DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
III – conduzir os trabalhos do Plenário;
IV – colocar em discussão e votação as matérias constantes da pauta;
referido Conselho, mandato de transição 2026/2027 conforme Resolução/CD/FNDE Nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.
V – proclamar o resultado das deliberações;
VI – representar o COMTURIO perante o Poder Público, entidades privadas e sociedade civil;
VII – assinar correspondências, atas, resoluções e demais documentos oficiais do Conselho;
VIII – exercer o voto de desempate, quando necessário; IX – cumprir e fazer cumprir as deliberações do COMTURIO.
Art. 4º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância, bem como colaborar na execução das atividades e atribuições do Conselho.
Art. 5º Compete ao Secretário:
- I – organizar as pautas das reuniões;
II – providenciar as convocações dos Conselheiros;
III – redigir e organizar as atas das reuniões;
IV – receber e registrar os documentos e expedientes encaminhados ao COMTURIO;
V – encaminhar aos Conselheiros as matérias submetidas à apreciação do Plenário;
VI – manter organizados os documentos e registros do Conselho; VII – executar as demais atividades administrativas determinadas pelo Presidente e previstas na legislação e no Regimento Interno.
Art. 6º O exercício das funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do COMTURIO será considerado serviço público relevante e não será remunerado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 953/2019.
Art. 7º A Diretoria deverá atuar em consonância com as diretrizes das políticas municipal, estadual e nacional de turismo, buscando fortalecer o planejamento participativo, a integração entre o Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade civil, bem como o desenvolvimento sustentável do turismo no Município de Rio Azul.
Art. 8º A presente Resolução deverá ser registrada em ata e divulgada pelos meios oficiais disponíveis, para conhecimento dos membros do COMTURIO e da comunidade.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do COMTURIO. Rio Azul, Paraná, 17 de setembro de 2026.
Publique-se!
SELOÍ BUCO MORETTO Presidente do COMTURIO Gestão 2026/2027
Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: 488413BE
OBJETIVOS:
Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Rio Branco do Ivaí para o mandato de transição com início em 17 de outubro de 2026 e término em 30/10/2027, conforme estabelece a Resolução/CD/FNDE Nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, no Art. 43, § 4, incisos I, II e III.
01 – DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DOS REQUISITOS
1..1 O Conselho será constituído por 7 (sete) membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
a) 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;
b) 2 (dois) representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes;
c) 2 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a Prefeitura de Rio Branco do Ivaí;
d) 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas.
1.2. Preferencialmente, um dos representantes a que se refere o item ―b‖ deve pertencer à categoria de docentes.
1.3. Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção dos membros titulares no item ―b‖, os quais poderão ter como suplentes qualquer uma das entidades referidas. Os representantes do Poder executivo devem ser indicados, formalmente, por meio de ofício, pelo Prefeito Municipal.
1.4. Os membros têm mandato de transição de um ano. Após esse período ocorrerá nova eleição para a unificação dos mandatos conforme estabelece a Resolução/CD/FNDE Nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, no Art. 43, § 4, incisos I, II e III.
1.5. O período de mandato dos conselheiros eleitos se dará até 30/10/2027.
1.6. Serão aceitas as organizações da sociedade civil para fins de composição do Conselho:
a) que sejam pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
b) que desenvolvam atividades direcionadas ao Município de Rio Branco do Ivaí/PR;
c) que estejam em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano contado da data de publicação deste edital, mediante declaração firmada por seu representante;
d) que desenvolvam atividades relacionadas à educação ou ao controle social de gastos públicos; e
e) que não configurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da administração do Município de Rio Branco do Ivaí/PR a título oneroso.
2 – DOS IMPEDIMENTOS PARA A CANDIDATURA
2.1. São impedidos de integrar o CAE:
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ
I – Ordenador de despesas;
II – Coordenador da Alimentação Escolar;
III – Nutricionista Responsável Técnico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ EDITAL 023-2026- SME
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO DO IVAÍ – PR – MANDATO DE TRANSIÇÃO 2026/2027
EDITAL Nº023/2026
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Rio Branco do Ivaí, por sua secretária Carmen Júlia do Nascimento, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, em consonância com a Resolução/CD/FNDE Nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, CONVOCA todos os pais de alunos da rede municipal de ensino, bem como os estudantes da educação básica pública e representantes da sociedade civil, para participarem do processo eleitoral de composição do
3 – DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL
3.1. Os interessados serão inscritos, através de ficha de inscrição solicitada na Secretaria da Educação localizada na Rua Rio Tocantins, nº 130 das 08:00hr às 17:00hr de 21/09/2026 a 25/09/2026.
3.2 Os segmentos disponíveis para inscrição são:
I. Representantes de trabalhadores da educação das escolas básicas públicas;
II. Discentes das escolas básicas públicas maiores de 18 ou emancipados;
III. Pais de alunos matriculados nas redes de ensino;
IV. Representantes de organizações da sociedade civil.
3.3. A escolha de cada segmento se dará pelos seus respectivos integrantes, da seguinte forma:
I. Trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
II. Pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a Prefeitura de Rio Branco do Ivaí, indicados pelos Conselhos
www.diariomunicipal.com.br/amp 312