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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 218

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620


Assinatura do Prefeito Municipal de Paiçandu

Publicado por: Angela Santos Código Identificador: 426A0741

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 76

ISMAEL BATISTA

Prefeito Municipal de Paiçandu.

Publicado por: Angela Santos Código Identificador: F06E8BF6

FUNDAÇÃO DE SÁUDE DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 385/2026

de 16 de setembro de 2026

Prorrogação do contrato

Empregador: Fundação de Educação de Paiçandu, na Rua Onésio Francisco de Farias, nº 1119, Centro, CEP 87.140-000, no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 30.372.351/0001-94, neste ato representado por Elizangela Lopes da Silva Lunardelli, Brasileira, casada, Diretora – Presidente da Fundação de Educação, Carteira de Identidade nº 7.870.995-2, CPF nº 032.744.339-18, residente e domiciliada na Rua João Colôni, n° 67, Jardim Colegial, CEP 87.140000, Paiçandu, no Estado do Paraná.

Empregada: Fernanda Maresi da Silva, brasileira, Professora de Artes (20 horas) – PSS, CPF *.363.779-.

O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do contrato, inicialmente celebrado pelas partes em 9 de março de 2026.

Fica estabelecido que o contrato, que deveria terminar em 8 de setembro de 2026, será prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 8 de março de 2027.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicialmente firmado entre as partes.

Paiçandu, 27 de agosto de 2026.

________ Assinatura do Empregador

_____ Assinatura da Empregada

____ Assinatura do Departamento de Recursos Humanos

______ Assinatura do Prefeito Municipal de Paiçandu

Publicado por: Angela Santos Código Identificador: C6F4C457

FUNDAÇÃO DE SÁUDE DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 384/2026

de 15 de setembro de 2026

O Senhor ISMAEL BATISTA, Prefeito Municipal da cidade de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu cargo;

RESOLVE:

Contratar, a partir de 8 de setembro de 2026, para exercer o Emprego Público de TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HS P.S.S., a Senhora MARCIA GARCIA AMANCIO BIALUCA, portadora do Registro Geral nº 8..574- SESP/PR, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o número 046..839-*, aprovada em Processo Seletivo Simplificado – PSS, aberto pelo Edital nº 001/2025 de 7 de julho de 2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Paiçandu, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2026.

O Senhor ISMAEL BATISTA, Prefeito Municipal da cidade de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu cargo;

RESOLVE:

Contratar, a partir de 16 de setembro de 2026, para exercer o Emprego Público de TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HS P.S.S., a Senhora SOLANGE APARECIDA CORREIA NASCIMENTO, portadora do Registro Geral nº 8..735- SSP/PR, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o número 064..949-*, aprovada em Processo Seletivo Simplificado – PSS, aberto pelo Edital nº 001/2025 de 7 de julho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Paiçandu, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2026.

ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal de Paiçandu.

Publicado por: Angela Santos Código Identificador: 7CFBF1D9

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 280 2026

Dispõe sobre o recebimento provisório das obras de infraestrutura dos loteamentos Jardim Bandeirantes I, Residencial José Amador e Residencial José Amador II, estabelece condições para a substituição e liberação das garantias caucionárias e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAIÇANDU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.316, de 19 de fevereiro de 2024, aprovou o loteamento denominado Jardim Bandeirantes I , a Lei Municipal nº 2.997 de 29 de dezembro de 2020, aprovou o Residencial José Amador, e a Lei Municipal nº 2.996 de 29 de dezembro de 2020, aprovou o Residencial José Amador II, estabelecendo as obras de infraestrutura obrigatórias e a prestação de caução como garantia de sua execução;

CONSIDERANDO que a finalidade da caução prevista no artigo 5º das referidas Leis Municipais consiste em assegurar ao Município a completa execução das obras de infraestrutura urbana, resguardando o interesse público e evitando que eventuais custos decorrentes da inexecução recaiam sobre o erário municipal;

CONSIDERANDO que a Comissão Municipal de Recebimento de Obras certificou a conclusão e a adequada execução das obras de infraestrutura previstas nas respectivas leis de aprovação antes mencionas, restando pendentes apenas as obras previstas nos incisos IX e XI do artigo 4º, relativas à execução do contrapiso de concreto dos passeios públicos e à aplicação de grama nos passeios e canteiros; CONSIDERANDO que as obras remanescentes não comprometem o funcionamento da infraestrutura essencial do loteamento, composta por sistema viário, drenagem pluvial, abastecimento de água, coleta de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, sinalização viária e demais equipamentos urbanos já implantados;

CONSIDERANDO que o Município e as loteadoras celebraram Termo de Compromisso para conclusão das obras remanescentes, no qual foram estabelecidas os respectivos prazos, obrigações, condições de execução e garantia específica suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas;

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