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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 261

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal; com fundamento no art. 68, § 2º da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o Despacho nº 5 do Setor de Segurança do Servidor, do Memorando nº 26.693 de 01 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o adicional de periculosidade concedido à servidora pública efetiva ZUZIANE RIGO , Matrícula nº 6339-8, ocupante do cargo de Agente de Apoio, função Agente de Trânsito, lotada junto a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Art. 2º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

( Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 2B3A4C8C

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 872, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―a‖, ambos da Lei Orgânica Municipal; e considerando o contido no Protocolo RH nº 32.207, de 18 de setembro de 2026, apresentado pela servidora;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido, a servidora pública SIBELA ROSA BORGES DA SILVA, matrícula nº 11605-0, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Controle e Benefício Eventuais e Transferência de Renda, lotada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2026.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

(Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 964DF944

SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.018, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 53.805,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinco reais), e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, ―c‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025 e considerando o Memorando nº 28.654, de 18 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 53.805,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinco reais), conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
05 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0007 Gestão
Administrativa
da
Secretaria
de
Administração e Finanças
2.216 Manutenção
das
Atividades
do
Departamento
Administrativo
3.3.90.93 – 7020 (46885) Indenizações e Restituições 480,93
3.3.90.93 – 57020 (46886) Indenizações e Restituições 5.324,07
Código Especificação Valor (R$)
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER
16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27 Desporto e Lazer
27.122 Administração Geral
27.122.0100 Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria
de Esporte e Lazer
2.655 Execução de Emendas Parlamentares no Esporte e
Lazer
3.3.50.43 – 000 (26887) Subvenções Sociais 48.000,00
Total 53.805,00

Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias, do excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026 e do superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:

I - recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias:

Código Especificação Valor (R$)
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.02 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20 Agricultura
20.606 Extensão Rural
20.606.0080 Programa
Infraestrutura
Viária
Rural
–
Pavimentação e Patrulha
2.661 Emenda Aditiva nº 98 – Elaboração de Projetos para
Pavimentação
3.3.90.39 – 000 (26628) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 48.000,00

II - excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026:

Código Especificação Valor (R$)
7020 Emenda Parlamentar Individual nº 19680009 - Transferência Especial -
Giacobo

480,93

III - superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025:

Código Especificação Valor (R$)
57020 Emenda Parlamentar Individual nº 19680009 - Transferência Especial
- Giacobo
5.324,07
Total 53.805,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 84DF60BB

SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA GP Nº 89, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

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