DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada para a realização de EXAMES LABORATÓRIAIS, através da Secretaria Municipal de Saúde, cuja especificações constam no Anexo I do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Através do presente Terno de Apostilamento em conformidade com o disposto no art. 136 da 14.133/2021 , fica registrado que a dotação orçamentária vinculada ao Contrato nº 49/2025 , passa a ser incluída sem modificação do objeto, valor global, prazos ou demais condições contratuais , conforme solicitação e justificativa constante no Memorando nº 389/2026/SESAU:
• Referência: 2325 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%);
• Ação: 2242 – MAC – Média e Alta Complexidade;
• Elemento: 33390395099 – Demais Despesas com Serviços MédicoHospitalares.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original (CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025), datado de 16 de maio de 2025.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, data da assinatura digital.
ANDREIA MARTINS DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Sérgio Luís Borges Hernandes Código Identificador: 78DCDF97
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 51/2026
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 51/2026
REF. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 18/2026
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí-PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA , brasileira, residente e domiciliada na cidade de Paranavaí-PR, inscrita no CPF sob nº 042.081.609.77, doravante denominado CREDENCIADOR e a empresa AZMED SERVICOS MEDICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 67.501.828/0001-02, estabelecida à R NAIR DOS SANTOS TAVARES,PIONEIRA – 172, 87.060-305, MARINGÁ - PR, e-mail [email protected] , neste ato representado (a) pelo(a) Sr(a). ANA BEATRIZ ZEQUIM MALDONADO, inscrito(a) no CPF 103.791.759-67, doravante denominado CREDENCIADO resolvem celebrar TERMO DE CREDENCIAMENTO, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA 1ª: OBJETO
O objeto do presente Termo de Credenciamento é relacionado a prestadora de serviços de consultas médicas nas especialidades de PEDIATRIA, GINECOLOGIA, PSIQUIATRIA e CLÍNICA GERAL na Unidade de Pronto Atendimento UPA, nas Unidades Básicas de Saúde e Programas do Sistema Único de Saúde de Paranavaí – PR nos termos do Edital de Credenciamento nº 18/2026.
CLÁUSULA 2ª: VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo de credenciamento vigorará enquanto perdurar a vigência do Edital de Credenciamento nº 18/2026, ou conforme critério da administração, caso a demanda seja suprida.
CLÁUSULA 3ª: DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO E VALORES Conforme disponível em edital, a CREDENCIADA deverá prestar os seguintes serviços e seus respectivos valores, conforme abaixo:
| ITEM | Descrição | Und | Qtdade | Valor Unitario |
|---|---|---|---|---|
| 04 | CONSULTA CLÍNICO GERAL – UPA | HORA | 17.040 | R$ 125,84 |
| 05 | CONSULTA CLÍNICO GERAL ATENÇÃO BÁSICA |
HORA | 36.000 | R$ 104,87 |
CLÁUSULA 4ª: LOCAL DE EXECUÇÃO
O local e o prazo de entrega / execução, assim como outras descrições da solução e requisitos da contratação constam do Anexo I - Especificações do edital e faz parte deste termo de credenciamento.
CLÁUSULA 5ª: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá até o dia 20 do mês seguinte a execução do serviço, sendo que este prazo é similar com a iniciativa privada. O prazo de pagamento será suspenso nos casos de descumprimento total da obrigação exigidos neste termo de credenciamento. Nos casos de descumprimento parcial da obrigação será realizado o pagamento relativo à parcela incontroversa.
Caso o credenciado não emita a nota fiscal dentro do prazo para o pagamento, o credenciador aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, que deverá ocorrer, nestes casos, em até 15 (quinze) dias, contados da entrega da nota fiscal.
A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao credenciado, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação. Nos casos de multas aplicadas ao credenciado, os valores serão descontados dos pagamentos seguintes, desde que tenha ocorrido o julgamento do recurso no processo administrativo.
O fiscal da execução comunicará previamente ao credenciado a ocorrência de eventual atraso no pagamento, indicando os motivos e a perspectiva de regularização, com a data provável de pagamento, quando possível.
Em caso de atraso no pagamento pelo credenciador, a atualização monetária, remuneração do capital e a compensação da mora será objeto de incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa referencial do SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acumulado mensalmente.
Caso ainda não estejam disponíveis os valores dos índices necessários, serão considerados os últimos índices disponíveis que correspondam ao mesmo período desejado.
CLÁUSULA 6ª: CABERÁ AO CREDENCIADO
CONFORME OBRIGAÇÕES DISPONÍVEL NO ITEM 2.6. DO ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REFERENTE A ESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA 7ª: CABERÁ AO CREDENCIADOR
CONFORME OBRIGAÇÕES DISPONÍVEL NO ITEM 2.7. DO ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REFERENTE A ESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA 8ª: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações praticadas pelo credenciado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no item 5.7. do Termo de Referência.
CLÁUSULA 9ª: CANCELAMENTO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, por meio dos canais indicados no edital, o qual surtirá efeitos a partir do protocolo do pedido.
O credenciado que deixar de cumprir às exigências do edital ou descumprir contratos firmados com a Administração Municipal será descredenciado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme disciplinado nos respectivos instrumentos. CLÁUSULA 10ª: FORO
O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Paranavaí.
Paço municipal, data da última assinatura digital.
ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA
Secretária Municipal De Saúde Credenciador
AZMED SERVICOS MEDICOS LTDA Credenciado
www.diariomunicipal.com.br/amp 247