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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 166

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

VI - contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa;

VII - acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e VIII - participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.

Art. 3º O Comitê Municipal será coordenado pelo Departamento Municipal de Assistência Social, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a: I - identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social;

II – apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e

III – informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas.

Art. 5º Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades:

. Departamento Municipal de Assistência Social;

. Departamento Municipal de Saúde;

. Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

. Departamento Municipal de Educação;

. Departamento Municipal de Cultura e Turismo;

. Departamento Municipal de Esportes;

. Departamento Municipal de Transportes;

. Departamento Municipal de Habitação, Urbanismo e Saneamento; . Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;

. APAE Paulo Fogaça;

. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato do chefe do Poder Executivo, por meio de portaria.

§ 2º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA

GABINETE DECRETO N° 29932, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025; Considerando o P.D. nº 23120, de 14/09/2026 da Secretaria de Administração e os P.D.s nº 23048 e 23264, de 14/09/2026 e 15/09/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 595.000,00 (Quinhentos e Noventa e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

04 Secretaria de Administração
04.01 Gabinete do Secretário
04.122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração
52: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -pessoajurídica R$ 60.000,00
04.05 Departamento de Informática
04.122.0002.2011 Aquisição e Manutenção de Software
125: 3.3.90.40.00.00.000 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação -
pessoajurídica

R$ 500.000,00
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicaspara a Mulher
07.11 Departamento de Habitação
16.122.0058.2402 Gestão e Manutenção do Departamento de Habitação
581: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e materialpermanente R$ 9.00000

07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
,
08.245.0062.2567 Gestão do Bloco de Proteção Social Básica
1890: 4.4.90.52.00.00.935 – Equipamentos e materialpermanente R$ 26.000,00
TOTAL.......................................................................................................... R$ 595.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.238-X R$ 9.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.350-5 R$ 560.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 935, conta nº 30.239-2 R$ 26.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 595.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de setembro de 2026.

§ 3º O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.

Art. 6º O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Keyse Lais Padilha Amarante Código Identificador: 5E15BCC2

GABINETE

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí do Sul/PR, 17 de setembro de 2026.

PAULO ROBERTO PEDRO

Prefeito

Publicado por: Odair Rosildo Farinha Código Identificador: 64CDEBBF

DECRETO N° 29933, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025;

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