DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
13 DESMOBILIZAÇÃO DO PLANO
A desmobilização será feita de forma organizada, priorizando os recursos externos e mãos impactados nas primeiras operações. Deverá ordenar a transição da reabilitação de cenários para reconstrução sem que haja interrupção no acesso da população aos serviços essenciais básicos.
15 – PRESTAÇÃO DE CONTAS E REGISTROS
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Registro fotográfico das ocorrências; Responsável: JÉSSICA DA S SOARES DUARTE – Cel: (44) 99734 1696
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Cadastro das famílias atingidas;
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Controle de materiais distribuídos;
13.1 Critérios para a desmobilização
O PLANCON será desmobilizado sempre que forem constatados as condições e pressupostos que descaracterizem um dos cenários de risco previstos, seja pela evolução das informações monitoradas, pela não confirmação da ocorrência do evento ou pela dimensão do impacto, em especial:
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Quando a evolução da precipitação após a ativação do Plano, monitorada pelos responsáveis não for confirmada pelos órgão de Defesa Civil ou devida a alguma alteração metereológica confirmada pelo SIMEPAR;
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Quando o movimento da massa não for detectado pelos responsáveis ou quando após avaliação técnica dos órgãos responsáveis (MINEROPAR) destacar o risco;
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Quando a ocorrência de chuvas, vendavais e tempestades que geraram pessoas desabrigadas e/ou desalojadas tenham cessado e as pessoas já tiverem sido retornadas para as suas residências;
13.2 Autoridade para desmobilização
O Plano e Contingência poderá ser desmobilizado pelas seguintes autoridades:
Responsável: Almir Rogério Domingos – Coordenador Operacional Cel (44) 99700 0353
13.3 Procedimentos para desmobilização
Após a decisão formal de desmobilizar o Plano de Contingência, as seguintes medidas serão desencadeadas:
- Os órgãos mobilizados ativarão os protocolos intarnos definidos de acordo com o nível da desmobilização ( total ou retorno a uma situação anterior)
14 – RECURSOS DISPONÍVEIS
Máquinas e Equipamentos:
Responsável: ALMIR ROGÉRIO DOMINGOS – Cel: (44) 99700 0353
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Retroescavadeira
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Caminhão basculante
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Micro-Ônibus
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Caminhonete
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Retroescavadeira
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Motoniveladora
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Pá carregadeira
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Escavadeira hidráulica
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Trator
Responsável: VANESSA RAYANE M DA CRUZ – Cel: (44) 99917 9206
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Relatórios técnicos;
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Arquivamento de decretos e atos oficiais;
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Alimentação dos sistemas estaduais e federais de Defesa Civil. Responsável: VANESSA RAYANE M DA CRUZ – Cel: (44) 99917 9206
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Plano fica implementado por Decreto do Prefeito Municipal.
Paço Municipal ―20 de Março‖
Rancho Alegre D’Oeste-Pr, 17 de Setembro de 2026
| VALIDAÇÃO E ASSINATURA D | OS ENVOLVIDOS |
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|---|---|---|
| NOME COMPLETO | ORGÃO/FUNÇÃO | ASSINATURA |
| EVERTON CÁSSIO ZANUTO | PREFEITO MUNICIPAL | |
| ALMIR ROGÉRIO DOMINGOS | COORDENADOR MUNICIPAL | |
| VANESSA RAYANE MACEDO DA CRUZ |
DIRETORA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| ANA CLÁUDIA MERLIM | COORDENADORA DE SAÚDE | |
| SILVANA CRISTINA DE GOIS | DIRETORA DE EDUCAÇÃO | |
| LORENA DE NOVAES BRANIZ VIANA |
DIRETORA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Publicado por: Karina Inacio Almeida Código Identificador: A4C2C6B8
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº316/09/2026
SÚMULA: ―Dispõe sobre a Função de Gestor e Fiscais de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do poder Executivo Municipal para acompanhamento e fiscalização de Execução de ―Contrato de Pavimentação Asfáltico‖.
O Prefeito Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, EVERTON CÁSSIO ZANUTO , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por representantes especialmente designados pela Administração.
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Motor serra
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Veículos oficiais
Equipamentos/Saúde
Responsável: Ana Merlim – Cel ☹ 44) 99922 0616
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Ambulância
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Van
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Veiculos
Equipamentos/Som Responsável: Augusto Cel (44) 99979 9038
- Carro de som
Limpeza/ manutenção de redes de água e esgoto Responsável: Valdir Cel: (44) 99962 9193
Materiais de Apoio:
Responsável: VANESSA RAYANE M A CRUZ – Cel: (44) 99917 9206
- Telhas, tijolos, cimento e areia
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor e Fiscais do Contrato e da Obra , no âmbito de Administração Direta e Indireta do poder Executivo Municipal de Rancho Alegre D’Oeste – PR, referente aos procedimentos licitatórios e consequentemente seus respectivos contratos administrativos referentes à execução das seguintes obras públicas:
I – Obra de Pavimentação de Estrada Vicinal em CBUQ na Estrada da Arapuã, com área a ser pavimentada de 40.110,00 m², compreendendo serviços preliminares, fresagem e demolição do pavimento existente, terraplenagem, execução de base e sub-base, revestimento asfáltico, meio-fio com sarjeta, sinalização viária, drenagem, ensaios tecnológicos e instalação de placa de obra, objeto da Concorrência Eletrônica nº006/2026, Processo Administrativo nº 066/2026 – SAM 52, vinculada ao Termo de Convênio nº 965/2025.
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Cestas básicas, água potável
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Colchões, cobertores
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roupas, donativos
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Medicamentos
Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores para exercerem as funções de Gestão e Fiscalização do contrato e Fiscalização da Obra, mencionados no artigo anterior:
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