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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 115

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

regulamentos internos e das demais disposições aplicáveis às suas atividades.

Art. 5º O Código de Ética e Conduta deverá ser divulgado aos agentes abrangidos, permanecendo disponível para consulta nos meios institucionais do FUNDOFEP, observadas as normas aplicáveis de publicidade e transparência.

Art. 6º Os agentes abrangidos deverão tomar ciência do Código de Ética e Conduta, mediante assinatura do respectivo Termo de Ciência e Compromisso, quando adotado pela Unidade Gestora.

Art. 7º O Código de Ética e Conduta deverá ser revisado periodicamente ou sempre que houver alteração relevante na legislação, na estrutura organizacional ou nos procedimentos do FUNDOFEP.

Parágrafo único. As alterações realizadas deverão ser registradas mediante controle de versão, com indicação da data e da descrição das modificações realizadas.

Art. 8º A aplicação deste Código não afasta a responsabilidade administrativa, civil ou penal decorrente de eventual descumprimento da legislação vigente.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fernandes Pinheiro, 17 de setembro de 2026.

ALBANI FONTOURA

Presidente do Conselho Deliberativo

Publicado por: Sidnei Antonio de Lima Código Identificador: D81AC4CC

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO

AVISO DE RESULTADO – PROCESSO FRACASSADO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 156/2026

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FERNANDES PINHEIRO CNPJ: 01.619.323/0001-20

OBJETO : Contratação de empresa para Serviços de Desdobro (serração) e Corte de Madeira em pé, e fornecimento de madeiras diversas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Lei 14.133/2021, Art. 28, I

RESULTADO: Considerando que o Lote 01 – Exclusivo ME/EPP , com valor máximo estabelecido de R$ 42.833,00 (quarenta e dois mil oitocentos e trinta e três reais) , não recebeu propostas, tendo sido declarado DESERTO ;

Considerando que, para o Lote 02 , com valor máximo estabelecido de

R$ 158.599,50 (cento e cinquenta e oito mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) , foi apresentada proposta no valor de R$ 192.999,60 (cento e noventa e dois mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) , superior ao valor máximo estabelecido;

Fica declarado FRACASSADO o Lote 02 do Pregão, na forma eletrônica para Registro de Preços nº 057/2026, em razão da proposta apresentada encontrar-se acima do valor máximo estabelecido pela Administração.

Diante dos resultados, o procedimento licitatório fica declarado

FRACASSADO .

Fernandes Pinheiro, 18 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT

Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriel Eduardo Rodrigues Código Identificador: A7110FB6

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 242 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026.

O Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a Lei Municipal nº 900 de 01 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026, no valor de 446.500,00 (Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), mediante as seguintes providências: 1 – Suplementação de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:

Suplementar
Códigos Descrição Valor
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.001 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
28.846.202.0.7 ENCARGOS ESPECIAIS
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
304 0838 CONVENIO ESTADUAL - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
ASSUNGUI - II

2.500,00
SUBTOTAL 2.500,00
06 SEC. MUN. EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO
06.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.601.2.13 MANTER E DESENVOLVER O ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
550 0000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
3.3.90.32.00.00 MATERIAL,
BEM
OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
690 0000 Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.001 FDO MUN. SAUDE -DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.701.2.23 MANTER O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.72.34.00.00 OUTRAS
DESPESAS
DE
PESSOAL
DECORRENTES
DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
2040 0000 Recursos Ordinários (Livres) 110.000,00
3.3.72.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2060 0303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 150.000,00
SUBTOTAL 260.000,00
08 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTENCIA
SOCIAL
E
DIREITOS DA MULHER
08.003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
8.243.803.6.36 AÇÕES DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
3.3.90.34.00.00 OUTRAS
DESPESAS
DE
PESSOAL
DECORRENTES
DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
3350 0000 Recursos Ordinários (Livres) 27.000,00
08.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
8.241.801.2.38 AÇÕES DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3480 0000 Recursos Ordinários (Livres) 31.000,00
3491 0866 TRANSF FUNDO PESSOA IDOSA VIAJA MAIS 60 FASE 3 26.000,00
SUBTOTAL 84.000,00
TOTAL 446.500,00

TOTAL: 446.500,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo primeiro, serão utilizados:

I) Excesso de arrecadação dos recursos assegurados pelos repasses a seguir especificados, em conformidade com o Inciso II, do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Conta da receita
Receita Descrição Valor
1.3.2.1.01.1.1.05.21.00.00.00 REM
DEP.BANC
CONVENIO
ESTADUAL
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ASSUNGUI 2 - FONTE
838 CC 22438
1500.00
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00.00.00 TRANSF FUNDO PESSOA IDOSA VIAJA MAIS 60 FASE 3
FONTE 866 CC 29319
25000.00
1.3.2.1.01.1.1.04.20.00.00.00 REM.DEP.BANC.TRANSF
FUNDO
PESSOA
IDOSA
VIAJA MAIS 60 FASE 3 FONTE 866 CC 29319
1000.00
TOTAL 27.500,00

II) – Anulação parcial ou total das Dotações Orçamentárias a seguir descritas, em conformidade com o inciso III, do §1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

DECRETO Nº 242/2026

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