DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Art. 3º – As observações em sala de aula possuem caráter formativo, diagnóstico e colaborativo, com as seguintes finalidades:
I – Acompanhar as práticas docentes, com foco na alfabetização e no letramento;
II – Subsidiar a formação continuada e o assessoramento pedagógico dentro da rotina escolar;
III – Identificar avanços e desafios na implementação do currículo;
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IV – Articular ações pedagógicas ao plano de ação de cada turma e da instituição de ensino;
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V – Promover o diálogo entre professores, equipe pedagógica e gestão escolar;
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VI – Identificar boas práticas pedagógicas;
VII – Apoiar o planejamento e a implementação das orientações contidas nos documentos norteadores da proposta pedagógica.
Capítulo III – Dos Responsáveis
Art. 4º – As observações poderão ser realizadas por:
I – Equipe pedagógica da escola (coordenação pedagógica e direção); II – Técnicos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação; III – Formadores e assessores pedagógicos, quando oficialmente designados.
Capítulo IV – Dos Procedimentos
Art. 5º – A observação deverá ser previamente agendada com o(a) professor(a), respeitando sua rotina e planejamento. Parágrafo único – Será utilizado um instrumento de registro padronizado, com foco nos seguintes aspectos:
I – Intencionalidade pedagógica e clareza dos objetivos da aula;
II – Adequação das práticas ao Plano de Trabalho Docente;
- III – Estratégias didáticas e intervenções do(a) professor(a);
I – Praticar a escuta ativa, de forma a estimular a reflexão do(a) professor(a), apontando o que foi observado e suas respectivas evidências;
II – Sugerir intervenções para os pontos de atenção, combinando estratégias e encaminhamentos a serem adotados;
III – Utilizar dados concretos, diagnósticos da turma e resultados de avaliações, para embasar as argumentações e auxiliar na elaboração de estratégias;
IV – Agendar com o(a) professor(a) um próximo momento de acompanhamento.
Art. 11 – As devolutivas constituem-se como momentos de formação continuada em serviço, inseridos no contexto escolar.
§ 1º – As devolutivas devem ser registradas e assinadas por ambas as partes (observador(a) e professor(a);
§ 2º – As devolutivas poderão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para fins de acompanhamento pedagógico.
Capítulo VI – Da Frequência
Art. 12 – Cada professor(a) deverá ser observado(a), no mínimo, duas vezes por semestre pelo coordenador pedagógico e/ou diretor da instituição de ensino, conforme cronograma estabelecido por cada unidade escolar.
Parágrafo único – A periodicidade das observações poderá variar de acordo com as necessidades pedagógicas, os projetos em andamento e as demandas identificadas.
Capítulo VII – Das Disposições Finais
Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Goioerê.
Parágrafo único – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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IV – Metodologia de ensino desenvolvida;
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V – Participação dos estudantes e promoção da equidade na aprendizagem;
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VI – Uso de materiais estruturados e recursos pedagógicos;
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VII – Registro e acompanhamento das aprendizagens;
Goioerê/PR, 17 de setembro de 2026.
JULCILEA BUSSOLA DE MELLO Secretária Municipal de Educação
- VIII – Adaptações curriculares realizadas.
ANEXO I
Art. 6º – Durante o procedimento de observação, é imprescindível considerar os seguintes aspectos:
I – Posicionar-se em local que permita ampla visualização da sala de aula;
II – Não interromper a aula, deixando as intervenções para o momento do parecer conclusivo;
III – Registrar pontos positivos, pontos de atenção e evidências dos itens observados;
IV – Registrar o ponto de vista do(a) professor(a) sobre a aula, como por exemplo, se a aula ocorreu conforme o habitual ou se houve alguma interferência específica.
Ficha de Acompanhamento de Observação Pedagógica em Sala de Aula Secretaria Municipal de Educação de Goioerê
Instituição: _______
Professor(a) Observado(a): ____
Coordenador(a) / Pedagogo(a): __
Ano/Turma: __ Turno: __ Data: / /2026
Componente Curricular: _______
Art. 7º – O registro do acompanhamento pedagógico tem como propósito valorizar boas práticas de ensino, identificar aspectos a serem aprimorados e oferecer apoio ao(à) professor(a), sempre que necessário, para que proporcione aulas que potencializem a aprendizagem dos estudantes.
Art. 8º – É necessário que o(a) observador(a) registre a maior quantidade possível de informações sobre as atividades realizadas, o método de ensino utilizado, as interações estabelecidas, entre outros aspectos observáveis.
Capítulo V – Da Devolutiva
Art. 9º – Após a observação em sala de aula, é imprescindível a construção de um parecer formativo com o(a) professor(a), destacando os pontos positivos, as oportunidades de melhoria, valorizando os avanços e boas práticas. As informações deverão ser documentadas no instrumento de observação.
Critérios de Avaliação e Indicadores de Aprendizagem
1. Planejamento, Alinhamento e Rotina Pedagógica
A aula está alinhada ao Plano de Trabalho Docente e ao Currículo ( ) Sim | ( ) Parcialmente | ( ) Não | ( ) Não Se Aplica
O Livro de Registro de Classe (físico ou no sistema online RCO) está devidamente atualizado.
( ) Sim | ( ) Parcialmente | ( ) Não | ( ) Não Se Aplica
Os objetivos de aprendizagem (Direitos de Aprendizagem ou Habilidades BNCC) foram apresentados explicitamente aos alunos. ( ) Sim | ( ) Parcialmente | ( ) Não | ( ) Não Se Aplica
A rotina do dia foi registrada no quadro ou compartilhada visualmente com a turma.
( ) Sim | ( ) Parcialmente | ( ) Não | ( ) Não Se Aplica
Art. 10 – Durante a devolutiva, é necessário dialogar com o(a) professor(a) e trocar impressões, utilizando sempre exemplos práticos, considerando os seguintes aspectos:
2. Metodologia, Encaminhamentos Didáticos e Recomposição
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