DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
estar discriminado emvalores nominais eindividuais para cada Vereador quando do encaminhamento das Propostas Orçamentárias pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste serão destinados a ações e serviços públicos de saúde.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições emcontrário.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
MARCOS ANTONIO CASTILHO
Secretário Municipal de Finanças
JUSTIFICATIVA A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA.
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município da Lapa Pr tem por objetivo adequar a redação do art. 114-A ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº7493/MT, cuja relatoria coube ao Ministro Flávio Dino.
Na referida decisão, o STF firmou entendimento de que o limite das emendas impositivas no âmbito das Assembleias Legislativas deve observar o percentual de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior, sendo que metade desse montante deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde (ASPS) , conforme já determina o art. 166, §§ 9º e 11 da Constituição Federal.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal deixou expresso que o percentual de 0,45% previsto para o Senado Federal — casa revisora que representa os entes federados na esfera federal — não se aplica aos demais níveis da Federação, tendo em vista que a estrutura bicameral com representação federativa (Senado) é exclusiva da União . Assim, nos demais entes da Federação, como Estados e Municípios, deve-se aplicar o limite proporcional de 1,55%, correspondente ao percentual destinado à Câmara dos Deputados, cujos membros são eleitos por voto direto e proporcional.
Com base no princípio da simetria constitucional , aplicável à organização dos entes federados, é prudente e juridicamente adequado que o Município da Lapa PR, siga a orientação do STF, promovendo a redução do limite atual das emendas impositivas de 2% para 1,55% da RCL, com observância da destinação mínima de 50% para a área da saúde, como já vem sendo adotado na prática legislativa da Câmara Municipal.
Dessa forma, a presente proposta busca harmonizar a legislação municipal às normas gerais estabelecidas pela Constituição Federal, garantindo segurança jurídica, coerência normativa e observância ao entendimento vinculante da Suprema Corte.
Atenciosamente ,
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 06055A2F
GABINETE REQUISIÇÃO INDIVIDUAL DE RESSARCIMENTO Nº356/2026
| DADOS DO SERVIDOR |
||
|---|---|---|
| Nome:ANA MARIA NUNES DIAS LOURES | Matrícula: 9393 | |
| Cargo: ASSISTENCIA SOCIAL | CPF: 911.301.589-34 | RG: 61.517.383 |
| Setor/Órgão: CAPS I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
ContaCorrente: 013581852 |
Banco/ NºAgência: CAIXA ECONÔMICA AG: 0393 |
| INFORMAÇÕES DA VIAGEM | |
|---|---|
| Destino(Dist. Aprox.): COLOMBO/PR –90KM | Período:20 de agosto de 2026 |
| Hora de Saída: 06h30m | Hora de Retorno: 17h30m |
| Transporte Veículo Oficial: ( x) Ônibus: ( ) |
Aéreo: ( ) Outros |
| Valor Diária(s) R$ 24,98(vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) |
Total a Receber R$24,98 (vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) |
| Justificativa:Despesa com alimentação de funci JORNADA PARANAENSE DE CAPS I. |
onário da Secretaria Municipal de Saúde referente à |
| SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO/AUT | ORIZAÇÃO |
| Solicito autorização para realizar viagem de intere 28 / 08 / 2026 Data Assinatura Servidor Atesto a viabilidade do deslocamento objeto da pr 28 / 08 / 2026 Data Secretário(a) Municipal |
sse do Serviço Público Municipal. esente requisição. |
| AUTORIZAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL 28/08/2026 ........................................................ DataDiego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal |
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 530BA93D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº. 03/2026, de 18 de maio de 2026, que homologou o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados a comparecer no Departamento de Recursos Humanos, a fim de assumir a vaga para a qual foi aprovado.
O candidato convocado deve comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1709, Centro, no período das 09h00min às 12h00min ou das 13h30min às 17h00min, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município, portando os documentos da relação contida no anexo deste, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação.
AMPLA CONCORRÊNCIA
| NOME | CARGO |
|---|---|
| SONIA DO ROCIO MARCELO RODRIGUES | ASSISTENTE SOCIAL |
| LUCIANE JUSTINO DE OLIVEIRA | PSICOLOGO |
Lapa, 17 de setembro de 2026.
CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA Secretário Municipal de Administração
ANEXO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS A SEREM ENTREGUES NO RH PARA AUTENTICAÇÃO:
RG (Identidade) CPF (Cadastro de Pessoa Física) Título de Eleitor Inscrição no órgão de classe
Comprovante de votação (última eleição) ou prova de quitação com as obrigações eleitorais Carteira de reservista se do sexo masculino
Comprovante Escolaridade, de acordo com as exigências do cargo Comprovante de Escolaridade apresentada na titulação, se for o caso Certidão de casamento
Certidão de nascimento filho(s) CPF filho(s) RG filho(s), se possuir Carteira de vacinação filho(s) menores de 14 anos RG e CPF do cônjuge se casado(a) ou união estável Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se possuir Carteira de Trabalho (CTPS), identificação e registros Comprovante de inscrição PIS/PASEP
Comprovante de residência: água, luz, telefone, etc. Uma foto 3X4 colorida tirada de frente e recente Atestado de Antecedentes criminais (https://www.policiacivil.pr.gov.br/) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio
www.diariomunicipal.com.br/amp 168