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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 168

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

estar discriminado emvalores nominais eindividuais para cada Vereador quando do encaminhamento das Propostas Orçamentárias pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste serão destinados a ações e serviços públicos de saúde.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições emcontrário.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

MARCOS ANTONIO CASTILHO

Secretário Municipal de Finanças

JUSTIFICATIVA A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA.

SENHOR PRESIDENTE:

SENHORES VEREADORES:

A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município da Lapa Pr tem por objetivo adequar a redação do art. 114-A ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº7493/MT, cuja relatoria coube ao Ministro Flávio Dino.

Na referida decisão, o STF firmou entendimento de que o limite das emendas impositivas no âmbito das Assembleias Legislativas deve observar o percentual de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior, sendo que metade desse montante deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde (ASPS) , conforme já determina o art. 166, §§ 9º e 11 da Constituição Federal.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal deixou expresso que o percentual de 0,45% previsto para o Senado Federal — casa revisora que representa os entes federados na esfera federal — não se aplica aos demais níveis da Federação, tendo em vista que a estrutura bicameral com representação federativa (Senado) é exclusiva da União . Assim, nos demais entes da Federação, como Estados e Municípios, deve-se aplicar o limite proporcional de 1,55%, correspondente ao percentual destinado à Câmara dos Deputados, cujos membros são eleitos por voto direto e proporcional.

Com base no princípio da simetria constitucional , aplicável à organização dos entes federados, é prudente e juridicamente adequado que o Município da Lapa PR, siga a orientação do STF, promovendo a redução do limite atual das emendas impositivas de 2% para 1,55% da RCL, com observância da destinação mínima de 50% para a área da saúde, como já vem sendo adotado na prática legislativa da Câmara Municipal.

Dessa forma, a presente proposta busca harmonizar a legislação municipal às normas gerais estabelecidas pela Constituição Federal, garantindo segurança jurídica, coerência normativa e observância ao entendimento vinculante da Suprema Corte.

Atenciosamente ,

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 06055A2F

GABINETE REQUISIÇÃO INDIVIDUAL DE RESSARCIMENTO Nº356/2026

DADOS DO SERVIDOR
Nome:ANA MARIA NUNES DIAS LOURES Matrícula: 9393
Cargo: ASSISTENCIA SOCIAL CPF: 911.301.589-34 RG: 61.517.383
Setor/Órgão:
CAPS
I
-
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE

ContaCorrente: 013581852
Banco/ NºAgência:
CAIXA ECONÔMICA
AG: 0393
INFORMAÇÕES DA VIAGEM
Destino(Dist. Aprox.): COLOMBO/PR –90KM Período:20 de agosto de 2026
Hora de Saída: 06h30m Hora de Retorno: 17h30m
Transporte
Veículo
Oficial:
( x)
Ônibus: ( )
Aéreo: ( ) Outros
Valor Diária(s) R$ 24,98(vinte e quatro reais e
noventa e oito centavos)

Total a Receber R$24,98 (vinte e quatro reais e
noventa e oito centavos)
Justificativa:Despesa com alimentação de funci
JORNADA PARANAENSE DE CAPS I.
onário da Secretaria Municipal de Saúde referente à
SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO/AUT ORIZAÇÃO
Solicito autorização para realizar viagem de intere
28 / 08 / 2026 Data Assinatura Servidor
Atesto a viabilidade do deslocamento objeto da pr
28 / 08 / 2026 Data Secretário(a) Municipal
sse do Serviço Público Municipal.
esente requisição.
AUTORIZAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL
28/08/2026 ........................................................
DataDiego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 530BA93D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº. 03/2026, de 18 de maio de 2026, que homologou o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados a comparecer no Departamento de Recursos Humanos, a fim de assumir a vaga para a qual foi aprovado.

O candidato convocado deve comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1709, Centro, no período das 09h00min às 12h00min ou das 13h30min às 17h00min, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município, portando os documentos da relação contida no anexo deste, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação.

AMPLA CONCORRÊNCIA

NOME CARGO
SONIA DO ROCIO MARCELO RODRIGUES ASSISTENTE SOCIAL
LUCIANE JUSTINO DE OLIVEIRA PSICOLOGO

Lapa, 17 de setembro de 2026.

CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA Secretário Municipal de Administração

ANEXO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS A SEREM ENTREGUES NO RH PARA AUTENTICAÇÃO:

RG (Identidade) CPF (Cadastro de Pessoa Física) Título de Eleitor Inscrição no órgão de classe

Comprovante de votação (última eleição) ou prova de quitação com as obrigações eleitorais Carteira de reservista se do sexo masculino

Comprovante Escolaridade, de acordo com as exigências do cargo Comprovante de Escolaridade apresentada na titulação, se for o caso Certidão de casamento

Certidão de nascimento filho(s) CPF filho(s) RG filho(s), se possuir Carteira de vacinação filho(s) menores de 14 anos RG e CPF do cônjuge se casado(a) ou união estável Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se possuir Carteira de Trabalho (CTPS), identificação e registros Comprovante de inscrição PIS/PASEP

Comprovante de residência: água, luz, telefone, etc. Uma foto 3X4 colorida tirada de frente e recente Atestado de Antecedentes criminais (https://www.policiacivil.pr.gov.br/) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio

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