DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
VI - contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa;
VII - acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e VIII - participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.
Art. 3º O Comitê Municipal será coordenado pelo Departamento Municipal de Assistência Social, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a: I - identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social;
II – apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e
III – informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas.
Art. 5º Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades:
. Departamento Municipal de Assistência Social;
. Departamento Municipal de Saúde;
. Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
. Departamento Municipal de Educação;
. Departamento Municipal de Cultura e Turismo;
. Departamento Municipal de Esportes;
. Departamento Municipal de Transportes;
. Departamento Municipal de Habitação, Urbanismo e Saneamento; . Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
. APAE Paulo Fogaça;
. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato do chefe do Poder Executivo, por meio de portaria.
§ 2º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
GABINETE DECRETO N° 29932, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025; Considerando o P.D. nº 23120, de 14/09/2026 da Secretaria de Administração e os P.D.s nº 23048 e 23264, de 14/09/2026 e 15/09/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 595.000,00 (Quinhentos e Noventa e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
| 04 Secretaria de Administração | |
|---|---|
| 04.01 Gabinete do Secretário | |
| 04.122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração | |
| 52: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | R$ 60.000,00 |
| 04.05 Departamento de Informática | |
| 04.122.0002.2011 Aquisição e Manutenção de Software | |
| 125: 3.3.90.40.00.00.000 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoajurídica |
R$ 500.000,00 |
| 07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicaspara a Mulher | |
| 07.11 Departamento de Habitação | |
| 16.122.0058.2402 Gestão e Manutenção do Departamento de Habitação | |
| 581: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e materialpermanente | R$ 9.00000 |
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social |
, |
| 08.245.0062.2567 Gestão do Bloco de Proteção Social Básica | |
| 1890: 4.4.90.52.00.00.935 – Equipamentos e materialpermanente | R$ 26.000,00 |
| TOTAL.......................................................................................................... | R$ 595.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
| Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.238-X | R$ 9.000,00 |
|---|---|
| Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.350-5 | R$ 560.000,00 |
| Excesso de Arrecadação da fonte 935, conta nº 30.239-2 | R$ 26.000,00 |
| TOTAL....................................................................................................... | R$ 595.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de setembro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de setembro de 2026.
§ 3º O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.
Art. 6º O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
Publicado por: Keyse Lais Padilha Amarante Código Identificador: 5E15BCC2
GABINETE
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jundiaí do Sul/PR, 17 de setembro de 2026.
PAULO ROBERTO PEDRO
Prefeito
Publicado por: Odair Rosildo Farinha Código Identificador: 64CDEBBF
DECRETO N° 29933, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025;
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