DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
RESOLVE
DETERMINAR a Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de R$ 479,28 (quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos) a favor do servidor público municipal Sr . OTONIEL MIRANDA DA SILVA , motorista, referente ao pagamento de 01 (uma) diária, face à viagem a Curitiba – PR., para levar paciente para consulta no Hospital Pequeno Príncipe. Saída no dia 15/09/2026 às 123h30, e retorno às 22h00 do dia 16/09/2026, conforme Processo nº.4279/2026.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Em 18 de setembro de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal.
Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 91B53B99
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 54 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº 204/2026 ID CONTRATO 2337 PROCESSO ADM 103/2026 CERTAME DISPENSA 54/2026
CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL JARDIM OLINDA CONTRATADA: MARCIELLI GONÇALVES FERREIRA DOS REIS - MEI
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de bolas destinada as crianças presentes no dia das crianças (12/10/2026) no município de Jardim Olinda PR.
DO VALOR TOTAL: R$ 6.578,00 (seis mil quinhentos e setenta e oito reais).
RED 178 04.002.12.361.0401.2070.3.3.90.32.00.00 – 10104 – MATERIAL BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
RED 230 04.002.12.365.0401.2069.3.3.90.32.00.00 – 10104 – MATERIAL BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
RED 228 04.002.12.365.0401.2068.3.3.90.32.00.00 – 10104 – MATERIAL BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
DA VIGÊNCIA: 18 DE SETEMBRO DE 2026 A 18 DE OUTUBRO DE 2026
DO FISCAL DE CONTRATO: MARIA ALTANIRA DE OLIVEIRA REIS – PREFESSORA
DO FORO: COMARCA DE PARANACITY/PR.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Ronil Paulo Gomes Código Identificador: 844E2964
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
DIRETORIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 112/2026
PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a Empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001-60.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Dispensa nº 31/2026, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, e suas alterações posteriores.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro automotivo, com cobertura para os veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Jundiaí do Sul – PR, pelo período de 12 (doze) meses e Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro automotivo, com cobertura para o veículo pertencente ao Programa Municipal da Defesa Civil Atuante, do município de Jundiaí do Sul/PR, pelo período de 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente correrão em conformidade com a Lei Orçamentária nº 802 de 22 de dezembro de 2025 .
VIGÊNCIA: 12 meses VALOR: R$ 4.688,18 (Quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos).
DATA DA ASSINATURA: 15/09/2026. FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal.
Jundiai do Sul – Estado do Paraná, 15 de setembro de 2026
PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal
Publicado por: Douglas Felipe de Carvalho Código Identificador: E366C0AE
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº. 74/2026
DECRETO Nº. 74/2026
Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto institui o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024.
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal:
I - promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa; II - utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber;
III - acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;
IV - acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;
V - promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação destinadas à população idosa;
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