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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 233

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 62A3C661

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 560/2026

PORTARIA Nº 560/2026

SÚMULA: Concede Licença Para Tratamento de Saúde de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

CONCEDER

Art. 1º- Catorze (14) dias de Licença para Tratamento de Saúde para a Servidora CLEUZI LOURENCO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde e lotada na Secretaria de Saúde, a partir da data de 24 de agosto de 2026 conforme laudo médico pericial e de acordo com os Artigos nº 91 e 99 da Lei Municipal 172/1991.

Art. 2º- Fica garantido e caracterizado Auxílio Doença o prazo descrito nesse Ato e conforme estabelece a Lei Municipal n.º 172/1991 e Lei Municipal n.º 1.154/2020.

Art. 3º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 07 de setembro de 2026. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: AE348504

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 561/2026

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 4BF13C4E

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 563/2026

PORTARIA N.º 563/2026

SÚMULA: Concede Férias a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

CONCEDER

Art. 1º- Vinte (20) dias de férias ao Servidor LUIZ FERNANDO MARTINS OLIVEIRA referente ao período aquisitivo 2025/2026, para serem usufruídos no período de 21/09/2026 a 10/10/2026 de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 11 de outubro de 2026.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 8CE063B2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 564/2026

PORTARIA N.º 564/2026

SÚMULA: Concede Férias a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

PORTARIA Nº 561/2026

CONCEDER

SÚMULA: Concede Licença Especial a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE

Art. 1º- Conceder 90 (noventa) dias de Licença Especial ao servidor JULIANO ZANELA, referente ao período aquisitivo 2017/2023, para ser usufruída no período de 30/08/2026 a 27/11/2026, de acordo com o artigo nº 7 108 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 28 de novembro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026

Art. 1º- Doze (12) dias de férias ao Servidor CLEVERSON VISENTIM referente ao período aquisitivo 2024/2025, para serem usufruídos no período de 21/09/2026 a 02/10/2026 de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 05 de outubro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 2E7BCE56

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 565/2026

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