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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 92

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

CONTABILIDADE PMCV DECRETO 9128

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ

DECRETO N.º 9128/2026, de 16 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Especial

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 3629/2026, de 24 de junho de 2026

DECRETA

Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.266,10 (três mil duzentos e sessenta e seis reais e dez centavos ), conforme classificação funcional programática abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
1000 Secretaria Municipal de Assistência Social
1004 Fundo Municipal do Idoso
1004.08.241.0011.2.139 Promoção, Proteção, Defesa dos Direitos e
Melhoria da Qualidade de Vida da Pessoa
Idosa
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
2071-EA 3.266,10
TOTAL 3.266,10

Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir:

I - Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Fundo a Fundo do Governo Estadual – Deliberação 007/2026, Deliberação 04/2026 e Deliberação 05/2026, ambas da SEMIRPI, e de conformidade com o que abaixo especifica:

NOMENCLATURA DA FONTE Órgão Fonte
de
recursos
Valor do Excesso de
Arrecadação
Estimado
SEMIRPI/DECIPI/PR-DELIBERAÇÃO
04/2026 - PROGRAMA PARANÁ VIAJA
MAIS 60 - FASE III

SEMIRPI
2071 3.266,10
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO 3.266,10

Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2026.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 1D0A9A45

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 215 DE 18/09/2026 - CONCURSO 001/2022

EDITAL Nº. 215/2026, de 18 de setembro de 2026.

CONCURSO PÚBLICO 001/2022 – Convocação

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO

DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal, Lei nº. 3.514 de 19/09/2025 (que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa), Lei Complementar nº. 071 de 19/09/2025, Lei Complementar 072 de 19/09/2025, Lei Complementar 073 de 19/09/2025, e Edital de Concurso Público aberto sob Nº. 001/2022 de 30/05/2022 (abertura

do certame) combinado com Edital nº. 013/2022 de 26/09/2022(aprovados/homologação) e, Considerando a necessidade do Município, RESOLVE TORNAR PÚBLICO

I. A convocação de candidato(a)s aprovado(a)s no Concurso Público aberto através do Edital nº. 001/2022 de 30/05/2022, para o provimento de vaga(s) no cargo de Fisioterapeuta, conforme Anexo I, parte integrante do presente Edital. II . Que o(a)s Candidato(a)s convocado(a) tem prazo de 24h00min(vinte e quatro horas), a contar de 21 (vinte e um) de setembro de 2026, para comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas, sita a Praça Ângelo Mezzomo SN, em Coronel Vivida-PR, para declarar se aceita ou não o cargo público que se habilitou em concurso.

2.1. Que o Candidato não comparecendo ou não se pronunciando no prazo estabelecido neste item será automaticamente eliminado do Concurso Público, aberto através do Edital nº. 01/2022 de 30/05/2022. III. Que a posse em cargo público dar-se-á no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período (art.26 da Lei Complementar nº. 071/2025), e dependerá do resultado da inspeção e no atendimento aos requisitos estabelecidos no item 2 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 01/2022 de 30/05/2022, Anexo II deste.

3.1. Será considerado apto se não apresentar restrições médicas que o contraindique ao exercício do cargo.

3.2. O não atendimento de algum dos requisitos para investidura estabelecida no Edital de Concurso Público nº. 01/2022 eliminará o candidato do concurso.

3.3. É de cinco dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

IV. O disposto no presente Edital atende aos preceitos contidos na Lei nº. 3.514 de 19/09/2025, Lei Complementar nº. 071 de 19/09/2025 (dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Coronel Vivida – PR), Lei Complementar 072 de 19/09/2025, Lei Complementar 073 de 19/09/2025, e no Edital de Concurso Público Nº 01/2022 de 30/05/2022 e demais disposições legais vigentes.

V. Que a publicação deste, além do Jornal de Beltrão de Francisco Beltrão – PR, e no endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ - conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3063, de 26 de maio de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 7691, de 14 de julho de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2026, 135º da República e 69º do Município.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas

ANEXO I EDITAL Nº 215/2026 de 18/09/2026 CONCURSO PÚBLICO 001/2022 - Convocação Candidatos CONVOCADOS para assumir Cargo de Provimento Efetivo

Decorrente de habilitação no Concurso Público, aberto através do Edital Nº 001/2022, de 30/05/2022: Cargo Público: Fisioterapeuta

Ordem Nº. Classifi-
cação
Nome do Candidato Nº. Inscrição Lotação Funcional
1 10º LORIANE
FRANCISCA
TARNOPOLSKI BORGES

175251
Secretaria Municipal de
Saúde

ANEXO II

EDITAL Nº 215/2026 de 18/09/2026 CONCURSO PÚBLICO 001/2022 - Convocação

www.diariomunicipal.com.br/amp 92