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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 117

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: 09715EC1

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 070/2023 REF.: AO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 049/2023.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia de forma continuada, por demanda, para execução de manutenção, adequação, reparos e reformas de pouca relevância material dos bens públicos para esta municipalidade com fornecimento de ferramentas, insumos, peças e materiais, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil SINAPI.

02590 00000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 02640 00000 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

09 SEC. MUN. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0901.2-041 MANTER O DEPARTAMENTO DE

SERVIÇOS URBANOS

03650 00000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 03680 00000 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

09.003 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS 26.782.0902.2-047 MANTER O DEPARTAMENTO DE

SERVIÇOS R

04230 00000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 04250 00000 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO CNPJ nº 01.619.323/0001-20

CONTRATADA: GOP ENGENHARIA LTDA EPP CNPJ nº 12.613.869/0001-90

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

§ Único - Constitui objeto do presente termo aditivo de prazo e de valor, conforme Memorando 3.286/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA

§ Único – Conforme previsto nas cláusulas nona e décima do contrato original, e de acordo com Parecer Jurídico e Contábil, fica prorrogado o prazo de prestação dos serviços, passando o seu vencimento de 13/08/2026 para 13/08/2027 e prorroga-se o prazo de vigência do contrato para 13/09/2027.

10.001 DEPARTAMENTO AGROPECUARIO

20.608.1001.2-049 MANTER O DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA

04360 00000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 04390 00000 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

13.001 DEPARTAMENTO DE EVENTOS E PROMOÇÃO ESPORTIVA

27.812.1300.2-052 MANTER AS ATIVIDADES DO DPTO DE EVENTOS E PROMOÇÃO ESPORTIVA

04660 00000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 04700 00000 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

§ Único - Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

§ Único – Pela alteração no prazo de prestação de serviços, fica alterado o valor global contratual, passando de R$ 1.944.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil reais) para R$ 2.544.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil reais).

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Fernandes Pinheiro, em 12 de agosto de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

§ Único - O valor acrescido ao contrato correrá por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.001 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0201.2-004 MANTER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 00150 00000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 00200 00000 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

06 SEC. MUN. EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO 06.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0601.2-013 MANTER E DESENVOLVER O ENSINO FUNDAMENTAL

00650 00103 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 00750 00103 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

07.001 FDO MUN. SAUDE -DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0701.2-022 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

01740 00303 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01840 00303 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS DA MULHER

Município de Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Contratante

Gop Engenharia LTDA EPP LEANDRO SCHANOSKI Contratada

Testemunhas:

1._____ 2._________

Publicado por:

Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: E2932FD8

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 138/2026

Súmula: Concede licença para tratamento de saúde a servidor efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente embasado nas Leis n° 722/2019 e 734/2020, e em conformidade com o atestado médico apresentado,

RESOLVE:

08.244.0801.2-031 MANTER O DEPARTAMENTO DO BEM ESTAR SOCIAL

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