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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 144

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

requerimento de concessão, dependerá do comparecimento dos interessados ou de seus representantes legais perante ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS para a realização do recadastramento.

§ 2º O restabelecimento dos proventos e/ou pensão e o pagamento de valores retroativos ocorrerão sem qualquer acréscimo de atualização monetária ou juros de mora.

Art. 9º O recadastramento, cuja documentação estiver incompleta e/ou incorreta, estará sujeito ao cancelamento da percepção de proventos e/ou benefícios e a suspensão da concessão de benefícios em trâmite.

Art. 10 Verificada a irregularidade na atualização cadastral, a Servidor Encarregado da recepção do recadastramento comunicará o fato a Administração Pública Municipal, para providenciar, quando for o caso:

I - a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar; II - a instauração de tomada de conta especial, na hipótese de indenização ao erário; III - ciência ao Ministério Público, quando houver indício de ilícito penal.

ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:

o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006; o atestado Médico;

RESOLVE ;

I – Conceder, no dia 09 de setembro de 2026, 01 (um) dia, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA ao Servidor MARCELO ROBERTO SERRAO DE OLIVEIRA REIS, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº. 828.xxx.xxx-06, residente e domiciliado na Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, ocupante do Cargo de MEDICO PLANTONISTA , lotado na Secretaria de Assistência à Saúde.

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 09 de setembro de 2026.

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.

Iporã-Pr. 14 de setembro de 2026.

Art. 11 . Por ocasião do recadastramento, o aposentado ou pensionista deverão apresentar Declaração informando, conforme o caso, se percebe cumulativamente, ou não, proventos de inatividade ou benefício de pensão com valores decorrentes de reserva remunerada ou reforma, benefícios concedidos pelo INSS, remuneração decorrente de exercício de outro cargo ou emprego público, de cargo em comissão, de cargo eletivo, ainda que decorrentes de cargos acumuláveis na atividade, benefício de pensão ou outras espécies remuneratórias, tendo em vista o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

§ 1º Na hipótese de acumulação o convocado deverá apresentar, cópia autenticada do comprovante de rendimentos atualizado, onde deverá estar especificado o montante percebido mensalmente, bem como informar a fonte pagadora para efeitos de cálculo de imposto de renda de pessoa física, resguardando-se o Município o direito a solicitar informações complementares, caso necessário.

§ 2º Verificada a existência de acúmulo de cargos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, o Município promoverá as ações necessárias ao cumprimento da Lei, conforme cada caso concreto.

ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 69B09CE4

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 1488/2026

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA CRISTINA BATISTA DE OLIVERIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:

o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006; o atestado Médico;

RESOLVE ;

Art. 12 . Concluída a formação da base cadastral, respeitado o direito do sigilo fiscal, os dados coletados servirão de base de dados para o regime próprio de previdência social.

Art. 13 . Ficam aprovados os anexos I, II, III e IV, para a realização da atualização cadastral.

Art. 14 . Os casos omissos serão deliberados pelo Administração Pública Municipal.

Art. 15. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

ROBERTO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 1C7FDE74

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 1463/2026 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA AO SERVIDOR MARCELO ROBERTO SERRAO DE OLIVEIRA REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

I – Conceder, no dia 16 de setembro de 2026, ½ (meio) período de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a servidora CRISTINA BATISTA DE OLIVERIA , brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº 318.xxx.xxx-64, residente e domiciliado na cidade e comarca de Xambrê, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, no cargo de PSICÓLOGO , lotada na Secretaria Municipal de Assistência à Saúde.

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 16 de setembro de 2026.

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.

Iporã-Pr. 18 de setembro de 2026.

ROBERTO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 7B626748

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 1489/2025

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA JOCACIA PRISCILA BALBO LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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