DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 2232/2025 de 04.11.2025 - LDO e Lei n° 2221/2025 do PPA 2026/2029.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05/09/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2026.
VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal
DAIANI HOFFMAN, Diretora do Depto. de Administração
Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: B25B0CFF
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 210/2026
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 210/2026 DATA: 18.09.2026
SÚMULA: Regulamenta a Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Itapejara, estabelece governança, institui o Plano Municipal de Ação da Política Municipal de Alfabetização e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapejara D’ Oeste;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;
Considerando a Resolução nº 5.158, de 7 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;
Considerando a Lei Federal nº 14.407, de 12 de julho de 2022, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, posteriormente regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;
Considerando a adesão do Município de Itapejara D’ Oeste às políticas públicas de colaboração entre a União, o Estado do Paraná e os Municípios voltados a garantia da alfabetização das crianças na idade certa, à recomposição das aprendizagens e ao fortalecimento da qualidade da educação básica;
Considerando a necessidade de instituir mecanismos de incentivo, acompanhamento e fortalecimento das ações pedagógicas desenvolvidas pela Rede Pública Municipal de Ensino, visando a melhoria dos indicadores de aprendizagem e ao cumprimento das metas educacionais estabelecidas nos âmbitos municipal, estadual e nacional;
Considerando a Lei Municipal nº 2277 de 01 de setembro de 2026, que institui a Politica Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Itapejara.
DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Itapejara, dispondo sobre a organização, implementação, monitoramento e avaliação.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Itapejara, será implantada mediante ações articuladas entre o Departamento Municipal de Educação, as instituições de ensino, os professores, os profissionais da educação, as famílias e demais órgãos públicos envolvidos.
Parágrafo único. As ações observarão os princípios, os objetivos e diretrizes estabelecidos na Lei Municipal, no Plano Municipal de
Educação, no Programa Educa Juntos e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Itapejara. Art. 4º O Comitê Gestor será composto por: Diretora Municipal de Educação, que o presidirá; Coordenadora Municipal da Política de Alfabetização; um representante da Coordenação da Educação Infantil;
um representante da Coordenação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
um representante da Coordenação de Formação Continuada; representante da Direção Escolar das Escolas, um representante da Direção Escolar dos CMEIS, um representante da Coordenação Pedagógica das Escolas, um representante dos professores regentes das turmas de infantil 4 e 5 anos;
um representante dos professores regentes das turmas de 1º ano; um representante dos professores regentes das turmas de 2º ano; um representante do Conselho Municipal de Educação; Parágrafo Único. A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 5º Compete ao Comitê Gestor:
acompanhar a implantação da Política Alfabetiza Itapejara; monitorar indicadores educacionais; analisar os resultados das avaliações; propor estratégias para melhoria da alfabetização;
acompanhar o cumprimento das metas das instituições de ensino da rede Pública Municipal; elaborar relatório anual de acompanhamento; propor revisões no Plano Municipal de Ação. CAPÍTULO III DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza Itapejara será desenvolvida por meio dos seguintes eixos: Governança e Gestão; Formação continuada; Avaliação e monitoramento; Recomposição das aprendizagens;
Educação Infantil e transição para os anos iniciais do Ensino Fundamental; Recursos didáticos, literatura, e tecnologias educacionais; Participação da família e comunidade escolar;
§ 1º - Cada eixo compreenderá ações, metas, indicadores e cronograma próprios. § 2º - O plano Municipal de ação detalhará as ações correspondentes a cada eixo. CAPÍTULO IV
DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO
Art. 7º Fica aprovado o Plano Municipal de Ação da Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza Itapejara, constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 8º O Plano Municipal de Ação será executado considerando, entre outros, os seguintes objetivos:
assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
fortalecer o desenvolvimento da linguagem oral e escrita na Educação Infantil;
Implementar ações de recomposição das aprendizagens; promover formação continuada aos professores e profissionais da educação;
fortalecer a gestão pedagógica das instituições de ensino;
ampliar o uso de evidências e indicadores educacionais para subsidiar a tomada de decisões.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 9º O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Itapejara, ocorrerá de forma contínua.
Art. 10. Constituem instrumentos de monitoramento: Avaliação de sondagem bimestral – Sondar; Avaliação de Fluência Leitora; Avaliações diagnósticas institucionais; Índice Criança Alfabetizada;
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