DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
| Anulação | ||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|
| 07.001 | FDO MUN. SAUDE -DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.302.701.2.23 | MANTER O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 3.3.71.70.00.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | |
| 2000 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 80.000,00 |
| 3.3.72.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 2010 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 30.000,00 |
| 10.304.701.2.27 | MANTER E DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE |
|
| 3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |
| 2400 | 0303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) | 150.000,00 |
| SUBTOTAL | 260.000,00 | |
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS DA MULHER |
|
| 08.001 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO BEM ESTAR SOCIAL | |
| 8.244.801.1.30 | CONSTRUIR E ADEQUAR CAPELAS MORTUÁRIAS | |
| 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| 2530 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 100.000,00 |
| 8.244.801.2.31 | MANTER O DEPARTAMENTO DO BEM ESTAR SOCIAL | |
| 3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |
| 2540 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 26.000,00 |
| 3.1.91.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | |
| 2560 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 22.000,00 |
| 08.003 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | |
| 8.243.803.6.36 | AÇÕES DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E O ADOLESCENTE | |
| 3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |
| 3270 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 10.000,00 |
| SUBTOTAL | 158.000,00 | |
| 09 | SEC. MUN. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
| 09.003 | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS | |
| 26.782.902.1.46 | PAVIMENTAR ESTRADAS RURAIS | |
| 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| 4160 | 0838 CONVENIO ESTADUAL - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA ASSUNGUI - II |
1.000,00 |
| SUBTOTAL | 1.000,00 | |
| TOTAL | 419.000,00 |
TOTAL: 446.500,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2026.
OZIEL NEIVERT
Prefeito Municipal
Publicado por: Sidnei Antonio de Lima Código Identificador: 81B8AFA1
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 243/2026
Súmula: Desligamento de servidora contratada temporariamente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, DANIELLE KULLER , matrícula 1350-2 , do cargo temporário de PROFESSOR 20 HORAS , a partir de 15 de setembro de 2026, tendo exercido a função no período de 14 de setembro de 2026 a 15 de setembro de 2026.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2026 .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 16 de setembro de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 78F5B870
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 029/2025 REF.: A CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA 001/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para a pavimentação asfáltica em TST na localidade de Bituva dos Machados, conforme Instrumento de Repasse nº 4107736/2023 – Programa Itaipu Mais que Energia
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO CNPJ nº 01.619.323/0001-20
CONTRATADA: CONSTRUTORA TANGARA LTDA CNPJ nº 04.345.893/0001-68
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
§ Único - Constitui objeto do presente termo aditivo de valor, conforme Memorando 3.562/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO
§ 1º – Conforme Pareceres Técnico, Jurídico e Contábil fica acrescido os valores não planilhados no contrato no montante de R$ 16.636,78 (desesseis mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), correspondente ao percentual de 0,7778% do valor original contratado.
§ 2º – fica alterado o valor global do contrato, passando de R$ 2.656.912,11 (dois milhões e seiscentos e cinquenta e seis mil e novecentos e doze reais e onze centavos) para R$ 2.673.548,89 (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA § Único – O valor acrescido ao contrato correrá por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
09. SEC. DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 09.002 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS
26.782.0902.1-056 PAVIMENTAR ESTRADAS RURAIS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL § Único - A Contratada obriga-se a reforçar a garantia na mesma modalidade originalmente prestada, com o valor devidamente atualizado do valor do contrato somado aos acréscimos realizados. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO § Único – Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Fernandes Pinheiro, em 18 de setembro de 2026.
Município de Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Contratante
Construtora Tangara LTDA WALTER ALEXSANDRO SILVA Contratada
Testemunhas:
www.diariomunicipal.com.br/amp 116