DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
ALTAMIR SANSON
Prefeito Municipal de Palmeira
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: FAF0BA3F
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 6.440 DE 18/09/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$25.000,00
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
14.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA RURAL 14.002.20.606.0037.2.102. MANUTENCAO DA MALHA VIARIA E CONSERVACAO RURAL 545 – 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$25.000,00
Total Suplementação: R$25.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, com fundamento na Lei nº. 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária : Dotação: 13.001.18.542.0031.2.090.3.3.90.39.00.00 Fonte: 21000
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Joslei Sequineli | 053.xxx.xxx-10 | R$ 300,00 |
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 6AD3CA22
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DO CONTRATO Nº 1788/2026-VDL PAVIMENTAÇÃO LTDA
CONTRATANTE: Município de Palmeira, Estado do Paraná, com sede àRua Luiza Trombini Malucelli, 134 – Centro , inscrito no CGC/MF nº 76.179.829/0001-65 , neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Altamir Sanson , portador da Cédula de Identidade RG nº 33191286 e do CPF/MF nº 456.206.529-04 , e
CONTRATADA: VDL PAVIMENTAÇÃO LTDA -CNPJ 04.279.785/0001-34 .
Redução
99.000.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.99.999.0099.9.999. RESERVA DE CONTINGENCIA 658 - 9.9.99.99.00.00 000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$25.000,00
Total Redução: R$25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON Prefeito Municipal
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 6D106F42
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 26.605, DE 18/09/2026 - ADIANTAMENTO JOSLEI SEQUINELI
OBJETO: O objeto do presente Contrato é OBRA DE INFRAESTRUTURA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL CBUQ, INCLUINDO OS SERVIÇOS PRELIMINARES, REVESTIMENTO, SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, ENSAIOS TECNOLÓGICOS E PLACA DE OBRA, TOTALIZANDO 41.018,76 M² COM 5.127,34 TON DE CBUQ - lote 01, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n. º 10/2026.
VALOR: R$ 3.595.000,00 (t rês milhões, quinhentos e noventa e cinco mil reais ).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 dias
PRAZO DE VIGÊNCIA: 360 dias.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17de setembro de 2026.
FORO: Comarca de Palmeira, Estado do Paraná.
Palmeira, 18 de setembro de 2026.
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 9027/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: 379B0CD5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 26.601 DE 18/09/2026 - ADIANTAMENTO NATALY VALERIA DE RAMOS BEDIN
www.diariomunicipal.com.br/amp 229