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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 301

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

13 DESMOBILIZAÇÃO DO PLANO

A desmobilização será feita de forma organizada, priorizando os recursos externos e mãos impactados nas primeiras operações. Deverá ordenar a transição da reabilitação de cenários para reconstrução sem que haja interrupção no acesso da população aos serviços essenciais básicos.

15 – PRESTAÇÃO DE CONTAS E REGISTROS

13.1 Critérios para a desmobilização

O PLANCON será desmobilizado sempre que forem constatados as condições e pressupostos que descaracterizem um dos cenários de risco previstos, seja pela evolução das informações monitoradas, pela não confirmação da ocorrência do evento ou pela dimensão do impacto, em especial:

13.2 Autoridade para desmobilização

O Plano e Contingência poderá ser desmobilizado pelas seguintes autoridades:

Responsável: Almir Rogério Domingos – Coordenador Operacional Cel (44) 99700 0353

13.3 Procedimentos para desmobilização

Após a decisão formal de desmobilizar o Plano de Contingência, as seguintes medidas serão desencadeadas:

14 – RECURSOS DISPONÍVEIS

Máquinas e Equipamentos:

Responsável: ALMIR ROGÉRIO DOMINGOS – Cel: (44) 99700 0353

Responsável: VANESSA RAYANE M DA CRUZ – Cel: (44) 99917 9206

16 – DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Plano fica implementado por Decreto do Prefeito Municipal.

Paço Municipal ―20 de Março‖

Rancho Alegre D’Oeste-Pr, 17 de Setembro de 2026

VALIDAÇÃO E ASSINATURA D OS ENVOLVIDOS
NOME COMPLETO ORGÃO/FUNÇÃO ASSINATURA
EVERTON CÁSSIO ZANUTO PREFEITO MUNICIPAL
ALMIR ROGÉRIO DOMINGOS COORDENADOR MUNICIPAL
VANESSA RAYANE MACEDO
DA CRUZ
DIRETORA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANA CLÁUDIA MERLIM COORDENADORA DE SAÚDE
SILVANA CRISTINA DE GOIS DIRETORA DE EDUCAÇÃO
LORENA
DE
NOVAES
BRANIZ VIANA
DIRETORA DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE

Publicado por: Karina Inacio Almeida Código Identificador: A4C2C6B8

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº316/09/2026

SÚMULA: ―Dispõe sobre a Função de Gestor e Fiscais de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do poder Executivo Municipal para acompanhamento e fiscalização de Execução de ―Contrato de Pavimentação Asfáltico‖.

O Prefeito Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, EVERTON CÁSSIO ZANUTO , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por representantes especialmente designados pela Administração.

Equipamentos/Saúde

Responsável: Ana Merlim – Cel ☹ 44) 99922 0616

Equipamentos/Som Responsável: Augusto Cel (44) 99979 9038

Limpeza/ manutenção de redes de água e esgoto Responsável: Valdir Cel: (44) 99962 9193

Materiais de Apoio:

Responsável: VANESSA RAYANE M A CRUZ – Cel: (44) 99917 9206

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor e Fiscais do Contrato e da Obra , no âmbito de Administração Direta e Indireta do poder Executivo Municipal de Rancho Alegre D’Oeste – PR, referente aos procedimentos licitatórios e consequentemente seus respectivos contratos administrativos referentes à execução das seguintes obras públicas:

I – Obra de Pavimentação de Estrada Vicinal em CBUQ na Estrada da Arapuã, com área a ser pavimentada de 40.110,00 m², compreendendo serviços preliminares, fresagem e demolição do pavimento existente, terraplenagem, execução de base e sub-base, revestimento asfáltico, meio-fio com sarjeta, sinalização viária, drenagem, ensaios tecnológicos e instalação de placa de obra, objeto da Concorrência Eletrônica nº006/2026, Processo Administrativo nº 066/2026 – SAM 52, vinculada ao Termo de Convênio nº 965/2025.

Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores para exercerem as funções de Gestão e Fiscalização do contrato e Fiscalização da Obra, mencionados no artigo anterior:

www.diariomunicipal.com.br/amp 301