DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9012/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Auxiliar de Cuidador de Acolhimento Institucional, com fundamento na Lei nº. 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
Dotação: 08.002.08.245.0017.6.050.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Natasha Saides Camargo | 118.xxx.xxx-45 | R$ 100,00 |
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 63EB82BE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.600, DE 18/09/2026 - ADIANTAMENTO MARÍLIA ANDRADE HAMPF MENDES
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 8916/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Pedagogo(a), com fundamento na Lei nº. 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III. Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.603, DE 18/09/2026 - ADIANTAMENTO THAIS CAROLINE MIODUSKI RUPPEL
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9237/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Pedagogo, com fundamento na Lei nº. 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
Dotação: 08.002.08.245.0017.6.049.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001
SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO Thais Caroline Mioduski Ruppel 078.xxx.xxx-85 R$ 60,00
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: A5A4A6A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.604, DE 18/09/2026 - ADIANTAMENTO LARISSA MATTIA CALIXTO
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9238/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Psicólogo, com fundamento na Lei nº. 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Previsão orçamentária :
Dotação: 15.001.10.301.0040.6.105.3.3.90.39.00.00 Fonte: 20494
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
| SERVIDOR | CPF VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|
| Marília Andrade Hampf Mendes | 064.xxx.xxx-78 R$ 120,00 |
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2026.
Dotação: 08.002.08.245.0017.6.049.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Larissa Mattia Calixto | 091.xxx.xxx-01 | R$ 60,00 |
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 52ABA5B3
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
www.diariomunicipal.com.br/amp 227