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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 237

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Art. 1º- Doze (12) dias de férias ao Servidor HERIK FERNANDO ZANELLA DA LUZ referente ao período aquisitivo 2025/2026, para serem usufruídos no período de 21/09/2026 a 02/10/2026 de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 05 de outubro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 05 de outubro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: A2D93911

ROBERTO CARLOS ROSSI

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 53A9D6EB

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 575/2026

PORTARIA N.º 575/2026

SÚMULA: Concede Férias a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

CONCEDER

Art. 1º- Doze (12) dias de férias ao Servidor HERIK FERNANDO ZANELLA DA LUZ referente ao período aquisitivo 2025/2026, para serem usufruídos no período de 21/09/2026 a 02/10/2026 de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 05 de outubro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 577/2026

PORTARIA N.º 577/2026

SÚMULA: Concede Férias a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

CONCEDER

Art. 1º- Doze (12) dias de férias ao Servidor RONALDO DE CAMPOS referente ao período aquisitivo 2024/2025, para serem usufruídos no período de 21/09/2026 a 02/10/2026 de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 05 de outubro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 18 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 147686B4

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 2DAFED46

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 578/2026

PORTARIA Nº 578/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 576/2026

SÚMULA: Concede Licença Especial a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

PORTARIA N.º 576/2026

SÚMULA: Concede Férias a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

CONCEDER

Art. 1º- Doze (12) dias de férias ao Servidor EFERSON RODRIGUES referente ao período aquisitivo 2025/2026, para serem usufruídos no período de 21/09/2026 a 02/10/2026 de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 1º- Conceder 90 (noventa) dias de Licença Especial ao servidor ADRIANO FRANCO DA SILVA BREGUEDO, referente ao período aquisitivo 2020/2026, para ser usufruída no período de 08/09/2026 a 06/12/2026, de acordo com o artigo nº 7 108 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 07 de dezembro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

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