DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e
III. Entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.
4 – DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
4.1. O resultado da eleição será divulgado após sua realização no site da Prefeitura de Rio Branco do Ivaí/PR.
4.2. A composição do Conselho (titulares e suplentes) com a indicação do seu respectivo mandato será objeto de Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
5 – DOS CONSELHEIROS
A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e os interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões mensais ordinárias;
Ter disponibilidade de tempo para realizar visitas às Unidades Educacionais mensalmente;
Ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades, em caráter voluntário;
Participar dos encontros de formação sobre alimentação escolar e segurança alimentar nutricional.
6 – DAS COMPETÊNDCIAS DO CONSELHO:
São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/2009:
I - monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento do disposto nos arts. 3º a 5º da Resolução nº 04;
II - analisar a prestação de contas da EEx, conforme os arts. 58 a 60 da Resolução nº 4, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos - Sigecon;
III - comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à ControladoriaGeral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
IV - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; V - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação da maioria absoluta dos membros titulares ou, na ausência destes, de seus respectivos suplentes;
VI - elaborar o Regimento Interno, observando o disposto na Resolução nº4; e
VII - elaborar o Plano de Ação do ano em curso ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O prazo de impugnação de qualquer ato do Processo Eletivo será de 3 (três) dias úteis.
| FICHA DE IN | SCRIÇÃO – CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
|---|---|
| NOME: |
|
| CPF: | RG: |
| ENDEREÇO: | |
| BAIRRO: | CEP: |
| CELULAR: | TEFEFONE RESIDENCIAL: |
| E-MAIL: | |
| UNIDADE ESC | OLAR QUE REPRESENTA: |
| ASSINATURA DATA INSCRI |
DO CANDIDATO:______ ÇÃO:// |
| ASSINALE O S | __ EGMENTO QUE REPRESENTA: |
| TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO | |
| PAIS DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| INDICAÇÃO A Data:/ |
DISCENTES (ALUNOS) DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROVADA EM REUNÃO DA APM: ( )SIM ( )NÃO / Assinatura e Carimbo |
| __ - Encaminhar a |
_____ ficha de inscriçãojunto com a cópia da Ata da reunião da APM. |
- Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato se responsabiliza pela veracidade das informações, sujeitando-se às penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal.
ANEXO I
ANEXO II
| FICHA DE INS REPRESENTAN |
CRIÇÃO – CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TES DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS |
|---|---|
| NOME: | |
| CPF: | RG: |
| ENDEREÇO: |
|
| BAIRRO: | CEP: |
| CELULAR: | TEFEFONE RESIDENCIAL: |
| E-MAIL: | |
| ENTIDADE CIV | IL ORGANIZADA QUE PARTICIPA: |
| ASSINATURA DATA INSCRIÇ |
DO CANDIDATO:___ ÃO:__/_/___ |
| ASSINALE O S | EGMENTO QUE REPRESENTA: |
| TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO PAIS DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
| INDICAÇÃO A Data:_/__ |
DISCENTES (ALUNOS) DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROVADA EM REUNÃO DA APM: ( )SIM ( )NÃO /____ Assinatura e Carimbo |
- Encaminhar a ficha de inscrição junto com a cópia da Ata da reunião da APM. - Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato se responsabiliza pela veracidade das informações, sujeitando-se às penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal.
Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: AA06BF00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ PORTARIA 247/2026- RH
PORTARIA Nº. 247/2026
O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de FÉRIAS a Sra. JUDITE DE SOUZA CORREA CANEDO, servidora do quadro efetivo desta municipalidade, lotado no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, relativo ao período aquisitivo de 29/05/2024 à 28/05/2025, a partir do dia 21 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições ao contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.
PEDRO TABORDA DESPLANCHES Prefeito Municipal
Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: D2577779
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 051/2026
―Designa a Professora do Ensino Fundamental para exercer a função de Coordenação Pedagógica da Escola Municipal Maria da Luz Christo Lima.‖
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/amp 313