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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 160

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

V – estimular a melhoria contínua da qualidade da educação municipal;

VI – reconhecer o esforço dos servidores na busca pela melhoria dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º Para fins de reconhecimento do desempenho educacional da Rede Municipal de Ensino, serão considerados os resultados oficialmente divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, referentes ao Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB e ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.

Parágrafo único. Os resultados do SAEB e do IDEB constituem referência para a instituição da Bonificação de Desempenho Educacional, não sendo utilizados para estabelecer classificação entre unidades escolares ou para excluir servidores do recebimento da bonificação.

CAPÍTULO II

DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 4º Farão jus à Bonificação de Desempenho Educacional os servidores do Município de Itaperuçu que possuam vínculo funcional direto com o Município, que estejam lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo ou nas unidades escolares e demais unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, no período considerado para concessão da bonificação, desde que ocupantes de:

I – cargo estritamente efetivo, quando no exercício das funções de Secretário(a) Escolar, Cozinheiro(a) e Auxiliar de Serviços Gerais; II – cargo efetivo ou de cargo em comissão, para as demais funções educacionais e administrativas contempladas nesta Instrução Normativa.

Art. 5º Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se beneficiários os servidores que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo anterior e que estejam enquadrados nas funções contempladas para a concessão da Bonificação de Desempenho Educacional:

I – Diretor(a) Escolar;

II – Coordenador(a) Pedagógico(a);

III – Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo professores do 1º ao 5º ano, de áreas específicas, apoio e

recursos;

IV – Profissionais da Secretaria Municipal de Educação que atuem no apoio pedagógico;

V – Profissionais da Secretaria Municipal de Educação que atuem no apoio administrativo;

VI – Professor(a) Regente da Turma Avaliada do 5º ano;

VII – Secretário(a) Escolar;

VIII – Cozinheiro(a);

IX – Auxiliar de Serviços Gerais.

Parágrafo único. A condição funcional, a lotação, o exercício da função e o período de atuação dos servidores serão comprovados mediante registros oficiais da Administração Municipal.

CAPÍTULO III

DOS VALORES DA BONIFICAÇÃO

Art. 6º A Bonificação de Desempenho Educacional será concedida de acordo com a função exercida pelo servidor, nos seguintes valores:

Função Valor
Diretor(a) Escolar R$ 800,00
Coordenador(a) Pedagógico(a) R$ 800,00
Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo 1º ao 5º ano,
áreas específicas, apoio e recursos

R$ 800,00
Profissionais da Secretaria Municipal de Educação – apoiopedagógico R$ 800,00
Profissionais da Secretaria Municipal de Educação – apoio administrativo R$ 500,00
Professor(a) Regente da Turma Avaliada do 5º ano R$ 1.500,00
Secretário(a) Escolar R$ 500,00
Cozinheiro(a) R$ 500,00
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 500,00

§ 1º O valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) será destinado ao Professor Regente da turma avaliada do 5º ano do Ensino Fundamental que tenha exercido a regência da respectiva turma durante o período considerado para fins de concessão da bonificação. § 2º Nos casos em que uma mesma turma do 5º ano tenha contado com mais de um Professor Regente durante o período considerado, fará jus ao valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) o profissional que tenha permanecido pelo maior período em regência

da respectiva turma, conforme os registros oficiais de lotação e exercício.

§ 3º Os demais professores da Rede Municipal de Ensino, não enquadrados na condição prevista nos §§ 1º e 2º deste artigo, receberão o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) , conforme a função prevista na tabela deste artigo.

§ 4º A Bonificação de Desempenho Educacional será concedida em parcela única e não será cumulativa para o mesmo servidor.

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO

Art. 7º Para fazer jus à Bonificação de Desempenho Educacional, o servidor deverá:

I – possuir vínculo funcional direto com o Município de Itaperuçu; II – estar lotado e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo ou nas unidades escolares e demais unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

III – estar no exercício da função contemplada pela bonificação durante o período considerado para sua concessão;

IV – possuir situação funcional regular junto ao Município;

V – atender aos demais requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 987/2026.

§ 1º Considera-se efetivo exercício o desempenho regular das atribuições inerentes à função, observadas as disposições da legislação municipal vigente.

§ 2º As situações de afastamento, licença, cessão, remoção, remanejamento ou outras ocorrências funcionais serão analisadas de acordo com a legislação municipal aplicável.

Art. 8º Para definição do valor da bonificação, será considerada a função exercida pelo servidor no período estabelecido para concessão do benefício, conforme os registros oficiais de pessoal, lotação e exercício.

Parágrafo único. Eventuais alterações de função ocorridas durante o período considerado serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO E DA VALIDAÇÃO

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação realizar o levantamento e a conferência dos servidores aptos ao recebimento da Bonificação de Desempenho Educacional, observados os requisitos previstos na Lei Municipal nº 987/2026 e nesta Instrução Normativa. Art. 10. A relação dos servidores beneficiários será elaborada com base nos registros oficiais de pessoal, vínculo funcional, lotação, função e exercício.

Art. 11. Para a definição do Professor Regente do 5º ano que fará jus ao valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) , nos casos em que houver mais de um profissional atuando na mesma turma, serão considerados os registros oficiais de lotação, exercício e período efetivamente exercido em regência.

Parágrafo único. Em caso de empate ou dúvida quanto ao período de regência, a Secretaria Municipal de Educação realizará análise dos registros funcionais e dos documentos escolares pertinentes para definição do profissional beneficiário. Art. 12. Será instituída, por ato próprio, Comissão de Acompanhamento e Validação da Bonificação, composta por representantes:

I – da Secretaria Municipal de Educação;

II – dos Diretores Escolares;

III – do Conselho Municipal de Educação;

IV – da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 13. Compete à Comissão: I – acompanhar os procedimentos de apuração; II – analisar e validar a relação dos servidores beneficiários; III – analisar eventuais recursos administrativos;

IV – apreciar situações excepcionais;

V – deliberar sobre os casos omissos, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

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