DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Considera-se o histórico municipal diante de ocorrências relacionadas principalmente a chuvas intensas, granizo, vendavais com destelhamentos, enxurradas em áreas rurais e período de estiagem.
7.3 Estiagem
Impactos possíveis:
-
Redução da produção agrícola;
-
Necessidade de abastecimento emergencial de água;
2 – OBJETIVOS
-
Organizar a resposta municipal diante de desastres naturais;
-
Definir claramente as responsabilidades dos Departamentos do Municipio;
-
Minimizar impactos à população urbana e rural;
-
Queima de vegetação
-
Pragas agrícolas/doenças
7.4 Alagamento
-
O Município não possui áreas de alagamento
-
Garantir assistência rápida às famílias atingidas;
-
Padronizar procedimentos para eventual decretação de Situação de Emergência.
3 – BASE LEGAL
- Constituição Federal;
7.5 Deslizamento
- O Município não possui áreas de deslizamento
7.6 Inundação
-
O Município não possui áreas de inundação
-
Lei Orgânica do Município de Rancho Alegre D’Oeste-Pr
-
Leis n° 12.340/2010, 12.608/2012 e 14.750/2023 Política Nacional de Proteção Defesa Civil (PNPDEC), Lei municipal Nº1012/09/2026 e demais legislações aplicáveis.
-
Demais normas estaduais e federais aplicáveis.
4 – IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA MUNICIPAL
Prefeito Municipal: EVERTON CÁSSIO ZANUTO Coordenador Municipal: ALMIR ROGÉRIO DOMINGOS Telefone da Defesa Civil: (44) 99700 0353 E-mail institucional: [email protected]
Órgãos de apoio:
-
Departamento Municipal de Administração
-
Departamento Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
-
Departamento Municipal de Assistência Social
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Departamento Municipal de Saúde
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Departamento Municipal de Educação
-
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
-
Polícia Militar (não temos efetivos, atendimento Goioerê)
8 – SISTEMA DE ALERTA, EVACUAÇÃO E TRANSPORTE EM SITUAÇÃO DE EMRGÊNCIA
- 8.1 Alerta – procedimento para emissão do alerta
Após receber informação sobre possível situação de risco, a COMPDEC deverá:
-
verificar, quando possível, a origem e a confiabilidade da informação;
-
avaliar a área potencialmente atingida;
-
comunicar o Prefeito Municipal ou autoridade responsável;
-
utilizar os meios de comunicação disponíveis;
8.2 - COMUNICAÇÃO E ALERTA
Meios oficiais de comunicação:
Responsável: JÉSSICA DA S SOARES DUARTE – Cel: (44) 99734 - 1696
-
Redes sociais da Prefeitura;
-
Site institucional;
-
Rádio regional;
-
-Carro de som;
-
Grupos institucionais de mensagem.
-
Corpo de Bombeiros (não temos efetivos, atendimento Goioerê)
-
SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná
5 – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Município localizado na região Oeste do Estado do Paraná, com predominância de atividades agrícolas. Área territorial: 167.646 km²
População estimada: 2.900 (Dois mil e Novecentos habitantes) Principais atividades econômicas: agricultura, pecuária, apicultura e avicultura
Áreas urbanas e comunidades rurais: sede municipal e comunidades do interior.
6 – DIAGNÓSTICOS DOS RISCOS
Principais riscos identificados no município:
-
Chuvas intensas;
-
Granizo;
8.3 Evacuação
-
risco iminente ou ocorrência que exija a retirada da população de
-
determinada área.
-
iniciar o procedimento imediatamente a evacuação conforme as rotas previamente estabelecidas.
8.4 Rotas e Fugas
As rotas e fugas deverão:
-
estar fora das áreas de risco, sempre que possível;
-
possuir condições adequadas de circulação de pessoas e veículos;
-
permanecer desobstruídas;
-
permitir o acesso de ambulâncias, caminhões, ônibus e demais veículos de emergência;
-
possuir sinalização indicando o sentido da evacuação;
-
possuir rotas alternativas para quando houver bloqueio da rota principal.
-
Vendavais com destelhamentos de residências;
-
Enxurradas e danos em estradas rurais;
-
Estiagem com impacto na agricultura e abastecimento;
-
Queda de árvores e interrupção de energia elétrica.
7 – CENÁRIOS DE DESASTRE
7.1 Chuvas intensas e Enxurradas
Impactos possíveis:
8.5 Pontos de encontro
Os pontos de encontro deverão ser locais previamente identificados, com condições mínimas de segurança e acesso.
A escolha definitiva deverá considerar o tipo de desastre, pois, um mesmo local não deverá ser utilizado se estiver dentro da área de risco ou puder ser afetado pelo vento.
Cada ponto de encontro deverá possuir, sempre que possível:
-
Danos a pontes e estradas rurais
-
Isolamento de comunidades
-
Estradas obstruídas
-
Falta de água
-
Falta de energia elétrica
-
Contaminação de rios e nascentes
-
responsável pelo local;
-
equipe de recepção;
-
controle de entrada;
-
lista de pessoas encaminhadas;
-
espaço para atendimento prioritário;
-
água potável;
7.2 Vendavais
Impactos possíveis:
-
Destelhamento de casa;
-
Danos em prédios públicos;
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Quedas de árvores e postes;
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iluminação;
-
banheiros;
-
comunicação
-
acesso para ambulância;
-
área para veículos de transportes.
-
Danos em propriedades rurais.
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