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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 264

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Contratação e Pregoeiro e os servidores GILSON WOICIECHOWSKI e JOÃO VITOR MOREIRA como integrantes da Equipe de Apoio; CONSIDERANDO que as alterações funcionais decorrentes das Portarias Municipais nº 105/2026, nº 190/2026 e nº 228/2026 tornam necessária a atualização da composição do Agente de Contratação, da Pregoeira e da Equipe de Apoio do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e o regular funcionamento dos procedimentos de licitação e contratação no âmbito do Município de Paulo Frontin;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor devidamente qualificado para o exercício das funções de Agente de Contratação e Pregoeira, observadas as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 313/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de composição da Equipe de Apoio para auxiliar a Agente de Contratação e Pregoeira na condução dos procedimentos licitatórios;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DO PREGOEIRO

Art. 1º Fica designada a servidora ANDRESSA TESKA , matrícula nº 1240 , ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo , para exercer a função de Agente de Contratação e Pregoeira do Município de Paulo Frontin , nos termos do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 313/2024. Parágrafo único. A Agente de Contratação exercerá cumulativamente a função de Pregoeira nas licitações realizadas na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, bem como conduzirá os procedimentos para contratação direta e os procedimentos auxiliares, na forma da legislação aplicável e do Decreto Municipal nº 313/2024. Art. 2º Compete à Agente de Contratação e Pregoeira tomar as decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação, observadas as competências estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 313/2024. CAPÍTULO II

DA EQUIPE DE APOIO

Art. 3º Ficam designados como membros da Equipe de Apoio , para auxiliar a Agente de Contratação e Pregoeira nas etapas dos processos licitatórios, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 313/2024, os seguintes servidores:

I – FELIPE MATHEUS SAK , matrícula nº 1231 , ocupante do cargo

de Auxiliar Administrativo ;

II – LUCAS RAFAEL CAMARA , matrícula nº 955 , ocupante do cargo de Engenheiro Civil .

Parágrafo único. A Equipe de Apoio prestará auxílio à Agente de Contratação e Pregoeira na realização dos procedimentos licitatórios, observadas as atribuições e responsabilidades previstas na legislação vigente.

CAPÍTULO III

Art. 5º Fica concedida à servidora ANDRESSA TESKA , matrícula nº 1240 , em razão do exercício da função de Pregoeira , a Gratificação por Encargo de Função – GEF correspondente ao valor equivalente ao nível 18-A da tabela de salários do Município , nos termos do artigo 26, § 1º, inciso IV, da Lei Municipal nº 930/2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.474/2025.

§ 1º A gratificação prevista no caput será devida enquanto a servidora permanecer no exercício da função de Pregoeira, observadas as disposições legais aplicáveis.

§ 2º A Gratificação por Encargo de Função – GEF não se incorpora ao salário da servidora e não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou benefícios, nos termos do artigo 26, § 3º, da Lei Municipal nº 930/2013.

§ 3º É vedada a concessão cumulativa de mais de uma Gratificação por Encargo de Função – GEF à servidora, nos termos do artigo 26, § 4º, da Lei Municipal nº 930/2013.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º O Agente de Contratação, a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio deverão possuir a capacitação específica exigida pela legislação aplicável e pelo Decreto Municipal nº 313/2024.

Parágrafo único. Na hipótese de algum servidor designado ainda não possuir a qualificação exigida, a Administração deverá providenciar a capacitação necessária, previamente ou no prazo estabelecido pela regulamentação aplicável.

Art. 7º O encargo de Agente de Contratação, Pregoeira e integrante da Equipe de Apoio será exercido nos termos da legislação vigente, observadas as atribuições, competências, impedimentos e responsabilidades estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 313/2024.

Art. 8º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder aos registros funcionais e financeiros decorrentes deste Decreto, especialmente quanto à concessão da Gratificação por Encargo de Função – GEF prevista no artigo 5º.

Art. 9º Fica revogado o Decreto Municipal nº 549/2025 , bem como as demais disposições em contrário.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Frontin, Estado do Paraná, 15 de setembro de 2026.

IRENEU INACIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 34F5330A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 595/2026

DECRETO Nº 595/2026

DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Art. 4º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, a Agente de Contratação poderá ser substituída por Comissão de Contratação , formada por, no mínimo, 3 (três) membros, designados por ato específico do Prefeito Municipal, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 7º do Decreto Municipal nº 313/2024.

§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, a Comissão de Contratação deverá ser composta, preferencialmente, por pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão, conforme a legislação aplicável.

§ 2º No caso da modalidade concurso e nas demais licitações que utilizem o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, o julgamento será efetuado por comissão especial designada por ato específico do Chefe do Poder Executivo.

§ 3º Os membros da Comissão de Contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata.

CAPÍTULO IV

DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE FUNÇÃO – GEF

DESIGNA OS MEMBROS E O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO (COMISSÃO DE LICITAÇÃO) DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULO FRONTIN, CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE FUNÇÃO – GEF AO SEU PRESIDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS , Prefeito do Município de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65, incisos II e X, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 8º do Decreto Municipal nº 313/2024, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial nos arts. 6º, inciso L, 7º e 8º, que tratam da comissão de contratação e dos requisitos para a designação dos agentes públicos que desempenham funções essenciais à execução da Lei;

CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 impõe à autoridade competente a designação de agentes públicos que sejam, preferencialmente, servidores efetivos, que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou formação compatível e que não mantenham vínculo com licitantes ou contratados habituais da Administração, observado o princípio da segregação de funções;

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