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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 114

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

2 - Este edital entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses - Paraná, Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, em 18 de setembro de 2026.

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: 36038A5B

Art. 3º O Procedimento Operacional deverá ser observado pelos responsáveis pelas atividades nele estabelecidas, cabendo à Unidade Gestora acompanhar o cumprimento das rotinas e dos prazos previstos.

Art. 4º O Procedimento Operacional deverá ser revisado sempre que houver alteração relevante na legislação, nos sistemas utilizados, nos prazos de envio ou nas rotinas e responsabilidades estabelecidas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Fernandes Pinheiro – PR, 17 de setembro de 2026.

ALBANI FONTOURA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO

APROVA O PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA GERAÇÃO E ENVIO DAS INFORMAÇÕES DA FOLHA DE PAGAMENTO E OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO – FUNDOFEP

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO – FUNDOFEP RESOLUÇÃO Nº 08/2026

APROVA O PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA GERAÇÃO E ENVIO DAS INFORMAÇÕES DA FOLHA DE PAGAMENTO E OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO – FUNDOFEP.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO

– FUNDOFEP , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados para a geração, conferência, transmissão, acompanhamento e arquivamento das informações decorrentes da folha de pagamento e das obrigações previdenciárias do FUNDOFEP; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para o envio das informações aos sistemas e órgãos competentes;

CONSIDERANDO a importância da manutenção de controles internos que garantam a integridade, confiabilidade, rastreabilidade e disponibilidade das informações previdenciárias;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização das rotinas relacionadas ao eSocial, às informações destinadas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR e ao Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR, encaminhado por meio do CADPREV ao Ministério da Previdência Social; RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Procedimento Operacional Padrão para Geração e Envio das Informações da Folha de Pagamento e Obrigações Previdenciárias do FUNDOFEP , parte integrante desta Resolução.

Art. 2º O procedimento aprovado por esta Resolução estabelece as rotinas para:

I – geração E envio das informações e eventos obrigatórios relacionados à folha de pagamento ao eSocial;

II – geração, conferência E encaminhamento das informações decorrentes da folha de pagamento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, conforme as obrigações e sistemas aplicáveis; III – elaboração, conferência e envio do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR, por meio do CADPREV ao Ministério da Previdência Social;

IV – Acompanhamento dos retornos dos sistemas e tratamento de eventuais inconsistências;

V – Controle dos prazos das obrigações; e

VI – Arquivamento dos comprovantes, protocolos, recibos e demais evidências dos envios realizados.

Presidente do Conselho Deliberativo

Publicado por: Sidnei Antonio de Lima Código Identificador: BFA6A906

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO INSTITUI E APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO – FUNDOFEP.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO – FUNDOFEP Versão 1.0/2026

RESOLUÇÃO Nº 07/2026

INSTITUI E APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO – FUNDOFEP.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO – FUNDOFEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e pelas normas institucionais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os princípios de ética, integridade, transparência, responsabilidade e interesse público no âmbito do FUNDOFEP;

CONSIDERANDO a importância da adoção de padrões de conduta aplicáveis aos dirigentes, servidores, colaboradores e membros dos órgãos colegiados da Unidade Gestora;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para prevenção de conflitos de interesses, favorecimentos indevidos, utilização inadequada de informações e demais condutas incompatíveis com o interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança, controles internos, transparência e integridade do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS;

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma cultura institucional baseada na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, responsabilidade e respeito; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Administração do FUNDOFEP, realizada em reunião na data de 17/09/2026; RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado e instituído o Código de Ética e Conduta do Fundo Municipal de Assistência e Previdência de Fernandes Pinheiro – FUNDOFEP, constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O Código de Ética e Conduta estabelece princípios, valores, deveres, padrões de comportamento e diretrizes de conduta a serem observados no âmbito do FUNDOFEP, visando ao fortalecimento da ética, da integridade, da transparência e da responsabilidade na gestão previdenciária.

Art. 3º O Código de Ética e Conduta aplica-se, no que couber, aos dirigentes da Unidade Gestora, servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores, membros do Conselho de Administração, membros do Comitê de Investimentos e demais pessoas que atuem em nome ou no interesse do FUNDOFEP.

Art. 4º Os agentes abrangidos pelo Código deverão observar os princípios e padrões de conduta nele estabelecidos, sem prejuízo do cumprimento da legislação vigente, das normas municipais, dos

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