DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Publicado por: Sérgio Luís Borges Hernandes Código Identificador: 6F573DD9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Processo Administrativo Disciplinar nº 17/2026 Servidor: Rodrigo de Stefani Matrícula: 10.653-1
Fato: Apurar a prática em tese das infrações disciplinares previstas nos arts. 108 e 109 da Lei Municipal nº 3.891/2012.
Na forma do disposto no art. 140, §§ 1º e 2º , da Lei Municipal nº 3.891/2012 , e do Decreto Municipal nº 24.118/2022 , informa-se que, na data de 31 de agosto de 2026 , houve a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC , no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 21/2026, cujo instrumento encontra-se devidamente juntado aos respectivos autos.
Paranavaí, PR, 18 de setembro de 2026.
RODRIGO DE STEFANI
Servidor/ Compromissário
LUCAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
FRANCIELLE MARTINS FAVARETI
Presidente da Comissão Permanente de Disciplina
Publicado por: Jaqueline Mitiko Fujihara da Silva Código Identificador: B1FB507D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1725/ 2026
Dispõe sobre concessão de licença-prêmio ao servidor (a) de cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional.
Considerando o requerimento do (a) servidor (a) ROSANGELA ANDREO DELGADO, protocolado sob n° 51967/2026, que solicita licença-prêmio.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.529/2003 E AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.775/1995, 2.391/2003 E 3.891/2012, RESOLVE:
Art. 1° Conceder licença-prêmio por assiduidade o (a) servidor (a) ROSANGELA ANDREO DELGADO, efetivo (a) no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – Matrícula n° 8692-1 lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 26/01/2017 A 25/01/2022 (40 dias), conforme requerimento protocolado sob o nº 51967/2026.
Art. 2° O período de fruição de licença-prêmio concedida será de 40 dias, com início em 14/09/2026 e término em 23/10/2026.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 DE SETEMBRO DE 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1726/ 2026
Dispõe sobre concessão de licença-prêmio ao servidor (a) de cargo efetivo de Médico.
Considerando o requerimento do (a) servidor (a) EDUARDO JOSE FIGUEIREDO, protocolado sob n° 52062/2026, que solicita licençaprêmio.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.529/2003 E AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.775/1995, 2.391/2003 E 3.891/2012, RESOLVE:
Art. 1° Conceder licença-prêmio por assiduidade o (a) servidor (a) EDUARDO JOSE FIGUEIREDO, efetivo (a) no cargo de MÉDICO – Matrícula n° 7514-2 lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 21/05/2017 A 20/05/2022 (40 dias), conforme requerimento protocolado sob o nº 52062/2026.
Art. 2° O período de fruição de licença-prêmio concedida será de 40 dias, com início em 22/08/2026 e término em 30/09/2026.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Deborah Avila Saiz Código Identificador: 137F7DBD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 1.728, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação formal da instância e comissão técnica responsável pelo Monitoramento e Avaliação das ações e metas do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS 2026–2029) do Município de Paranavaí – PR, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MULHER E FAMÍLIA DE PARANAVAÍ , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011);
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012), que atribuem à gestão a responsabilidade de afiançar e operacionalizar a Vigilância Socioassistencial, o monitoramento e a avaliação do SUAS;
CONSIDERANDO as Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial, que estabelecem a gestão da informação e a análise periódica do alcance de metas como atribuições técnico-operacionais contínuas do órgão gestor;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático da execução do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS 2026– 2029) para qualificação das ofertas no território de Paranavaí;
RESOLVE:
LUCAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Deborah Avila Saiz Código Identificador: F9EABCB7
Art. 1º Designar a Comissão Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 20262029, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Mulher e Família, como instância técnico-operacional responsável pelo acompanhamento, aferição e avaliação sistemática das ações, serviços,
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