DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 23829/2026
DECRETO Nº 23829/2026
Concede Licença por morte em pessoa da família a servidora Arlete Turmina Beal.
Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 7F8D9F85
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 23832/2026
DECRETO Nº 23832/2026
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Licença por Morte em Pessoa da Família (irmão) à servidora ARLETE TURMINA BEAL , matrículas funcionais 18198-1 e 18198-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamenta (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, lotada junto a Secretaria de Educação e Cultura/Escola Municipal do Campo Nossa Senhora da Salete e Escola Municipal Tia Anastácia, no período de 11 a 18 de setembro de 2026, com base no artigo 10, Inciso VII, alínea ―b‖, da Lei 1875/2014 e suas alterações.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a delegação temporária de competências ao Secretário Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas, com fundamento na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 1.666/2011, na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.
Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente os arts. 67, inciso IV, 68 e 73, inciso I, alínea ―f‖, e com fundamento nos arts. 40 e 44 da Lei Municipal nº 1.666/2011,
D E C R E T A:
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, 65º ano de emancipação.
LUIS CARLOS TURATTO
Prefeito
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: A25B6F4F
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 23831/2026
DECRETO Nº 23831/2026
Nomeia o Senhor Josué Felipe Cambruzzi para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física com Habilitação em Licenciatura Plena, Nível ―NI - Classe 01‖.
Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º Nomeia o Senhor JOSUÉ FELIPE CAMBRUZZI , matrícula funcional n° 20864-1, regularmente aprovado no Concurso Público, Edital 001/2023, para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física com Habilitação em Licenciatura Plena, Nível ―NI - Classe 01‖, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Educação e Cultura/Escola Municipal João Paulo II, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 21 de setembro de 2026, com base na Lei 2902/2025 e posteriores alterações.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, 65º ano de emancipação.
LUIS CARLOS TURATTO Prefeito
Art. 1º Fica delegada ao Senhor CARLOS EDUARDO MANGINI SILVA , Secretário Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas, no período de 18 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026, a competência para exercer a função de Ordenador de Despesas, observados o orçamento municipal, os créditos legalmente autorizados, a disponibilidade financeira e a legislação aplicável.
Art. 2º No exercício da competência delegada, compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas:
I – ordenar e autorizar despesas e pagamentos, nos limites da legislação orçamentária e financeira;
II – autorizar empenhos e pagamentos, observada a regular liquidação da despesa; III – assinar ordens de pagamento e demais documentos necessários à execução das despesas;
IV – autorizar pagamentos de fornecedores, prestadores de serviços, tributos, contribuições, folha de pagamento e demais obrigações regularmente constituídas;
V – praticar, na condição de autoridade competente, os atos que lhe sejam delegáveis nos procedimentos de licitação e contratação direta, inclusive adjudicar e homologar licitações, quando cabível;
VI – autorizar e assinar contratos, termos aditivos e demais instrumentos decorrentes de procedimentos administrativos regularmente instaurados, observadas as competências dos agentes responsáveis pela instrução, gestão e fiscalização contratual; VII – representar o Município perante instituições financeiras, exclusivamente para a prática dos atos financeiros abrangidos por esta delegação, observadas as normas de controle interno e as exigências das instituições bancárias.
Art. 3º O exercício das competências delegadas deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade, transparência e segregação de funções, bem como as normas de controle interno.
Art. 4º A presente delegação não compreende as competências privativas ou indelegáveis do Prefeito, nem atribui ao Secretário, por si só, as funções de agente de contratação, pregoeiro, membro de equipe de apoio, gestor ou fiscal de contrato, que dependerão de designação específica, quando cabível.
Art. 5º O Prefeito poderá, a qualquer tempo, avocar ou revogar, total ou parcialmente, as competências delegadas por este Decreto.
Art. 6º Os atos praticados com fundamento nesta delegação deverão observar a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar Federal nº
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