DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Altera dispositivo da Portaria GP nº 40, de 16 de maio de 2025, que nomeou a Comissão Municipal de Gestão do Portal da Transparência do Município de Pato Branco.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXIII, na forma do art. 62, II, ―c‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o contido no Memorando nº 28.429, de 16 de setembro de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Engenharia e Obras;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso IX do art. 1º da Portaria GP nº 40, de 16 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º............................................................ I - .................................................................. ..................................................................... IX – Secretaria Municipal de Engenharia e Obras – Daniel da Silva e Jailson Paulo Capeletti: ......................................................................‖ (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 781CB29D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026 Processo Adm: Nº 62/2026
Objeto: Concessão de direito real onerosa de uso de 02 (dois) espaços públicos municipais, mediante procedimento licitatório, destinados exclusivamente à instalação, implantação, funcionamento e desenvolvimento de atividades econômicas produtivas, observadas as finalidades específicas estabelecidas para cada item, conforme as condições deste Projeto Básico, do Edital e do instrumento contratual. Empresas vencedoras valor total: R$ 0,00 (Valor não suportado pelo sistema.):
Item deserto: 2 Item fracassado: 1
PAULA FREITAS - PR, 18 de setembro de 2026
TADEU RAFAEL CORDEIRO Condutor de Processos
Publicado por: Tadeu Rafael Cordeiro Código Identificador: 5ED837C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 3.470/2026 – DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO N.º 3.470/2026 – de 18 de Setembro de 2026.
SÚMULA: Altera o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC-Conselho), em conformidade com a Lei Federal nº 12.608/2012.
SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA, Prefeito Municipal de Paula Freitas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de um órgão colegiado para a participação social nas decisões de Defesa Civil;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC-Conselho), órgão colegiado, consultivo e deliberativo, integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 2º - O COMPDEC-Conselho será composto por 12 membros, com representação paritária, sendo:
I - 7 (sete) representantes do Poder Público:
a) Coordenador(a) da COMPDEC (Presidente) – RODRIGO BAZZI ARAUJO ;
b) Representante da Secretaria de Obras - MARIO JOSE GRUBA ; c) Representante da Secretaria de Assistência Social - MARLENE DOS SANTOS DALPRA ;
d) Representante da Secretaria de Meio Ambiente - AYSSLAN JOSE ESTACIO DA SILVA ;
e) Representante da Secretaria de Saúde - MARIA ROSEMEIDE KIMITA ;
f) Representante da Secretaria de Agricultura - GILDO ZABOROWSKI .
g) Representante da Câmara Municipal de Vereadores – EDSON JOSE DE MOURA CORDEIRO .
II - 7 (sete) representantes da Sociedade Civil:
a) 3 representantes de Associações de Moradores (preferencialmente de áreas de risco) – CHEILLY LEVANDOSKI PAVOSKI, EDEVERSON CARVALHO e LEONARDO RITZEL DE CRISTO ;
b) 1 representante de Entidade Profissional (CREA/CAU) - RAFAEL DILAY MALUCELLI ;
c) 1 representante da Associação Comercial - JEAN CARLO WARKEN ;
d) 2 representantes de Clubes de Serviço ou ONGs - VOLNEY RODRIGO LOTH MAZUREK e DANIEL LOTH .
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil:
I - atuar como órgão consultivo do Chefe do Poder Executivo e do Coordenador Executivo da COMPDEC na gestão de riscos e desastres;
II - analisar, propor alterações e emitir parecer sobre o Plano de Contingência Municipal (PLANCON);
III - aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC) e atuar como órgão fiscalizador, analisando as suas prestações de contas;
IV - propor diretrizes para a integração das ações de defesa civil com as políticas de ordenamento territorial, saúde, meio ambiente e assistência social do município;
V - promover a participação da sociedade civil no voluntariado e nos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC); VI - elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno.
Art. 4º Os membros do Conselho, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representadas e nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 6º A função de membro do Conselho é considerada serviço público de relevante valor social, não sendo, sob qualquer hipótese, remunerada.
Art. 7º O Conselho Municipal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu
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