Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 167

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Considerando o P.D. nº 22577, de 08/09/2026, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e o P.D. nº 23263, de 15/09/2029, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.600,28 (Dezenove Mil, Seiscentos Reais e Vinte e Oito Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.03 Departamento de Transporte Escolar
12.361.0015.2066 Adquirir Materiais e Serviçospara Manutenção de Veículos
2103: 3.3.90.30.00.00.1044 – Material de consumo R$ 0,30
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicaspara a Mulher
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0104.2525 Gestão do PROCAD SUAS
893: 4.4.90.52.00.00.735 – Equipamentos e materialpermanente R$ 19.599,98
TOTAL.......................................................................................................... R$ 19.600,28
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no ar
serão utilizados como recursos o:
Superávit Financeiro da fonte 735, conta nº 38.423-2
tigo anterior
R$ 19.599,98
Superávit Financeiro da fonte 1044, conta nº 39.364-9 R$ 0,30
TOTAL....................................................................................................... R$ 19.600,28

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Keyse Lais Padilha Amarante Código Identificador: 010094C3

GABINETE

DECRETO N° 29934, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025;

Considerando o P.D. nº 23458, de 17/09/2026, da Procuradoria Geral do Município e o P.D. nº 23590, de 18/09/2026, da Secretaria da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

02 Procuradoria Geral do Município
02.01 Procurador Geral
04.122.0006.2032 Manutenção dos Encargos e Atividades da Procuradoria
32: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -pessoa física R$ 30.000,00
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Secretaria da Fazenda
04.122.0001.2000 Manutenção do Gabinete do Secretário da Fazenda
160: 3.3.90.39.00.00.510 – Outros serviços de terceiros -pessoajurídica R$ 30.000,00
TOTAL......................... R$ 60.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 Procuradoria Geral do Município 02.01 Procurador Geral

04.122.0006.2032 Manutenção dos Encargos e Atividades da Procuradoria
33: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -pessoajurídica R$ 30.000,00
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Secretaria da Fazenda
04.122.0001.2000 Manutenção do Gabinete do Secretário da Fazenda
154: 3.3.90.30.00.00.510 – Material de Consumo R$ 500,00
158: 3.3.90.36.00.00.510 – Outros serviços de terceiros -pessoa física R$ 29.500,00
TOTAL.................................. R$ 60.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Keyse Lais Padilha Amarante Código Identificador: 36F69BDA

GABINETE DECRETO Nº 29931, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Exonera, por motivo de falecimento, a servidora MARILDA DA LUZ CARDOSO DA SILVEIRA.

O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Orgânica do Município, artigo 69, inciso XXVIII,

• Considerando o Processo Digital nº 23460/2026, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,

• Considerando a Certidão de Óbito Matrícula n.º 083683 01 55 2026 4 00040 154 0013852 31,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADA, por motivo de FALECIMENTO, a partir de 09.09.2026, a funcionária abaixo relacionada:

MARILDA DA LUZ CARDOSO DA SILVEIRA RG: 9673345-3/PR CPF: 052.318.779-30 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CLASSE B REFERÊNCIA 01 LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 18 de setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Keyse Lais Padilha Amarante Código Identificador: 6F0343F8

GABINETE

PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Lapa PR.

Art.1º Fica alterado o caput do art. 114-A da lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 114 -A - Nos termos da Emenda Constitucional nº 126/2022, as Emendas Individuais ao projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de um inteiro e cinquenta e cinco por cento (1,55%) da receita corrente liquida prevista, devendo este percentual

www.diariomunicipal.com.br/amp 167