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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 161

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Art. 14. Após a divulgação da relação preliminar dos servidores beneficiários, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo.

§ 1º Os recursos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação, por meio do sistema e-Ouve , observados os procedimentos administrativos estabelecidos pelo Município. § 2º A Comissão terá prazo de até 10 (dez) dias úteis para análise e decisão dos recursos apresentados.

§ 3º Após a análise dos recursos, será publicada a relação definitiva dos servidores beneficiários.

CAPÍTULO VII

DO PAGAMENTO DA BONIFICAÇÃO

Art. 15. A Bonificação de Desempenho Educacional será paga aos servidores que atenderem aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 987/2026 e nesta Instrução Normativa.

Art. 16. O pagamento da bonificação ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município e será realizado dentro do exercício financeiro de 2026, observados os procedimentos legais e administrativos necessários.

Art. 17. A bonificação será paga em parcela única, no valor correspondente à função considerada para fins de concessão, conforme estabelecido no art. 6º desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A Bonificação de Desempenho Educacional possui caráter de reconhecimento institucional e será concedida nos termos da Lei Municipal nº 987/2026.

Art. 19. A bonificação não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos legais, observadas as disposições estabelecidas na legislação específica.

Art. 20. Cada servidor fará jus a uma única Bonificação de Desempenho Educacional, correspondente à função considerada para fins de concessão, não sendo permitida a acumulação de valores referentes a diferentes funções.

Art. 21. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão analisados pela Comissão de Acompanhamento e Validação da Bonificação e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Itaperuçu, 18 de setembro de 2026.

JEFFERSON CECCON

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo Portaria 045/2026

Publicado por: Sirlei Terezinha Fernandes Luz Código Identificador: F3C448A4

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL

ADMINISTRAÇÃO RH PORTARIA Nº 361/2026

PORTARIA Nº 361/2026

SÚMULA: Concede Licença para Tratamento de Saúde ao servidor Joao Paulo Sottoriva Correia, e dá outras providências.

GILSON JOSÉ DE GÓIS , Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 085/90, e

CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pelo Servidor;

CONSIDERANDO os artigos 81 a 86, da Lei Municipal 085/90, de 18 de dezembro de 1990, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença para Tratamento de Saúde, ao servidor Joao Paulo Sottoriva Correia, matrícula nº 867, CPF 049..-93, com o cargo efetivo de Motorista, lotada no Hospital Municipal – Divisão de Saúde.

Art. 2º A Licença para Tratamento de Saúde ora concedida, será no período de 16/09/2026 a 25/09/2026, totalizando 10 (dez) dias, conforme atestado médico, podendo ser alterada mediante parecer conclusivo da junta médica ou do médico perito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16/09/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.

GILSON JOSÉ DE GÓIS

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

RAQUEL CRISTINA DA COSTA CORREA Diretora Executiva de Saúde.

Publicado por: Allan Thaler Domingos Código Identificador: BCD84F9C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES ANALISE DE DOCUMENTOS - EXTRATO PUBLICAÇÃO – CREDENCIAMENTO Nº 010/2026.

ANALISE DE DOCUMENTOS - EXTRATO PUBLICAÇÃO – CREDENCIAMENTO Nº 010/2026. Processo Administrativo 090.2026. Credenciamento, de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de mecânica em geral para (maquinários, tratores e implementos agrícolas) e auto elétrica (frota municipal), com fornecimento de peças, destinados à manutenção corretiva e preventiva. O Município de Itaúna do Sul torna público o credenciamento da empresa JORGE HENRIQUE MENDES LOURENÇO LTDA, CNPJ: 10.216.706/0001-49, Endereço: Avenida Dep. Heitor de Alencar Furtado, 8068, Trevo s/ Maringá, Paranavaí – PR. Telefone: 44 34242544 /44 999654804/ 44 991682662, E-mail [email protected], Inscrição Estadual: 90448697-37, Nome completo do representante legal, Jorge Henrique Mendes Lourenço, CPF 038.166.659-00 A empresa encontra-se credenciada para os LOTES 02 E 03 do Termo de Referência e apta à prestação de serviços conforme demanda da Administração e disponibilidade orçamentária, após celebração da inexigibilidade de licitação. Novas empresas interessadas poderão se credenciar durante o prazo de vigência, desde que atendam integralmente aos requisitos do Edital. PRAZO RECURSAL: 03 (três) dias úteis a contar desta publicação, conforme Art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. Itaúna do Sul, 18 de setembro de 2026.

RELATORIO ATUALIZADO

EMPRESAS CREDENCIADAS

DATA: 18/09/2026.

CREDENCIAMENTO Nº 010/2026. Processo Administrativo 090.2026. Objeto : Credenciamento, de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de mecânica em geral para (maquinários, tratores e implementos agrícolas) e auto elétrica (frota municipal), com fornecimento de peças, destinados à manutenção corretiva e preventiva

SERVIÇOS DE BORRACHARIA

Ordem Empresa CNPJ Localidade Lote
1ª AUTO
ELETRICA
MR
LTDA
22.893.780/0001-89 Diamante do Norte-
PR
1
2ª ROGÉRIO
MONTEIRO
GARCIA LTDA
82.492.463/0001-82 Diamante do Norte-
PR
1
3ª JORGE
HENRIQUE
MENDES
LOURENÇO
LTDA
10.216.706/0001-49 Paranavaí-PR 2 e 3

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