DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
substituição de luminárias de iluminação pública por luminárias em LED; Elaborar projeto de extensão de rede elétrica, no trecho compreendido entre o Viaduto da Av. Manoel Ribas – Curitiba até o km 23 da Estrada do Cerne.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1. A presente rescisão se dá por ato CONSENSUAL, em atendimento ao protocolo n° 1073/2026, no qual descrimina todos os motivos do referido Termo de Rescisão bem como as aplicações de penalidades.
2.2 A presente rescisão unilateral não obsta o prosseguimento do processo administrativo de apuração de responsabilidade já autuado, permanecendo a contratada sujeita às sanções previstas nos artigos 155 e seguintes, da Lei 14.133/2021, bem como às multas contratuais e demais penalidades decorrentes dos descumprimentos verificados.
2.3. As partes reconhecem e declaram, de forma expressa e irrevogável, a quitação dos serviços efetivamente prestados até a presente data, nada mais tendo a reclamar ou exigir uma da outra, a qualquer título, em razão do objeto contratual, ressalvadas eventuais obrigações remanescentes decorrentes de responsabilidades apuradas na forma da lei.
2.4. O extrato do presente Termo de Rescisão será publicado no Diário Oficial do Município de Campo Magro, a fim de conferir a devida publicidade ao ato administrativo, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, condição indispensável para a sua eficácia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Almirante Tamandaré/PR como único competente para dirimir qualquer ação oriunda deste contrato.
3.2 E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual.
Prefeitura do Município de Campo Magro, 04 de agosto de 2026.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal Contratante
GEOVANA BOZA KMIECIK
Secretária Municipal De Desenvolvimento Urbano
FELIPE SANTOS BORTOLI
Representante Legal Contratado
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador: 595D3866
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDÓI
GABINETE DO PREFEITO CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA INSTAURAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO SOL POENTE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDÓI TORNA PÚBLICO e CONVIDA os moradores, ocupantes, proprietários, confrontantes e demais interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à apresentação e ao início dos trabalhos de Regularização Fundiária Urbana- REURB do Núcleo Urbano Sol Poente.
A audiência pública será realizada conforme as informações a seguir:
Data: 30/09/2026; Horário: 19:00 horas;
Local: Centro de convivência do Idoso, localizado na Av. Eraclides Mendes Araújo, s/nº, Parque do Lago, Candói-PR;
Objetivos da audiência pública:
Apresentar á comunidade o procedimento da Regularização FundiáriaReurb;
Prestar informações sobre as etapas, requisitos e documentos necessários para o desenvolvimento do processo;
Apresentar a delimitação preliminar da área abrangida pelo Núcleo Sol Poente;
Esclarecer dúvidas dos moradores, ocupantes, proprietários, confrontantes e demais interessados;
Promover a participação da comunidade e levantar informações relevantes para a instrução do procedimento administrativo;
Candói, 14 de setembro de 2026
ALDOINO GOLDONI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 76EBF677
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 270/2026 DATA: 18/09/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2026 no valor de R$ 368.766,63 (trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDÓI, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 1.818 de 23 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 368.766,63 (trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
| Suplementar | ||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 04 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 04.001 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA | |
| 04.122.0002.2006 | MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SA |
|
| 3.1.90.94.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |
| 460 | 00000-Recursos Ordinários (Livre) | 38.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 490 | 00000-Recursos Ordinários (Livre) |
50.000,00 |
| 04.002 |
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS |
|
| 04.122.0002.2007 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS |
|
| 3.3.90.37.00.00 | LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |
| 620 | 00000-Recursos Ordinários (Livre) | 18.210,00 |
| SUBTOTAL | 106.210,00 | |
| 07 | SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA | |
| 07.003 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|
| 13.392.0006.2022 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | |
| 3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |
| 1740 | 00000-Recursos Ordinários (Livre) | 9.000,00 |
| SUBTOTAL |
9.000,00 | |
| 08 | SECRETARIA DE SAÚDE (FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS) | |
| 08.001 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA | |
| 10.301.0007.2023 | MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SS |
|
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 1960 | 01062-Recursos Não Vinculados - Compensação de Impostos (Rec. Saúde) |
5.799,03 |
| 08.003 | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA | |
| 10.301.0007.2029 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA | |
| 3.3.90.37.00.00 | LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |
| 2385 | 00000-Recursos Ordinários (Livre) | 29.027,60 |
| 08.006 | DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA | |
| 10.305.0007.2036 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA | |
| 3.1.90.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | |
| 2740 | 00000-Recursos Ordinários (Livre) | 3.000,00 |
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