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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 64

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

substituição de luminárias de iluminação pública por luminárias em LED; Elaborar projeto de extensão de rede elétrica, no trecho compreendido entre o Viaduto da Av. Manoel Ribas – Curitiba até o km 23 da Estrada do Cerne.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

2.1. A presente rescisão se dá por ato CONSENSUAL, em atendimento ao protocolo n° 1073/2026, no qual descrimina todos os motivos do referido Termo de Rescisão bem como as aplicações de penalidades.

2.2 A presente rescisão unilateral não obsta o prosseguimento do processo administrativo de apuração de responsabilidade já autuado, permanecendo a contratada sujeita às sanções previstas nos artigos 155 e seguintes, da Lei 14.133/2021, bem como às multas contratuais e demais penalidades decorrentes dos descumprimentos verificados.

2.3. As partes reconhecem e declaram, de forma expressa e irrevogável, a quitação dos serviços efetivamente prestados até a presente data, nada mais tendo a reclamar ou exigir uma da outra, a qualquer título, em razão do objeto contratual, ressalvadas eventuais obrigações remanescentes decorrentes de responsabilidades apuradas na forma da lei.

2.4. O extrato do presente Termo de Rescisão será publicado no Diário Oficial do Município de Campo Magro, a fim de conferir a devida publicidade ao ato administrativo, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, condição indispensável para a sua eficácia.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Almirante Tamandaré/PR como único competente para dirimir qualquer ação oriunda deste contrato.

3.2 E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual.

Prefeitura do Município de Campo Magro, 04 de agosto de 2026.

RILTON BOZA

Prefeito Municipal Contratante

GEOVANA BOZA KMIECIK

Secretária Municipal De Desenvolvimento Urbano

FELIPE SANTOS BORTOLI

Representante Legal Contratado

Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador: 595D3866

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDÓI

GABINETE DO PREFEITO CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA INSTAURAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO SOL POENTE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDÓI TORNA PÚBLICO e CONVIDA os moradores, ocupantes, proprietários, confrontantes e demais interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à apresentação e ao início dos trabalhos de Regularização Fundiária Urbana- REURB do Núcleo Urbano Sol Poente.

A audiência pública será realizada conforme as informações a seguir:

Data: 30/09/2026; Horário: 19:00 horas;

Local: Centro de convivência do Idoso, localizado na Av. Eraclides Mendes Araújo, s/nº, Parque do Lago, Candói-PR;

Objetivos da audiência pública:

Apresentar á comunidade o procedimento da Regularização FundiáriaReurb;

Prestar informações sobre as etapas, requisitos e documentos necessários para o desenvolvimento do processo;

Apresentar a delimitação preliminar da área abrangida pelo Núcleo Sol Poente;

Esclarecer dúvidas dos moradores, ocupantes, proprietários, confrontantes e demais interessados;

Promover a participação da comunidade e levantar informações relevantes para a instrução do procedimento administrativo;

Candói, 14 de setembro de 2026

ALDOINO GOLDONI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 76EBF677

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 270/2026 DATA: 18/09/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2026 no valor de R$ 368.766,63 (trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDÓI, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 1.818 de 23 de dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 368.766,63 (trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Suplementar
Códigos Descrição Valor
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
04.122.0002.2006 MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE GESTÃO ADMINISTRATIVA -
SA
3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
460 00000-Recursos Ordinários (Livre) 38.000,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
490 00000-Recursos Ordinários (Livre)
50.000,00
04.002
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS
04.122.0002.2007 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E
SERVIÇOS
3.3.90.37.00.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
620 00000-Recursos Ordinários (Livre) 18.210,00
SUBTOTAL 106.210,00
07 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
07.003
DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0006.2022 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1740 00000-Recursos Ordinários (Livre) 9.000,00
SUBTOTAL
9.000,00
08 SECRETARIA DE SAÚDE (FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS)
08.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
10.301.0007.2023 MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE GESTÃO ADMINISTRATIVA -
SS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1960 01062-Recursos Não Vinculados - Compensação de Impostos (Rec.
Saúde)

5.799,03
08.003 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0007.2029 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.37.00.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
2385 00000-Recursos Ordinários (Livre) 29.027,60
08.006 DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA
10.305.0007.2036 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA
3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
2740 00000-Recursos Ordinários (Livre) 3.000,00

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