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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 268

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

OBJETO: Alterar a quantidade e valor contratual. CONTRATANTE : Município de Pérola D’Oeste/PR. CONTRATADA : PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA. ORIGEM: Contrato 152/2025 na modalidade Pregão Eletrônico nº 12/2025. VALOR ORIGINAL: R$ 108.880,21 (Cento e oito mil oitocentos e oitenta reais e vinte e um centavos s). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 112.827,04 (cento e doze mil, oitocentos e vinte e sete reais e quatro centavos).

BASE LEGAL : Lei nº 14.133/2021. DATA DO FIRMAMENTO : 03/09/2026.

EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Salete Werner Código Identificador: E6D1EC23

ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PÉROLA D'OESTE , Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 75.924.290/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. EDSOM LUIZ BAGETTI, residente e domiciliado na Rua Manoel Ribas, nº 22, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade sob nº 3.719.625-8 -SSP-PR, CPF nº 629.393.609-44.

H O M O L O G O: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2026 referente a Contratação de empresa

especializada para execução de obra de perfuração de poços artesianos, incluindo estudo geofísico, perfuração de até 150(cento e cinquenta) metros, revestimento com cano mecânico 6 1/8’’, emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART), licença de perfuração e outorga de direito de uso de recursos hídricos para o Município de Pérola D’ Oeste, Estado do Paraná, conforme parecer da assessoria jurídica e, comissão de licitações, com base na lei federal 14.133/2021 e alterações posteriores, para a Execução na forma legal pela empresa PERFURIBEL POÇOS ARTESIANOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N° 04.949.630/0001-68, com endereço na Rua Argentina, n° 3323, Bairro Pinheirinho, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, CEP 85.603-025, representada por seu representante legal o Sr. Claudimar Lubian, portador do CPF/MF nº 839.614.619-53, residente e domiciliado na Cidade Francisco Beltrão, Estado do Paraná, declarada vencedora pelo valor de R$ 114.844,00 (cento e quatorze mil oitocentos e quarenta e quatro reais).

Valor Total:

R$ 114.844,00 (cento e quatorze mil oitocentos e quarenta e quatro reais).

Pérola D’Oeste/PR, 18 de setembro de 2026.

EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Salete Werner Código Identificador: 1CD51D17

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N°290 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Orgânica Municipal art. 66, item IX, combinados com as Leis Municipais n.º 1598 de 25 de setembro de 2025 e 1609 de 11 de dezembro de 2025 resolve:

DECRETAR

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município para o exercício de 2026, na importância de R$ 10.000,00, mediante as seguintes providências:

· Suplementação de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

Suplementar
Códigos Descrição Valor
11 SECRETARIA DE SAUDE
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.14.2.34 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES
4080 0303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
TOTAL 10.000,00

TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............10.000,00

Artigo 2.º - Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1.º serão utilizados:

  1. O cancelamento parcial das dotações a seguir relacionadas, conforme previsto no inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:
Anulação
Códigos Descrição Valor
11 SECRETARIA DE SAUDE
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.14.2.34 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.1.91.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
4070 0303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
TOTAL 10.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS...............10.000,00

Artigo 3º - Das alterações constantes deste Decreto ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1587/2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1598/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no que couber.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Piên, 18 de setembro de 2026.

MAICON GROSSKOPF Prefeito Municipal

Publique-se e registre-se.

SILVANA TEIXEIRA JUNG

Secretária de Administração e Finanças

Publicado por: Eliane Pimentel Jubainski Streit Código Identificador: A2E14C37

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N°291 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N.º 290 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N.º 291 DE 18 DE SETEMBRO 2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Piên, para o Exercício de 2026 no total de R$ 10.000,00.

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Piên, para o Exercício de 2026 no total de R$ 106.390,83.

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