DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: C30946D1
ROBERTO CARLOS ROSSI
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 10734E47
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 558/2026
PORTARIA Nº 558/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 556/2026
PORTARIA N.º 556/2026
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER
Art. 1º- Quinze (15) dias de férias a servidora MARTA BORGES, referente ao período aquisitivo 2023/2024 para serem usufruídas no período de 21/09/2026 a 05/10/2026 , de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.
Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 06 de outubro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.
SÚMULA: Concede Licença Para Tratamento de Saúde de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.
CONCEDER
Art. 1º- Setenta e Um (71) dias de Licença para Tratamento de Saúde para a Servidora MARIA LUIZA VIDAL, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e lotada na Secretaria de Educação, a partir da data de 22 de julho de 2026 conforme laudo médico pericial e de acordo com os Artigos nº 91 e 99 da Lei Municipal 172/1991.
Art. 2º- Fica garantido e caracterizado Auxílio Doença o prazo descrito nesse Ato e conforme estabelece a Lei Municipal n.º 172/1991 e Lei Municipal n.º 1.154/2020.
Art. 3º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 02 de outubro de 2026. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: DE5321D2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 557/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 2480E575
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 559/2026
PORTARIA Nº 557/2026
PORTARIA Nº 559/2026
SÚMULA: Concede Licença Para Tratamento de Saúde de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.
SÚMULA: Concede Licença Para Tratamento de Saúde de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.
CONCEDER
Art. 1º- Noventa (90) dias de Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor VANDERLEI DE LIMA MOREIRA, ocupante do cargo de Mecânico, readaptado para a função de Motorista da Educação e Geral lotado na Secretaria de Meio Ambiente, a partir de 09 de setembro de 2026 conforme laudo médico pericial e de acordo com os Artigos nº 91 e 99 da Lei Municipal 172/1991.
Art. 2º- Fica garantido e caracterizado Auxílio Doença o prazo descrito nesse Ato e conforme estabelece a Lei Municipal n.º 172/1991 e Lei Municipal n.º 1.154/2020.
Art. 3º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 08 de dezembro de 2026.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
CONCEDER
Art. 1º- Cento e Quarenta e Cinco (145) dias de Licença para Tratamento de Saúde para a Servidora ANGELA MARIA DE LIMA BUAVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e lotada na Secretaria de Administração, a partir da data de 26 de setembro de 2026 conforme laudo médico pericial e de acordo com os Artigos nº 91 e 99 da Lei Municipal 172/1991.
Art. 2º- Fica garantido e caracterizado Auxílio Doença o prazo descrito nesse Ato e conforme estabelece a Lei Municipal n.º 172/1991 e Lei Municipal n.º 1.154/2020.
Art. 3º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 17 de fevereiro de 2026. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026
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