DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
5.3.2.2 Para o cargo de Psicólogo , serão aceitas especializações nas seguintes áreas: Psicologia Clínica; Psicologia Escolar ou Educacional; Psicologia Social; Saúde Mental; Psicologia da Saúde; Neuropsicologia; Avaliação Psicológica; Psicomotricidade; Psicopedagogia; Saúde da Família; Saúde Pública ou Saúde Coletiva; Psicologia do Desenvolvimento; Gestão em Saúde. 5.3.2.3 Não serão aceitas especializações em áreas não relacionadas nas listas dos itens 5.3.2.1 e 5.3.2.2, ainda que o candidato argumente vinculação temática com o cargo, salvo nos casos em que a denominação do curso for equivalente às listadas, conforme reconhecimento expresso e fundamentado pela Comissão Organizadora, garantido o contraditório na forma do item 5.2.7. 5.3.4 Somente serão aceitos títulos diretamente relacionados às atribuições do cargo ou função temporária. É vedada a contagem cumulativa de títulos decorrentes do mesmo curso-base ou utilizados como requisito para obtenção de titulação superior.
5.4 – DO GRUPO II: APERFEIÇOAMENTO, CAPACITAÇÃO E EXTENSÃO
5.4.1 Os cursos de aperfeiçoamento, capacitação, atualização ou extensão deverão possuir relação direta com a área de atuação do cargo ou função, observada a carga horária mínima definida no Anexo I.
5.4.2 Não serão aceitos certificados sem identificação da instituição promotora, carga horária, data de realização ou elementos mínimos de autenticidade.
5.4.3 É vedada a apresentação fracionada ou repetitiva de cursos com conteúdo programático idêntico, equivalente ou substancialmente similar, com finalidade de obtenção artificial de pontuação.
5.5 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TÍTULOS
5.5.1 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição todos os títulos que possui para participar deste PSS, não havendo outro momento para apresentação de títulos.
5.5.2 A comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá, de acordo com suas necessidades, solicitar informações complementares a respeito dos títulos examinados.
5.5.3 Os documentos de comprovação de todos os títulos tratados no item 5 e seus subitens deverão ter timbre ou brasão, número do CNPJ e telefone para contato da instituição responsável pela emissão. 5.5.4 O título de formação utilizado para cumprir o requisito de acesso ao cargo não poderá ser utilizado para pontuação na prova de títulos. 5.5.5 É vedada a utilização do mesmo título, certificado ou documento para pontuação em mais de um Grupo avaliativo (I, II ou III), salvo previsão expressa em contrário estabelecida objetivamente neste edital.
6 – Dos Recursos
6.1 As datas para interposição de recursos são as constantes no cronograma do referido certame.
6.2 Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, situada à Rua Olívio Gabriel de Oliveira, s/n°, Centro, Doutor Ulysses – PR.
6.3 Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, correio eletrônico ou por outro meio do gênero.
6.4 Não serão aceitos, sob hipótese alguma, recursos fora do prazo estipulado.
6.5 Os recursos serão julgados pela comissão organizadora ou pela mesa examinadora, conforme sua natureza, não cabendo recurso a outras instâncias.
7 – Dos Critérios de Desempate
7.1 Em caso de empate na pontuação final do teste seletivo, a classificação irá seguir a seguinte ordem:
a) Tiver idade superior à idade de 60 (sessenta) anos, como determina o art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá a preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;
b) Ser detentor de maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento;
c) Exercício da função de jurado, conforme previsto no art. 440 do Código de Processo Penal, devidamente comprovado; d) Em caso de empate no item "c", será classificado o candidato com maior pontuação de tempo de serviço (Grupo III).
8 – Do Provimento do Cargo
8.1 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gerará direito ao candidato à contratação, que só será efetivada segundo os critérios de conveniência, oportunidade e necessidades da Prefeitura, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade econômico-financeira.
8.2 A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, ordenada por escola no caso de Professor e, nos demais cargos, a lista geral de classificação final.
8.3 A celebração de contrato individual de trabalho com a Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses reger-se-á pelos preceitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sujeitando-se ainda às normas internas do quadro de pessoal desta Prefeitura.
8.4 A qualquer tempo, poderá a inscrição, prova ou contratação ser cancelada, desde que sejam identificadas falsidades nas declarações prestadas ou irregularidade na documentação comprobatória apresentada.
8.5 A admissão será feita através de contrato de trabalho por tempo determinado.
8.6 As contratações oriundas do presente teste seletivo para os cargos de Nutricionista, Psicólogo, Operador de Motoniveladora e Operador de Máquinas II (Trator Agrícola) se darão pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, estando sujeito a interrupção do vínculo no interesse da Administração ou no interesse do servidor admitido, devendo em qualquer caso a rescisão contratual ser requerida com aviso prévio de 30 dias.
8.6.1 As contratações oriundas do presente teste seletivo para o cargo de Professor se darão pelo prazo de 3 meses, podendo ser prorrogado por igual período, estando sujeito a interrupção do vínculo no interesse da Administração ou no interesse do servidor admitido, devendo em qualquer caso a rescisão contratual ser requerida com aviso prévio de 30 dias.
8.7 Os candidatos convocados para o preenchimento das vagas ofertadas deverão comparecer em 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do edital de convocação.
8.8 Em hipótese alguma terá o Município de Doutor Ulysses a obrigação de convocar individualmente ou pessoalmente os candidatos para a assunção do cargo.
8.9 Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) 01 foto 3x4 (recente);
b) Carteira de Identidade (cópia), inclusive do cônjuge e filhos; c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia), inclusive do cônjuge e filhos;
d) PIS/PASEP (cópia);
e) Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 turnos, conforme o caso (cópia);
f) Certificado de Reservista (cópia), se homem;
g) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);
h) Carteira de Vacinação de filhos menores de 15 anos;
i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia);
j) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
k) Diploma de Conclusão de Curso (cópia autenticada), requisito mínimo para o desempenho do emprego;
l) Comprovante de endereço;
m) Outros documentos que a Prefeitura do Município de Doutor Ulysses julgar necessário.
8.10 Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional; se julgado apto em exame de sanidade física e mental, de acordo com a natureza e especificidade do emprego, nos moldes estabelecidos pelos programas e laudos de medicina e segurança do trabalho.
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