DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Sistema Estadual de Avaliação - Prova Paraná Diagnóstica e Prova Paraná Mais; Sistema de Avaliação da Educação Básica -SAEB;
Demais Indicadores definidos pelo Departamento Municipal de Educação. Art. 11. Os resultados deverão subsidiar:
o plano de ação da Direção e Coordenação Pedagógica das instituições de ensino;
o planejamento pedagógico dos professores regentes;
a formação continuada desenvolvida pelo Departamento Municipal de Educação;
a recomposição das aprendizagens;
o acompanhamento das metas das instituições de ensino e da Rede Pública Municipal de Ensino;
a elaboração e monitoramento dos planos de ação das instituições de ensino.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO Art. 12. Compete às instituições de ensino:
acompanhar sistematicamente a aprendizagem dos estudantes; elaborar o Plano Institucional de Alfabetização; realizar intervenções pedagógicas; participar das formações ofertadas; promover ações de participação das famílias;
alimentar os sistemas de monitoramento definidos pelo Departamento Municipal de Educação. CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 13. Compete à Diretora Departamento Municipal de Educação: coordenar a Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza Itapejara; ofertar formação continuada; disponibilizar materiais didáticos e pedagógicos; promover avaliações diagnósticas; acompanhar os indicadores educacionais; prestar assistência técnica às instituições de ensino; revisar, quando necessário, o Plano Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Itapejara. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Plano Municipal de Ação poderá ser atualizado por Resolução do Departamento Municipal de Educação, desde que preservados os princípios e objetivos estabelecidos na Lei Municipal e neste Decreto.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Educação. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2026.
VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal
b) ações estratégicas;
- c) responsáveis pela execução;
d) indicadores de monitoramento;
- e) metas anuais;
f) cronograma de execução;
g) mecanismos de avaliação e revisão periódica.
Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: B2C3C0CA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 211/2026
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 211/2026 DATA: 18.09.2026
SÚMULA: Retifica o Decreto nº 198/2026, de 26 de agosto de 2026 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 198, de 26 de agosto de 2026, publicado em 28 de agosto de 2026, para corrigir o nome de uma das representantes de pais e alunos da rede pública de ensino Onde se lê:
―Carolina Vieira Elautério‖ Leia-se:
―Carolina Coronel Vieira.‖
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 198/2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2026.
VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal
DAIANI HOFFMAN, Diretora do Depto de Administração
Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 726304E8
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 212/2026
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 212/2026
DATA: 18.09.2026
DAIANI HOFFMAN, Diretora do Depto de Administração
SÚMULA: Concede Gratificação a Servidora Pública Municipal abaixo relacionada.
ANEXO I
PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – ALFABETIZA ITAPEJARA
O Plano Municipal de Ação será organizado em oito eixos estruturantes:
I – Governança e Gestão;
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II – Currículo e Práticas Pedagógicas;
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III – Formação Continuada;
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IV – Avaliação e Monitoramento;
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V – Recomposição das Aprendizagens;
-
VI – Educação Infantil e Transição para o Ensino Fundamental;
VII – Recursos Didáticos, Literatura e Tecnologias Educacionais; VIII – Participação da Família e da Comunidade Escolar. Parágrafo único. Para cada eixo deverão ser definidos, em instrumento próprio elaborado pelo Departamento Municipal de Educação: a) objetivos específicos;
O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, e a Lei n° 2107/2023, de 20/01/2023. DECRETA:
Art. 1º) A Gratificação de Função a partir da data de 18.09.2026, para a Servidora Mariana Hreneczen, matricula funcional 016.580-1, ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo I, lotada no Departamento de Saúde, percebendo o valor de 70% (setenta por cento) do vencimento, para desempenhar a função adicional de responsável pela Ouvidoria da Saúde, sendo atribuições de media complexidade e responsabilidade em conformidade com inciso II do Art. 2° da Lei n° 2107/2023.
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