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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 265

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 313/2024, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Administração direta e indireta de Paulo Frontin, dispõe, em seu art. 7º, que a comissão de contratação será formada por, no mínimo, 3 (três) membros, preferencialmente servidores efetivos, e presidida, preferencialmente, por servidor efetivo;

CONSIDERANDO que o art. 8º do Decreto Municipal nº 313/2024 atribui ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Paulo Frontin, conforme o caso, a competência para designar as comissões de licitação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Municipal nº 930, de 23 de julho de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.474/2025, que institui a Gratificação por Encargo de Função – GEF destinada aos servidores efetivos designados para o exercício de funções de chefia, coordenação, assessoramento, pregoeiro, presidente da comissão de licitação ou encargos especiais, fixando, no § 1º, inciso V, para o Presidente da Comissão de Licitação, ―valor equivalente ao nível 10A da tabela de salários do município‖, e exigindo, no § 2º, que a designação seja formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo, observados os critérios de qualificação adequada, avaliação de desempenho e responsabilidade e complexidade da função;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 930/2013, integram o mesmo Plano os servidores da Fundação Municipal de Saúde, com salários e demais disposições idênticos aos dos servidores da administração direta;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos procedimentos de contratação da Fundação Municipal de Saúde de Paulo Frontin; DECRETA:

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Art. 1º Ficam designados, até ulterior deliberação, para compor a Comissão de Contratação da Fundação Municipal de Saúde de Paulo Frontin, denominada Comissão de Licitação para os fins do art. 26 da Lei Municipal nº 930/2013, os seguintes servidores efetivos:

I – EDER RENATO STELMACH, matrícula nº 463, servidor efetivo do Município de Paulo Frontin, ocupante do emprego de auxiliar administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como Presidente;

II – SIMONE DE PAULA NIEROTKA, matrícula nº 435, servidora efetiva ocupante do emprego de Enfermeiro, como membro; III – CESAR AUGUSTO DA SILVA HOLOVATY, matrícula nº 751, servidor efetivo ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo, como membro.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do Presidente, a presidência será exercida pela servidora designada no inciso II, sem que a substituição eventual gere direito à gratificação prevista no art. 5º, salvo previsão legal em sentido diverso.

Art. 2º Compete à Comissão de Contratação receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares da Fundação Municipal de Saúde de Paulo Frontin, nos termos do art. 6º, inciso L, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como instruir procedimentos de contratação direta, no que couber, na forma do art. 9º do Decreto Municipal nº 313/2024.

§ 1º A Comissão atuará nas hipóteses em que a legislação exija ou admita a condução do certame por comissão, em especial nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais (art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021), sem prejuízo da designação, por ato próprio, de agente de contratação e de pregoeiro, este obrigatório nas licitações na modalidade pregão (art. 8º, § 5º, da mesma Lei).

§ 2º Compete ao Presidente coordenar os trabalhos, conduzir as sessões e exercer, no que couber, as atribuições do agente de contratação previstas no art. 5º do Decreto Municipal nº 313/2024, conforme o art. 7º, § 4º, do mesmo Decreto.

§ 3º Os demais membros participarão das análises, reuniões, sessões e deliberações da Comissão, cujas decisões serão registradas em ata. Art. 3º Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 7º, § 2º, do Decreto Municipal nº 313/2024.

Art. 4º Em observância ao princípio da segregação de funções (art. 5º e art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021), os membros da Comissão não poderão atuar, no mesmo processo de contratação, como requisitantes, responsáveis pela elaboração do termo de referência ou do orçamento estimado, gestores ou fiscais do respectivo contrato.

Parágrafo único. Havendo impedimento de qualquer membro em processo específico, o Presidente comunicará o fato à autoridade competente, que designará substituto por ato próprio. CAPÍTULO II

DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE FUNÇÃO – GEF

Art. 5º Fica concedida ao servidor EDER RENATO STELMACH, matrícula nº 463, em razão do exercício da função de Presidente da Comissão de Contratação (Comissão de Licitação) da Fundação Municipal de Saúde de Paulo Frontin, a Gratificação por Encargo de Função – GEF no valor equivalente ao nível 10A da Tabela de Salários do Município (Quadro V – Anexo I), nos termos do art. 26, § 1º, inciso V, da Lei Municipal nº 930/2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.474/2025, com efeitos financeiros a partir da data de publicação deste Decreto.

§ 1º A GEF será devida enquanto o servidor estiver no exercício da função designada (art. 26, § 3º, da Lei Municipal nº 930/2013), cessando automaticamente com a dispensa, a substituição ou a revogação da designação.

§ 2º A GEF não se incorpora ao salário e não serve de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou benefícios, nos termos do art. 26, § 3º, da Lei Municipal nº 930/2013.

§ 3º É vedada a percepção cumulativa de mais de uma GEF pelo mesmo servidor, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei Municipal nº 930/2013, cabendo ao setor de Recursos Humanos certificar, antes da implantação, que o servidor não percebe outra GEF e que atende aos critérios do art. 26, § 2º, da mesma Lei, em especial o resultado satisfatório nas avaliações de desempenho.

§ 4º As despesas decorrentes deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Fundação Municipal de Saúde de Paulo Frontin.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação deste Decreto, os servidores designados apresentarão ao setor de Recursos Humanos:

I – comprovante da capacitação específica exigida pelo art. 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 313/2024, observado o art. 4º do mesmo Decreto e o art. 176, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; II – declaração de que não incidem nas vedações do art. 7º, inciso III, e do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do art. 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 313/2024.

Parágrafo único. Os servidores que ainda não possuam a capacitação referida no inciso I deverão concluí-la em curso a ser providenciado pela Administração, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto Municipal nº 313/2024.

Art. 7º A Comissão poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica e dos setores contábil, financeiro, técnico e administrativo do Município e da Fundação Municipal de Saúde, a fim de subsidiar suas decisões, nos termos do art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 313/2024. Art. 8º O exercício das funções previstas neste Decreto não altera o cargo efetivo ocupado pelos servidores designados, e o encargo não poderá ser recusado, ressalvada a hipótese do art. 3º, § 1º, do Decreto Municipal nº 313/2024.

Art. 9º O setor de Recursos Humanos e a Fundação Municipal de Saúde de Paulo Frontin procederão aos registros funcionais e financeiros decorrentes deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Frontin, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2026.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

LORENA APARECIDA SOARES

Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Paulo Frontin

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