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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 184

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros fixos para compor a Comissão de Avaliação do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas – COMAD, de Mandirituba/PR: I – Camila Araújo dos Veloso;

II – Alberto Weinhardt Borges Neto;

III – Anderson Faria Lopes; IV – Ziléia Marcet de Andrade.

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação, no âmbito de suas atribuições, realizar as análises, avaliações e demais procedimentos que lhe forem atribuídos pelo Plenário do COMAD, observando a legislação vigente e as deliberações do Conselho.

Art. 3º A Comissão de Avaliação deverá apresentar ao Plenário do COMAD os resultados de suas atividades, sempre que solicitado ou quando necessário para subsidiar as deliberações do Conselho.

Art. 3º A execução das ações previstas no Plano Municipal deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as competências legais dos órgãos envolvidos, podendo ser realizada mediante articulação intersetorial e estabelecimento de parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais instituições.

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas – COMAD acompanhar e fiscalizar a implementação do Plano Municipal, promovendo, sempre que necessário, avaliações e proposições para seu aperfeiçoamento.

Art. 5º O Plano Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas poderá ser revisado e atualizado sempre que houver necessidade, considerando as mudanças na realidade municipal, as avaliações das ações implementadas e as alterações na legislação e nas políticas públicas relacionadas à temática.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mandirituba/PR, 10 de setembro de 2026.

Mandirituba/PR, 10 de setembro de 2026.

ALBERTO WEINHARDT BORGES NETO

Presidente do COMAD

Publicado por: João Ricardo Ramos Andrade Código Identificador: 892B275B

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA RESOLUÇÃO 13/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE ÁLCOOL E DROGAS

RESOLUÇÃO Nº 13/2026

SÚMULA : Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas de Mandirituba.

O Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Álcool e Drogas , no uso das atribuições que lhe confere as Leis Municipais 1.181, de 08 de dezembro de 2021 e 1.529, de 18 de março de 2026.

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Álcool e Drogas – COMAD de Mandirituba/PR em reunião ordinária realizada em 27 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, objetivos, ações e estratégias para o fortalecimento das políticas públicas relacionadas à prevenção, redução de danos, tratamento, recuperação e reinserção social das pessoas afetadas pelo uso de álcool e outras drogas no Município de Mandirituba;

CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte e demais áreas relacionadas à prevenção e ao enfrentamento das questões decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Mandirituba, instrumento de planejamento e orientação das ações municipais destinadas à prevenção do uso de álcool e outras drogas, à redução de danos, ao tratamento, à recuperação, à reinserção social e à promoção da cidadania.

Art. 2º O Plano Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas constitui instrumento norteador das políticas públicas municipais relacionadas à temática, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas, ações e estratégias a serem desenvolvidas de forma articulada pelos órgãos e serviços da Administração Pública Municipal e demais instituições parceiras.

ALBERTO WEINHARDT BORGES NETO Presidente do COMAD

Publicado por: João Ricardo Ramos Andrade Código Identificador: A1D94033

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA RESOLUÇÃO 20/2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

RESOLUÇÃO Nº 20/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação das resoluções 14 e 19/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI , no uso de suas atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº 451, de 26 de agosto de 2008, e nº 1.524, de 12 de março de 2026,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Mandirituba/PR, realizada em reunião ordinária em 15 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Resoluções nº 14 e 19/2026 , do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Mandirituba/PR.

Art. 2º As Resoluções mencionadas no artigo anterior passam a integrar os atos oficiais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, para todos os fins pertinentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mandirituba, 18 de setembro de 2026.

DARCI SCHMIDT HORT Presidente do CMDPI

Publicado por: João Ricardo Ramos Andrade Código Identificador: 470BE909

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA RESOLUÇÃO 37/2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 37/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da revogação das resoluções 17, 23, 26 e 31/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mandirituba .

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