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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 205

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Publicado por: Gracieli Garcia Toneli Código Identificador: B18F10A3

que a obra se encontra com 87,60% de execução, que permanece saldo de serviços necessários a conclusão integra do objeto e que a continuidade da contratação se mostra tecnicamente conveniente e mais vantajosa ao interesse da Administração Pública a prorrogação de prazo de vigência para mais 90 (noventa) dias, correspondendo a atrasos ocorrido por divergência nas dimensões previstas no projetos executivo, por parte do munícipio e que após a análise e definições das soluções técnica a execução regular dos serviços foi retomada pela empresa e a obra vem sendo executada normalmente, conforme parecer técnico detalhado no termo de solicitação em anexo e também devidamente fundamentado no pedido da empresa contratada.

O parecer jurídico apresentado foi favorável ao presente aditivo de prazo, pautado no artigo 124 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO - Conforme cláusula DÉCIMA TERCEIRA do contrato, fica estabelecido o prazo de vigência, para mais 90 (noventa) dias a contar do seu vencimento, ou seja, até 18/12/2026.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.

E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 18 de junho de 2026.

Publicado por: Gracieli Garcia Toneli Código Identificador: 3105B1BA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO DE LICITAÇÃO

TERMO ADITIVO N° 001/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 095/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 007/2026

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4104/2026

DECRETO Nº 4104/2026 DATA: 18/09/2026

SÚMULA: Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo de Nova Prata do Iguaçu, a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, e dá outras providências.

ELIZETE CAVAZIN , Prefeita Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II, do §3º do art. 37, e no §2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para o atendimento dos pedidos de acesso à informação e para o cumprimento das obrigações de transparência ativa no âmbito da Administração Pública Municipal; e

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o direito de acesso à informação com a proteção das informações pessoais e das hipóteses legais de restrição de acesso,

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 066/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU – PARANÁ - CNPJ Nº 78.103.884/0001-05.

CONTRATADA : FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE – FAU – CNPJ 03.757.610/0001-22.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Contratação de Universidade Pública, ou fundação/instituição sem fins lucrativos vinculada a universidade pública, devidamente qualificada e especializada, para a organização, elaboração, aplicação e execução completa de concurso público destinado ao provimento de vagas para cargos efetivos de nível fundamental, Médio e Superior na Administração Pública Municipal de Nova Prata do Iguaçu/PR, no âmbito do Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO MOTIVAÇÃO – Considerando a necessidade o acréscimo é embasado conforme preceitua o artigo nº 124 da Lei nº 14.133/21, que autoriza com preceito que o contrato poderá ser alterado em quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, que autoriza o aumento de até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados e também previsto no contrato na Clausula Terceira – Valor, Parágrafo Primeiro. § 1º - Desta forma de acordo com a necessidade da inclusão da prova pratica para a o Cargo Técnico de Informatica para o certame da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu será necessario ser aditivado o contato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR - Fica acrescido ao contrato original o valor de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) totalizando o valor contratual de R$ 93.450,00 (noventa e três mil quatrocentos e cinquenta reais). CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.

E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 18 de setembro de 2026.

DECRETA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Prata do Iguaçu, os procedimentos para garantia do direito de acesso à informação, prevista na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da legislação federal que disciplinam o acesso à informação, a proteção de dados pessoais, o processo administrativo e a gestão documental.

Art. 2º. A aplicação deste Decreto observará, especialmente, os princípios da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, da transparência, da eficiência, da boa-fé, da proteção da informação e da facilitação do acesso pelo cidadão.

Art. 3º. Não serão exigidos do requerente os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Art. 4º. O acesso à informação será assegurado mediante transparência ativa e mediante atendimento aos pedidos formulados pelos interessados, observado o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO II

DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal promoverá, independentemente de requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso e nos sítios eletrônicos oficiais, das informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelo Município, observados os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 12.527/2011.

§1º A divulgação de que trata o caput será realizada, especialmente, por meio do Portal de Transparência e do sítio eletrônico oficial do Município.

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