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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 122

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: 7C1D81D6

DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 389 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA , Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

SÚMULA: Concede ao Servidor Público Municipal, férias regulamentares e dá outras providências.

RESOLVE

Art. 1° - Conceder 05 dias de férias regulamentares, ao Sr. EDUARDO GARBIN , Lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, referentes ao período aquisitivo 2024/2025, a partir de 21/09/2026 A 25/09/2026, com retorno em 28/09/2026.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal, em 18 de Setembro de 2026.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: 0CF9F422

DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 390/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO – PR, CNPJ nº 75.687.681/0001-07. CONTRATADA: ENGEMASS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.289.188/0001-89.

OBJETO: Rescisão amigável e administrativa do Contrato nº 157/2025, cujo objeto consiste na execução de obras de construção de galerias auxiliares às pontes (bypass) para desvio das águas do Rio Torino nas cabeceiras de pontes, visando melhorar o escoamento, reduzir riscos de erosão e prevenir enchentes, garantindo maior segurança e durabilidade das estruturas viárias.

VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 2.171.672,46 (dois milhões, cento e setenta e um mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos).

FUNDAMENTO/MOTIVO: A rescisão decorre da alteração superveniente das condições financeiras e técnicas que deram suporte à contratação original, especialmente pelo encerramento do período destinado à utilização dos recursos emergenciais do Fundo Estadual de Calamidades Públicas – FECAP/PR e pela necessidade de devolução dos recursos vinculados ao Estado do Paraná, impossibilitando a continuidade da execução nos moldes orçamentários originalmente pactuados. Adicionalmente, as novas diretrizes do órgão concedente demandam a formalização de novo convênio, com finalidade preventiva, caracterizando novo objeto de engenharia.

DA RESPONSABILIDADE: A rescisão ocorre sem imputação de culpa, inadimplemento ou responsabilidade à empresa contratada, não ensejando aplicação de penalidades ou sanções.

DA QUITAÇÃO: A Administração procederá à medição e apuração final dos serviços efetivamente executados até a paralisação das atividades, com posterior liquidação e pagamento dos valores devidos, observadas as disposições contratuais e legais aplicáveis.

DATA DA RESCISÃO: 16 de setembro de 2026. FORO: Comarca de origem.

General Carneiro – PR, 18 de setembro de 2026.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA , Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

SÚMULA: Redução da Jornada de Trabalho da ServidoraMunicipal.

CONSIDERANDO a concessão da tutela de urgência deferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória, nos autos sob n° 0001607-82.2026.8.16.0174, a qual concedeu a redução da jornada de trabalho a Servidora Municipal SIMONI DE FATIMA MARTINS LOPES .

RESOLVE

Art.1º - Reduzir em metade a jornada de trabalho da ServidoraMunicipal SIMONI DE FATIMA MARTINS LOPES , Matrícula n° 1322, sem prejuízo de sua remuneração e sem compensação, a partir de 18 de setembro de 2026.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal, em 18 de setembro de 2026

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: 70178144

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA

CONTRATO Nº 157/2025 PROCESSO Nº 075/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2025

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal Município de General Carneiro – PR

Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: EDDAAD9B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ PORTARIA Nº. 043/2026/CM

EMENTA: ―Concede conversão em pecúnia, de período de Licença Especial em atividade nos termos da Resolução nº. 001/2018, de 09/04/2018 e dá outras providências‖.

O Presidente da Câmara Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, Sr. JOAQUIM RAFAEL NETO , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, em conformidade com o contido nos artigos 115 e 118 da Resolução nº. 001/2018, de 09/04/2018 2018 e ainda, de acordo com o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica desta Casa,

RESOLVE:

Artigo 1º. – Conceder conversão em pecúnia de Licença Especial de três meses, em atividade, e o devido pagamento ao servidor CARLOS EDUARDO VILA REAL , matrícula nº. 114, titular do cargo efetivo de Procurador Jurídico, referente ao quinquênio/período aquisitivo 01/09/2021 a 31/08/2026, nos termos dos artigos 115, 118 e 119 da Resolução nº. 001/2018, de 09/04/2018.

Artigo 2º. Fica autorizado o pagamento da Licença Especial de que trata o artigo anterior, o qual deverá ser efetuado em três parcelas

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