, O MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO , pessoa jurídica de direito público, com sede em CAMPO MAGRO, Estado do Paraná, situada na Rodovia Gumercindo Boza – KM 20 n° 20823, CEP 83.535-000, Centro, Campo Magro - PR, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.607.539/0001-76 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Rilton Boza , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade/R.G. n.º3472065-7 SESP/PR e inscrito no CPF n.º 470.805.159-04, doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa AENERGYTECH DO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.988.993/0001-92 com sede na Rua Pedro Teixeira Alves, nº 784, Mato Dentro, CEP 83.513-190, Almirante Tamandaré, no estado do Paraná, Fone: (41) 99268-5333, e-mail: [email protected], doravante designado CONTRATADO , neste ato representado(a) pelo Sr. Felipe Santos Bortoli (brasileiro), portador da cédula de identidade/RG sob nº 10.950.287-1 e inscrito no CPF/MF 086.830.559-65, considerando a legislação pertinente (Leis nº 14.133/2021, Lei n.º 8.245/91 e Código Civil Brasileiro), com base no artigo 138, I, da Lei de Licitações, bem como todos os documentos acostados aos autos do processo, no uso das atribuições legais instituídas ao CONTRATANTE, determinar a rescisão, nos termos que seguem o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa de engenharia especializada para: Elaborar projeto técnico e toda a documentação necessária, incluindo Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência; Acompanhar eventuais recursos e prestar esclarecimentos técnicos durante o trâmite junto ao Programa Paraná Cidade; Desenvolver projeto de
www.diariomunicipal.com.br/amp 63