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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 127

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Art. 3º – As observações em sala de aula possuem caráter formativo, diagnóstico e colaborativo, com as seguintes finalidades:

I – Acompanhar as práticas docentes, com foco na alfabetização e no letramento;

II – Subsidiar a formação continuada e o assessoramento pedagógico dentro da rotina escolar;

III – Identificar avanços e desafios na implementação do currículo;

VII – Apoiar o planejamento e a implementação das orientações contidas nos documentos norteadores da proposta pedagógica.

Capítulo III – Dos Responsáveis

Art. 4º – As observações poderão ser realizadas por:

I – Equipe pedagógica da escola (coordenação pedagógica e direção); II – Técnicos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação; III – Formadores e assessores pedagógicos, quando oficialmente designados.

Capítulo IV – Dos Procedimentos

Art. 5º – A observação deverá ser previamente agendada com o(a) professor(a), respeitando sua rotina e planejamento. Parágrafo único – Será utilizado um instrumento de registro padronizado, com foco nos seguintes aspectos:

I – Intencionalidade pedagógica e clareza dos objetivos da aula;

II – Adequação das práticas ao Plano de Trabalho Docente;

I – Praticar a escuta ativa, de forma a estimular a reflexão do(a) professor(a), apontando o que foi observado e suas respectivas evidências;

II – Sugerir intervenções para os pontos de atenção, combinando estratégias e encaminhamentos a serem adotados;

III – Utilizar dados concretos, diagnósticos da turma e resultados de avaliações, para embasar as argumentações e auxiliar na elaboração de estratégias;

IV – Agendar com o(a) professor(a) um próximo momento de acompanhamento.

Art. 11 – As devolutivas constituem-se como momentos de formação continuada em serviço, inseridos no contexto escolar.

§ 1º – As devolutivas devem ser registradas e assinadas por ambas as partes (observador(a) e professor(a);

§ 2º – As devolutivas poderão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para fins de acompanhamento pedagógico.

Capítulo VI – Da Frequência

Art. 12 – Cada professor(a) deverá ser observado(a), no mínimo, duas vezes por semestre pelo coordenador pedagógico e/ou diretor da instituição de ensino, conforme cronograma estabelecido por cada unidade escolar.

Parágrafo único – A periodicidade das observações poderá variar de acordo com as necessidades pedagógicas, os projetos em andamento e as demandas identificadas.

Capítulo VII – Das Disposições Finais

Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Goioerê.

Parágrafo único – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Goioerê/PR, 17 de setembro de 2026.

JULCILEA BUSSOLA DE MELLO Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

Art. 6º – Durante o procedimento de observação, é imprescindível considerar os seguintes aspectos:

I – Posicionar-se em local que permita ampla visualização da sala de aula;

II – Não interromper a aula, deixando as intervenções para o momento do parecer conclusivo;

III – Registrar pontos positivos, pontos de atenção e evidências dos itens observados;

IV – Registrar o ponto de vista do(a) professor(a) sobre a aula, como por exemplo, se a aula ocorreu conforme o habitual ou se houve alguma interferência específica.

Ficha de Acompanhamento de Observação Pedagógica em Sala de Aula Secretaria Municipal de Educação de Goioerê

Instituição: _______

Professor(a) Observado(a): ____

Coordenador(a) / Pedagogo(a): __

Ano/Turma: __ Turno: __ Data: / /2026

Componente Curricular: _______

Art. 7º – O registro do acompanhamento pedagógico tem como propósito valorizar boas práticas de ensino, identificar aspectos a serem aprimorados e oferecer apoio ao(à) professor(a), sempre que necessário, para que proporcione aulas que potencializem a aprendizagem dos estudantes.

Art. 8º – É necessário que o(a) observador(a) registre a maior quantidade possível de informações sobre as atividades realizadas, o método de ensino utilizado, as interações estabelecidas, entre outros aspectos observáveis.

Capítulo V – Da Devolutiva

Art. 9º – Após a observação em sala de aula, é imprescindível a construção de um parecer formativo com o(a) professor(a), destacando os pontos positivos, as oportunidades de melhoria, valorizando os avanços e boas práticas. As informações deverão ser documentadas no instrumento de observação.

Critérios de Avaliação e Indicadores de Aprendizagem

1. Planejamento, Alinhamento e Rotina Pedagógica

A aula está alinhada ao Plano de Trabalho Docente e ao Currículo ( ) Sim | ( ) Parcialmente | ( ) Não | ( ) Não Se Aplica

O Livro de Registro de Classe (físico ou no sistema online RCO) está devidamente atualizado.

( ) Sim | ( ) Parcialmente | ( ) Não | ( ) Não Se Aplica

Os objetivos de aprendizagem (Direitos de Aprendizagem ou Habilidades BNCC) foram apresentados explicitamente aos alunos. ( ) Sim | ( ) Parcialmente | ( ) Não | ( ) Não Se Aplica

A rotina do dia foi registrada no quadro ou compartilhada visualmente com a turma.

( ) Sim | ( ) Parcialmente | ( ) Não | ( ) Não Se Aplica

Art. 10 – Durante a devolutiva, é necessário dialogar com o(a) professor(a) e trocar impressões, utilizando sempre exemplos práticos, considerando os seguintes aspectos:

2. Metodologia, Encaminhamentos Didáticos e Recomposição

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