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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 204

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

III – Daniele Do Rocio Meduna , matrícula funcional nº 226301 – Membro;

IV – Deisy Meduna Valério , matrícula funcional nº 213996 – Membro;

V – Loana Conforto Ferreira , matrícula funcional nº 264661 – Membro;

VI – Lucia Hissae Shingo , matrícula funcional nº 266601 – Membro;

VII – Poliana Tonetti de Araujo , matrícula funcional nº 286551 – Membro;

VIII – Raphaela Biudes da Luz Costa , matrícula funcional nº 293921 – Membro;

IX – Bruno José Santiago Cagni , matrícula funcional nº 115616 – Membro;

RESOLVE:

Art. 1º Acolher as conclusões apresentadas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no processo instaurado pela Portaria nº 9321, de 10 de setembro de 2026, referente à ocorrência envolvendo veículo integrante da frota municipal, conforme Processo Digital nº 64/2026.

Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Infraestrutura que adote as providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados a terceiros em decorrência da ocorrência envolvendo o veículo oficial do Município, observados os procedimentos administrativos e a legislação aplicável.

X – Isaac Miranda , matrícula funcional nº 515082 – Membro;

XI – Loisla Ribeiro , matrícula funcional nº 515088 – Membro;

XII – Wiliamara Savian Borba , matrícula funcional nº 214047 – Membro.

Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 7124, de 03 de outubro de 2025.

Art. 6º Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas funções, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º Após a realização do ressarcimento aos terceiros prejudicados e a apuração dos valores efetivamente despendidos pelo Município, a Secretaria Municipal de Infraestrutura deverá encaminhar a documentação pertinente a empresa terceirizada, para que sejam adotadas as providências necessárias visando ao ressarcimento dos valores ao município pela empresa responsável pelo motorista que conduzia o veículo oficial no momento da ocorrência, observadas as disposições do contrato administrativo e a legislação aplicável.

Art. 4º Deverão ser juntados ao processo administrativo os documentos comprobatórios do pagamento efetivado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, 18 de setembro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: FBCE5271

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9431 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 9431 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: ―Dispõe sobre decisão em Processo Administrativo Disciplinar e determina providências para ressarcimento de danos causados a terceiros por veículo da frota municipal.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRETES, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 68/2025 e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 9321, de 10 de setembro de 2026, destinado a apurar ocorrência envolvendo veículo oficial pertencente à frota do Município;

CONSIDERANDO os fatos e documentos constantes do Processo Digital nº 64/2026 e do Memorando nº 18/2026, da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO a conclusão apresentada pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, após a regular instrução do processo e análise dos fatos e documentos constantes dos autos;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias à reparação dos danos causados a terceiros em decorrência da ocorrência envolvendo veículo oficial do Município;

CONSIDERANDO que, no momento da ocorrência, o veículo oficial era conduzido por motorista vinculado à empresa terceirizada responsável pela prestação dos serviços de condução de veículos ao Município;

Art. 5º A cobrança dos valores perante a empresa terceirizada deverá observar as disposições contratuais, a legislação aplicável e o devido processo administrativo, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º As providências determinadas nesta Portaria deverão ser acompanhadas pelos setores competentes da Administração Municipal, com o devido registro nos autos do Processo Digital nº 64/2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA, Morretes, em 18 de setembro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: ED685DF7

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO DE LICITAÇÃO

TERMO ADITIVO Nº 002/2026 CONTRATO Nº 108/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2025

CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ Nº 78.103.884/0001-05.

CONTRATADA: Ferdado Engenharia Civil LTDA - CNPJ nº 25.362.809/0001-94 – Maringá- Pr.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO -

Contratação de empresa especializada para execução de obra de ―Pavimentação Poliédrica em vias urbanas: Rua Armando José Scotti Trecho 01, Rua Armando José Scotti Trecho 02, Rua José Telles e Rua Marly Scotti, localizadas no Loteamento Marinas Scotti, Distrito Turismo e Lazer no Município de Nova Prata do Iguaçu-PR, incluindo serviços preliminares, urbanização de calçadas, drenagem, sinalização vertical e meio-fio‖, sob regime de Empreitada por Preço Global , conforme as especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO – Através de solicitação da equipe técnica de engenharia onde demonstra que nesta contratação houve a necessidade de adequações técnicas considerando

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