DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
regulamentos internos e das demais disposições aplicáveis às suas atividades.
Art. 5º O Código de Ética e Conduta deverá ser divulgado aos agentes abrangidos, permanecendo disponível para consulta nos meios institucionais do FUNDOFEP, observadas as normas aplicáveis de publicidade e transparência.
Art. 6º Os agentes abrangidos deverão tomar ciência do Código de Ética e Conduta, mediante assinatura do respectivo Termo de Ciência e Compromisso, quando adotado pela Unidade Gestora.
Art. 7º O Código de Ética e Conduta deverá ser revisado periodicamente ou sempre que houver alteração relevante na legislação, na estrutura organizacional ou nos procedimentos do FUNDOFEP.
Parágrafo único. As alterações realizadas deverão ser registradas mediante controle de versão, com indicação da data e da descrição das modificações realizadas.
Art. 8º A aplicação deste Código não afasta a responsabilidade administrativa, civil ou penal decorrente de eventual descumprimento da legislação vigente.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fernandes Pinheiro, 17 de setembro de 2026.
ALBANI FONTOURA
Presidente do Conselho Deliberativo
Publicado por: Sidnei Antonio de Lima Código Identificador: D81AC4CC
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO
AVISO DE RESULTADO – PROCESSO FRACASSADO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 156/2026
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FERNANDES PINHEIRO CNPJ: 01.619.323/0001-20
OBJETO : Contratação de empresa para Serviços de Desdobro (serração) e Corte de Madeira em pé, e fornecimento de madeiras diversas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Lei 14.133/2021, Art. 28, I
RESULTADO: Considerando que o Lote 01 – Exclusivo ME/EPP , com valor máximo estabelecido de R$ 42.833,00 (quarenta e dois mil oitocentos e trinta e três reais) , não recebeu propostas, tendo sido declarado DESERTO ;
Considerando que, para o Lote 02 , com valor máximo estabelecido de
R$ 158.599,50 (cento e cinquenta e oito mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) , foi apresentada proposta no valor de R$ 192.999,60 (cento e noventa e dois mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) , superior ao valor máximo estabelecido;
Fica declarado FRACASSADO o Lote 02 do Pregão, na forma eletrônica para Registro de Preços nº 057/2026, em razão da proposta apresentada encontrar-se acima do valor máximo estabelecido pela Administração.
Diante dos resultados, o procedimento licitatório fica declarado
FRACASSADO .
Fernandes Pinheiro, 18 de setembro de 2026.
OZIEL NEIVERT
Prefeito Municipal
Publicado por: Gabriel Eduardo Rodrigues Código Identificador: A7110FB6
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 242 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026.
O Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a Lei Municipal nº 900 de 01 de dezembro de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026, no valor de 446.500,00 (Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), mediante as seguintes providências: 1 – Suplementação de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
| Suplementar | ||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 04 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 04.001 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 28.846.202.0.7 | ENCARGOS ESPECIAIS | |
| 3.3.90.93.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
|
| 304 | 0838 CONVENIO ESTADUAL - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA ASSUNGUI - II |
2.500,00 |
| SUBTOTAL | 2.500,00 | |
| 06 | SEC. MUN. EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO | |
| 06.002 | DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 12.361.601.2.13 | MANTER E DESENVOLVER O ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 3.1.90.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | |
| 550 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 20.000,00 |
| 3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
|
| 690 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 80.000,00 |
| SUBTOTAL | 100.000,00 | |
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 07.001 | FDO MUN. SAUDE -DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.302.701.2.23 | MANTER O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 3.3.72.34.00.00 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO |
|
| 2040 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 110.000,00 |
| 3.3.72.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |
| 2060 | 0303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) | 150.000,00 |
| SUBTOTAL | 260.000,00 | |
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS DA MULHER |
|
| 08.003 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | |
| 8.243.803.6.36 | AÇÕES DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E O ADOLESCENTE | |
| 3.3.90.34.00.00 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO |
|
| 3350 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 27.000,00 |
| 08.004 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA | |
| 8.241.801.2.38 | AÇÕES DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA | |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |
| 3480 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 31.000,00 |
| 3491 | 0866 TRANSF FUNDO PESSOA IDOSA VIAJA MAIS 60 FASE 3 | 26.000,00 |
| SUBTOTAL | 84.000,00 | |
| TOTAL | 446.500,00 |
TOTAL: 446.500,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo primeiro, serão utilizados:
I) Excesso de arrecadação dos recursos assegurados pelos repasses a seguir especificados, em conformidade com o Inciso II, do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
| Conta da receita |
||
|---|---|---|
| Receita | Descrição | Valor |
| 1.3.2.1.01.1.1.05.21.00.00.00 | REM DEP.BANC CONVENIO ESTADUAL PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ASSUNGUI 2 - FONTE 838 CC 22438 |
1500.00 |
| 1.7.1.6.50.0.1.06.00.00.00.00 | TRANSF FUNDO PESSOA IDOSA VIAJA MAIS 60 FASE 3 FONTE 866 CC 29319 |
25000.00 |
| 1.3.2.1.01.1.1.04.20.00.00.00 | REM.DEP.BANC.TRANSF FUNDO PESSOA IDOSA VIAJA MAIS 60 FASE 3 FONTE 866 CC 29319 |
1000.00 |
| TOTAL | 27.500,00 |
II) – Anulação parcial ou total das Dotações Orçamentárias a seguir descritas, em conformidade com o inciso III, do §1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
DECRETO Nº 242/2026
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