DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
- acompanhamento psicossocial do adolescente e de sua família; - articulação com a rede de educação, saúde, cultura, esporte profissionalização;
IV— o desenvolvimento de ações para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO SIMASE
Art. 6º O SIMASE será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 12. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) acompanhar, fiscalizar e deliberar a política municipal de atendimento socioeducativo.
Art. 13. O Poder Executivo encaminhará ao CMDCA e ao Poder Judiciário um relatório anual de gestão e avaliação do SIMASE.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Município assegurará formação continuada à equipe técnica do SIMASE.
Art. 7 º O Município de Pequeno Porte II poderá:
- firmar consórcios intermunicipais para execução compartilhada;
— celebrar convênios com o Estado;
Art. 15. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias.
- estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º A equipe técnica mínima deverá ser composta por:
I- Assistente Social;
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
II – Psicólogo;
III - Educador Social; IV - Coordenador.
CAPÍTULO IV DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Art. 9º O Município elaborará o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, com vigência de 10 (dez) anos, que deverá conter:
— diagnóstico da realidade local
— metas e indicadores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2026.
ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Fernando Junior da Conceicao Código Identificador: 07B8493E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 529/2026
— ações intersetoriais;
IV— previsão orçamentária;
de 15 de setembro de 2026
V — mecanismos de monitoramento e avaliação.
Parágrafo único. O Plano deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 10. São competências do Município no âmbito do SIMASE, entre outras:
-
formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo Estado do Paraná;
-
promover planos, programas e ações de integração aos Sistema Nacional
Estadual, regional e metropolitano de atendimento socioeducativo; elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional, o Plano Estadual, os planos regional e metropolitano e a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, prevista na Lei Municipal no 7.406, de 26 de dezembro de 2006;
-
criar, implementar e manter programas de atendimento a adolescentes aos quais seja aplicada medida socioeducativa para cumprimento em meio aberto, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos da Lei Federal no 12.594, de 18 de janeiro de 2012, Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;
-
editar normas complementares para a organização e o funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;
CAPÍTULO V DO FINANCIAMENTO
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta:
- recursos próprios do Município;
O Senhor ISMAEL BATISTA, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Serviço de Professores, a partir de 15 de setembro de 2026, do Cargo Efetivo de Professora (20 horas), desde 5 de junho de 1995, a Servidora Pública Municipal CLAUDIA APARECIDA CARDOSO RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade, Registro Geral nº .927.727-- SESP/PR, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o número *.909.339-. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PAÇO MUNICIPAL DE PAIÇANDU, 15 de setembro de 2026.
ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Angela Santos Código Identificador: ED833603
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 530/2026
de 15 de setembro de 2026
O Senhor ISMAEL BATISTA, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo,
RESOLVE:
-
de repasses do Estado e da União;
-
dotações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV- de outras fontes legalmente constituídas.
CAPÍTULO VI DO CONTROLE E AVALIAÇÃO
Revogar, a partir de 15 de setembro de 2026, a redistribuição do Cargo da Servidora CLAUDIA APARECIDA CARDOSO RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade, Registro Geral nº .927.727-- SESP/PR, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o número *.909.339-, ocupante do Cargo Efetivo de Professora (20 horas), desde 5 de junho de 1995, para a Fundação de Educação do Município de Paiçandu, Estado do Paraná.
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