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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 266

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 9C288140

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 229/2026

PORTARIA Nº 229/2026

COMPLEMENTA A PORTARIA Nº 199/2026 E DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE PAULO FRONTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN , ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Portaria nº 199/2026, que dispõe sobre a regularização do pagamento do adicional de insalubridade dos servidores da Fundação Municipal de Saúde Pública de Paulo Frontin, em conformidade com as condições ambientais de trabalho e com as conclusões dos documentos técnicos de Segurança e Saúde do Trabalho;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 199/2026 estabeleceu, com fundamento na avaliação técnica individualizada realizada pela Segurança e Saúde do Trabalho, a adequação do adicional de insalubridade para 20% (vinte por cento), correspondente ao grau médio , para os servidores relacionados em seu Anexo I;

CONSIDERANDO que entre os servidores relacionados no Anexo I da Portaria nº 199/2026 encontram-se Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE ; CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , incluído pela Lei Federal nº 13.342, de 3 de outubro de 2016, que assegura aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, quando exercido trabalho habitual e permanente em condições insalubres acima dos limites de tolerância, a percepção de adicional de insalubridade calculado sobre o seu vencimento ou salário-base ; CONSIDERANDO que o § 3º do art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350/2006 estabelece regra específica para a base de cálculo do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, distinguindo, quanto à forma de aplicação, os servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT daqueles submetidos a vínculos de outra natureza;

CONSIDERANDO o disposto no § 10 do art. 198 da Constituição Federal , incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que assegura aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, adicional de insalubridade somado aos seus vencimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o pagamento do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias da Fundação Municipal de Saúde Pública de Paulo Frontin à legislação federal específica aplicável à categoria;

CONSIDERANDO que a presente medida não altera o grau de insalubridade tecnicamente estabelecido pela Portaria nº 199/2026, mas tão somente estabelece a base de cálculo aplicável aos ACS e ACE , nos termos da legislação federal específica; RESOLVE:

Art. 1º Fica complementada a Portaria nº 199/2026, exclusivamente quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE da Fundação Municipal de Saúde Pública de Paulo Frontin.

Art. 2º O adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, enquadrados em grau médio pela Portaria nº 199/2026, será calculado à razão de 20% (vinte por cento) sobre o

respectivo vencimento ou salário-base, observada a legislação

aplicável ao vínculo jurídico de cada servidor.

Art. 3º A base de cálculo estabelecida no artigo anterior decorre da regra específica prevista no § 3º do art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350/2006, que determina expressamente que o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias seja calculado sobre o respectivo vencimento ou salário-base, observadas as disposições legais aplicáveis ao regime jurídico do servidor.

Art. 4º A aplicação da base de cálculo prevista nesta Portaria não altera o enquadramento técnico ou o grau de insalubridade estabelecido na Portaria nº 199/2026, permanecendo aplicáveis as conclusões do LTCAT, LIP, Relatório Técnico para Análise de Adicionais de Insalubridade e demais documentos de Segurança e Saúde do Trabalho que fundamentaram o referido ato.

Art. 5º As disposições desta Portaria aplicam-se exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE abrangidos pela Portaria nº 199/2026, não se estendendo aos demais cargos ou funções da Fundação Municipal de Saúde Pública de Paulo Frontin.

Art. 6º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Portaria nº 199/2026 que não forem incompatíveis com a presente Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.

Paulo Frontin, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2026.

IRENEU INACIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 6D3F3512

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE

ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de perfuração de poços artesianos, incluindo estudo geofísico, perfuração de até 150(cento e cinquenta) metros, revestimento com cano mecânico 6 1/8’’, emissão de anotação de responsabilidade técnica(ART), licença de perfuração e outorga de direito de uso de recursos hídricos para o Município de Pérola D’ Oeste, Estado do Paraná.

CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Pérola D’ Oeste – Pr. CONTRATADA: PERFURIBEL POÇOS ARTESIANOS LTDA. ORIGEM : Edital De Dispensa de Licitação n° 15/2026, Processo administrativo nº 44/2026.

VALOR : R$ 114.844,00 (cento e quatorze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais).

VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. BASE LEGAL : Lei nº 14.133/2021.

DATA DO FIRMAMENTO : 18/09/2026.

EDSOM LUIZ BAGETTI

Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Salete Werner Código Identificador: F345DD6C

ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2025.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2025.

OBJETO: Alterar a quantidade e valor contratual. CONTRATANTE : Município de Pérola D’Oeste/PR. CONTRATADA : ACR MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

www.diariomunicipal.com.br/amp 266