DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Considerando o P.D. nº 22577, de 08/09/2026, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e o P.D. nº 23263, de 15/09/2029, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.600,28 (Dezenove Mil, Seiscentos Reais e Vinte e Oito Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
| 06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer | |
|---|---|
| 06.03 Departamento de Transporte Escolar | |
| 12.361.0015.2066 Adquirir Materiais e Serviçospara Manutenção de Veículos | |
| 2103: 3.3.90.30.00.00.1044 – Material de consumo | R$ 0,30 |
| 07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicaspara a Mulher | |
| 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08.244.0104.2525 Gestão do PROCAD SUAS | |
| 893: 4.4.90.52.00.00.735 – Equipamentos e materialpermanente | R$ 19.599,98 |
| TOTAL.......................................................................................................... | R$ 19.600,28 |
| Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no ar serão utilizados como recursos o: Superávit Financeiro da fonte 735, conta nº 38.423-2 |
tigo anterior R$ 19.599,98 |
| Superávit Financeiro da fonte 1044, conta nº 39.364-9 | R$ 0,30 |
| TOTAL....................................................................................................... | R$ 19.600,28 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de setembro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de setembro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
Publicado por: Keyse Lais Padilha Amarante Código Identificador: 010094C3
GABINETE
DECRETO N° 29934, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025;
Considerando o P.D. nº 23458, de 17/09/2026, da Procuradoria Geral do Município e o P.D. nº 23590, de 18/09/2026, da Secretaria da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
| 02 Procuradoria Geral do Município | |
|---|---|
| 02.01 Procurador Geral | |
| 04.122.0006.2032 Manutenção dos Encargos e Atividades da Procuradoria | |
| 32: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -pessoa física | R$ 30.000,00 |
| 05 Secretaria da Fazenda | |
| 05.01 Secretaria da Fazenda | |
| 04.122.0001.2000 Manutenção do Gabinete do Secretário da Fazenda | |
| 160: 3.3.90.39.00.00.510 – Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | R$ 30.000,00 |
| TOTAL......................... | R$ 60.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 Procuradoria Geral do Município 02.01 Procurador Geral
| 04.122.0006.2032 Manutenção dos Encargos e Atividades da Procuradoria | |
|---|---|
| 33: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | R$ 30.000,00 |
| 05 Secretaria da Fazenda | |
| 05.01 Secretaria da Fazenda | |
| 04.122.0001.2000 Manutenção do Gabinete do Secretário da Fazenda | |
| 154: 3.3.90.30.00.00.510 – Material de Consumo | R$ 500,00 |
| 158: 3.3.90.36.00.00.510 – Outros serviços de terceiros -pessoa física | R$ 29.500,00 |
| TOTAL.................................. | R$ 60.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de setembro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de setembro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
Publicado por: Keyse Lais Padilha Amarante Código Identificador: 36F69BDA
GABINETE DECRETO Nº 29931, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula: Exonera, por motivo de falecimento, a servidora MARILDA DA LUZ CARDOSO DA SILVEIRA.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orgânica do Município, artigo 69, inciso XXVIII,
• Considerando o Processo Digital nº 23460/2026, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
• Considerando a Certidão de Óbito Matrícula n.º 083683 01 55 2026 4 00040 154 0013852 31,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADA, por motivo de FALECIMENTO, a partir de 09.09.2026, a funcionária abaixo relacionada:
MARILDA DA LUZ CARDOSO DA SILVEIRA RG: 9673345-3/PR CPF: 052.318.779-30 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CLASSE B REFERÊNCIA 01 LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 18 de setembro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
Publicado por: Keyse Lais Padilha Amarante Código Identificador: 6F0343F8
GABINETE
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Lapa PR.
Art.1º Fica alterado o caput do art. 114-A da lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 114 -A - Nos termos da Emenda Constitucional nº 126/2022, as Emendas Individuais ao projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de um inteiro e cinquenta e cinco por cento (1,55%) da receita corrente liquida prevista, devendo este percentual
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