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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 70

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

no CPF sob o nº 058.068.599-32. Fundamentando-se na Lei

14.133/2021, conforme previsão contratual, assim como pelas condições do edital em consideração, ajustando o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

Constitui objetivo deste Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência para até mais 01 (um) mês a partir do seu vencimento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:

Fica prorrogada o prazo de vigência para até 13.10.2026. CLÁUSULA TERCEIRA –– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Ratificam-se as demais disposições do Contrato originário não modificado por este instrumento.

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente Aditivo Contratual em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal

RESTAURANTE E CHURRASCARIA PICAPAU LTDA Contratada

Publicado por: Gilmar Larssen Código Identificador: 8ECB704F

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS TERMO ADITIVO Nº 002/2026. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 066/2025. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 347/2025.

Que entre si celebram. De um lado o MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Tancredo Neves, 502, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 76.208.834/0001-59, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MAXWELL SCAPINI em pleno exercício de seu mandato e funções, e de outro lado a empresa A. LUCIETTO RESTAURANTE E LANCHONETE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.747.385/0001-49, com sede à Av. Iguaçu, 574, Sala 01, Centro, Capitão Leônidas Marques-PR, CEP 85.790-007, neste ato representada por ADILSO LUCIETTO, portador da CI/RG nº 5.638.813-3 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 027.114.889-69. Fundamentando-se na Lei 14.133/2021, conforme previsão contratual, assim como pelas condições do edital em consideração, ajustando o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

Constitui objetivo deste Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência para até mais 01 (um) mês a partir do seu vencimento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:

Fica prorrogada o prazo de vigência para até 13.10.2026. CLÁUSULA TERCEIRA –– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Ratificam-se as demais disposições do Contrato originário não modificado por este instrumento.

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente Aditivo Contratual em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº. 001/2026. PREGÃO ELETRÔNICO N. º 099/2025. CONTRATO DE FORNECIMENTO N. º 390/2025.

Que entre si celebram. De um lado o MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Tancredo Neves, 502, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 76.208.834/0001-59, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MAXWELL SCAPINI e de outro lado a empresa DIOGO DIAS F. INFORMÁTICA LTDA, com sede na Rua Germano de Souza, Nº 267, Centro, Município de Joaquim Tavora, Estado do Paraná, CEP: 86.455-000, inscrita no CNPJ sob n. º 49.641.888/0001-30, neste ato devidamente representada por seu Titular, Senhor DIOGO DIAS FURTADO , portador do CPF sob n. 083.832.449-59. Fundamentandose na Lei 14.133/2021, conforme previsão contratual, assim como pelas condições do edital em consideração, ajustando o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

Constitui objetivo deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência para até mais 02 (dois) meses do seu vencimento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:

Fica prorrogada a vigência para até 16.11.2026. CLÁUSULA TERCEIRA –– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Ratificam-se as demais disposições do Contrato originário não modificado por este instrumento.

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente Aditivo Contratual em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2026.

MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal

DIOGO DIAS F. INFORMÁTICA LTDA Contratada

Publicado por: Gilmar Larssen Código Identificador: 9303EEFD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº. 001/2026. PREGÃO ELETRÔNICO N. º 099/2025. CONTRATO DE FORNECIMENTO N. º 392/2025.

Que entre si celebram. De um lado o MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Tancredo Neves, 502, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 76.208.834/0001-59, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MAXWELL SCAPINI e de outro lado a empresa D. A. C. MÓVEIS LTDA, com sede na Rua Irmãos Vilas Boas, Nº 1350, Centro, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, CEP: 87.570-000, inscrita no CNPJ sob n. º 56.101.450/0001-25, neste ato devidamente representada por seu Titular, Senhor DAILTON ALVES DA CRUZ , portador do CPF sob n. 825.152.559-49. Fundamentando-se na Lei 14.133/2021, conforme previsão contratual, assim como pelas condições do edital em consideração, ajustando o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

Constitui objetivo deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência para até mais 02 (dois) meses do seu vencimento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:

Fica prorrogada a vigência para até 16.11.2026.

MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal

A. LUCIETTO RESTAURANTE E LANCHONETE

Contratada

Publicado por: Gilmar Larssen

CLÁUSULA TERCEIRA –– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Ratificam-se as demais disposições do Contrato originário não modificado por este instrumento.

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente Aditivo Contratual em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2026.

Código Identificador: 6A27A34F

MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal

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