Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 272

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

SILVANA TEIXEIRA JUNG

Secretária de Administração e Finanças.

Publique-se e registre-se.

Publicado por: Solange de Fátima Senn Código Identificador: FA6047A3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 1229, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 1229, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

serviços de maquiagem social e penteado profissional às candidatas participantes da Eleição da Realeza do Município de Piên; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, eficiência, julgamento objetivo e segurança jurídica; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Análise e Credenciamento , responsável pela condução dos atos relacionados ao Chamamento Público para Credenciamento de prestadores locais para execução de serviços de maquiagem social e penteado profissional às candidatas participantes da Eleição da Realeza do Município de Piên, composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Alexandra Aparecida da Cruz Laurindo;

ENCERRA AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM REGIME SUPLEMENTAR

A senhora Silvana Teixeira Jung, Secretária Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Piên/Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 146/2025, e considerando e considerando ainda o disposto no Art. 68 da Lei Municipal 1070/2010, Estatuto do Magistério Público Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Encerrar ampliação de jornada de trabalho, em regime suplementar, de 20 horas, concedida pela Portaria 104 de 12 de fevereiro de 2026, a partir do dia 21 de setembro de 2026, à servidora pública LILIAN MAIARA PICKCIUS ALVES PEREIRA , portadora da cédula de identidade civil com RG/CPF nº 091.. e matrícula funcional 105091, ocupante do cargo público de professor.**

Art. 2° Esta portaria entra em vigor nesta data.

Piên/PR, 18 de setembro de 2026.

SILVANA TEIXEIRA JUNG

Secretária de Administração e Finanças.

Publique-se e registre-se.

Publicado por: Solange de Fátima Senn Código Identificador: 4050791C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 1230 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 1230 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa Comissão Especial para análise, habilitação e acompanhamento do Chamamento Público para Credenciamento de prestadores locais para execução de serviços de maquiagem social e penteado profissional às candidatas participantes da Eleição da Realeza do Município de Piên e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto aos procedimentos auxiliares das licitações e contratações públicas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 312, de 22 de dezembro de 2023, que regulamenta os procedimentos auxiliares das licitações e contratações no âmbito da Administração Pública do Município de Piên, inclusive o credenciamento; CONSIDERANDO que o regulamento municipal estabelece que o procedimento de credenciamento será conduzido por Agente de Contratação ou Comissão Especial de Credenciamento designada pela autoridade competente; Decreto 312 2023 - Regulamenta …

CONSIDERANDO o Chamamento Público para Credenciamento, destinado ao credenciamento de fornecedores locais para prestação de

II – Membro: Graziele Grosskopf;

III – Membro: Sabrina de Fatima Reck dos Santos Bineck.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente, a presidência da Comissão será exercida por um dos membros, mediante indicação da autoridade competente.

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Análise e Credenciamento: I – Receber, examinar e analisar os requerimentos e documentos apresentados pelos interessados;

II – Verificar o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e demais condições estabelecidas no Edital; III – verificar a comprovação da condição de fornecedor local e, quando exigível, do enquadramento como MEI, ME ou EPP, de acordo com o Edital e com a Lei Municipal nº 1.625/2026 – Piên Compra Aqui ;

IV – Promover diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução do processo, observados os limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021;

V – Solicitar manifestação técnica da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer ou de outros setores municipais sempre que necessária à análise da documentação;

VI – Decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos interessados; VII – elaborar e assinar atas, relatórios, termos de julgamento e demais documentos referentes às sessões e análises realizadas;

VIII – divulgar os resultados do credenciamento nos meios legalmente exigidos;

IX – Receber e processar os recursos administrativos relacionados aos atos de sua competência, promovendo o encaminhamento à autoridade competente quando necessário; X – Organizar e manter atualizada a relação dos fornecedores credenciados;

XI – promover, quando previsto no Edital, o sorteio público e/ou formação da ordem de rodízio para distribuição da demanda entre os credenciados , assegurando tratamento isonômico, impessoalidade, publicidade e transparência;

XII – registrar em ata o resultado do sorteio, a ordem dos credenciados e as ocorrências verificadas;

XIII – convocar os credenciados de acordo com os critérios estabelecidos no instrumento convocatório;

XIV – praticar os demais atos necessários à regular condução do procedimento de credenciamento.

Art. 3º A Comissão poderá solicitar o auxílio de servidores, unidades administrativas ou profissionais com conhecimento técnico específico, sempre que necessário à adequada análise dos documentos ou das condições de execução do objeto.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão comunicar imediatamente eventual situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses que possa comprometer sua atuação no procedimento.

Art. 5º A atuação da Comissão observará integralmente as disposições do Edital de Chamamento Público, da Lei Federal nº 14.133/2021, dos regulamentos municipais aplicáveis e demais normas pertinentes.

Art. 6º A designação de que trata esta Portaria não afasta as atribuições do gestor e do fiscal dos instrumentos decorrentes do credenciamento, os quais serão designados na forma da legislação municipal.

Art. 7º A Comissão exercerá suas atribuições durante toda a vigência do Edital de Credenciamento, inclusive para análise de novos pedidos de credenciamento apresentados durante o período em que o chamamento permanecer aberto.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amp 272