DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 58B0B4AB
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.606, DE 18/09/2026 - ADIANTAMENTO ALESSANDRA CRISITINA CARNEIRO
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 8903/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
99.000.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.99.999.0099.9.999. RESERVA DE CONTINGENCIA 658 - 9.9.99.99.00.00 000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$25.000,00
Total Redução: R$25.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega do valor a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica a servidora tomadora do adiantamento compromissada a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária : Dotação: 08.001.04.122.0014.6.039.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Alessandra Crisitina Carneiro | 975.xxx.xxx-00 | R$ 500,00 |
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 1FD278A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.561 DE 18/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$25.000,00
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.440/2026
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON Prefeito Municipal
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 8D66926A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.563 DE 18/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$30.000,00
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116 DE 25-07-2025– LDO e nº 6.216-2025 DE 1812-2025– LOA,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216-2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 15.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE GESTAO EM SAUDE
15.001.10.301.0040.6.105. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE GESTAO EM SAUDE
562 – 3.3.90.39.00.00 - 000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$30.000,00
Total Suplementação: R$30.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Anulação de dotação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
14.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA RURAL
14.002.20.606.0037.2.102. MANUTENCAO DA MALHA VIARIA E CONSERVACAO RURAL 545 – 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$25.000,00
15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 15.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE GESTAO EM SAUDE
15.001.10.301.0041.6.108. MANUTENCAO DA FROTA DE VEICULOS DA SECRETARIA DE SAUDE
578 – 3.3.90.39.00.00 - 000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$30.000,00
Total Redução: R$30.000,00
Total Suplementação: R$25.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso anulação de dotação orçamentária, conforme
Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira Estado do Paraná, em 18 de Setembro de 2026.
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