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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 221

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

IV— o desenvolvimento de ações para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO SIMASE

Art. 6º O SIMASE será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 12. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) acompanhar, fiscalizar e deliberar a política municipal de atendimento socioeducativo.

Art. 13. O Poder Executivo encaminhará ao CMDCA e ao Poder Judiciário um relatório anual de gestão e avaliação do SIMASE.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O Município assegurará formação continuada à equipe técnica do SIMASE.

Art. 7 º O Município de Pequeno Porte II poderá:

— celebrar convênios com o Estado;

Art. 15. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º A equipe técnica mínima deverá ser composta por:

I- Assistente Social;

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

II – Psicólogo;

III - Educador Social; IV - Coordenador.

CAPÍTULO IV DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

Art. 9º O Município elaborará o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, com vigência de 10 (dez) anos, que deverá conter:

— diagnóstico da realidade local

— metas e indicadores;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2026.

ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Fernando Junior da Conceicao Código Identificador: 07B8493E

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 529/2026

— ações intersetoriais;

IV— previsão orçamentária;

de 15 de setembro de 2026

V — mecanismos de monitoramento e avaliação.

Parágrafo único. O Plano deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Art. 10. São competências do Município no âmbito do SIMASE, entre outras:

Estadual, regional e metropolitano de atendimento socioeducativo; elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional, o Plano Estadual, os planos regional e metropolitano e a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, prevista na Lei Municipal no 7.406, de 26 de dezembro de 2006;

CAPÍTULO V DO FINANCIAMENTO

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta:

O Senhor ISMAEL BATISTA, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Serviço de Professores, a partir de 15 de setembro de 2026, do Cargo Efetivo de Professora (20 horas), desde 5 de junho de 1995, a Servidora Pública Municipal CLAUDIA APARECIDA CARDOSO RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade, Registro Geral nº .927.727-- SESP/PR, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o número *.909.339-. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PAÇO MUNICIPAL DE PAIÇANDU, 15 de setembro de 2026.

ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Angela Santos Código Identificador: ED833603

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 530/2026

de 15 de setembro de 2026

O Senhor ISMAEL BATISTA, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo,

RESOLVE:

CAPÍTULO VI DO CONTROLE E AVALIAÇÃO

Revogar, a partir de 15 de setembro de 2026, a redistribuição do Cargo da Servidora CLAUDIA APARECIDA CARDOSO RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade, Registro Geral nº .927.727-- SESP/PR, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o número *.909.339-, ocupante do Cargo Efetivo de Professora (20 horas), desde 5 de junho de 1995, para a Fundação de Educação do Município de Paiçandu, Estado do Paraná.

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