DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal; com fundamento no art. 68, § 2º da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o Despacho nº 5 do Setor de Segurança do Servidor, do Memorando nº 26.693 de 01 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o adicional de periculosidade concedido à servidora pública efetiva ZUZIANE RIGO , Matrícula nº 6339-8, ocupante do cargo de Agente de Apoio, função Agente de Trânsito, lotada junto a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
Art. 2º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
( Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 2B3A4C8C
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 872, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―a‖, ambos da Lei Orgânica Municipal; e considerando o contido no Protocolo RH nº 32.207, de 18 de setembro de 2026, apresentado pela servidora;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, a servidora pública SIBELA ROSA BORGES DA SILVA, matrícula nº 11605-0, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Controle e Benefício Eventuais e Transferência de Renda, lotada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2026.
Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
(Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 964DF944
SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.018, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 53.805,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinco reais), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, ―c‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025 e considerando o Memorando nº 28.654, de 18 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 53.805,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinco reais), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
| 05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
| 04 | Administração | |
| 04.122 | Administração Geral | |
| 04.122.0007 | Gestão Administrativa da Secretaria de Administração e Finanças |
|
| 2.216 | Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo |
|
| 3.3.90.93 – 7020 (46885) | Indenizações e Restituições | 480,93 |
| 3.3.90.93 – 57020 (46886) | Indenizações e Restituições | 5.324,07 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|
| 16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | |
| 27 | Desporto e Lazer | |
| 27.122 | Administração Geral | |
| 27.122.0100 | Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria de Esporte e Lazer |
|
| 2.655 | Execução de Emendas Parlamentares no Esporte e Lazer |
|
| 3.3.50.43 – 000 (26887) | Subvenções Sociais | 48.000,00 |
| Total | 53.805,00 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias, do excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026 e do superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:
I - recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |
| 11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | |
| 20 | Agricultura | |
| 20.606 | Extensão Rural | |
| 20.606.0080 | Programa Infraestrutura Viária Rural – Pavimentação e Patrulha |
|
| 2.661 | Emenda Aditiva nº 98 – Elaboração de Projetos para Pavimentação |
|
| 3.3.90.39 – 000 (26628) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 48.000,00 |
II - excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 7020 | Emenda Parlamentar Individual nº 19680009 - Transferência Especial - Giacobo |
480,93 |
III - superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 57020 | Emenda Parlamentar Individual nº 19680009 - Transferência Especial - Giacobo |
5.324,07 |
| Total | 53.805,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 84DF60BB
SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA GP Nº 89, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
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