DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Publicado por: Nilson Jose Martins
INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal
Código Identificador: 9CF29D92
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO N° 37/2025, REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 17/2025
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO N° 37/2025, REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 17/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA E A EMPRESA EQUIPLANO SISTEMAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA, CNPJ nº 76.235.746/000146, com sede na Rua Alcides Prudente Pavan, nº 130, Centro, CEP: 86380-000, Santa Amélia-PR, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal INIVALDO BATISTA, matrícula nº 37.461 e a empresa EQUIPLANO SISTEMAS LTDA, CNPJ 76.030.717/0001-48 , neste ato representada pelo Sr. JOÃO LUIZ DE MACEDO JUNIOR , tendo em vista o que consta no edital do pregão em epígrafe e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 104, I; 124, 125 e 130) O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações na ata de registro de preços em epígrafe:
Prorrogação do prazo do contrato em epígrafe pelo prazo de 12 (doze meses), ficando o mesmo vigente até 24 de setembro de 2027 , com fundamento no art.84, da Lei 14.133/21 e art. 16, § 2º do Decreto Municipal 92/2023.
Renovação do saldo do contrato em epígrafe, até o limite do quantitativo original, com fundamento no art. 16, § 2º do Decreto Municipal 92/2023 e no enunciado 42/2023 do Conselho da Justiça Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INDÍCE DO REAJUSTE DO CONTRATO
O reajuste se dará pela aplicação do IPCA -Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses a razão de 4,44% (quatro virgula quarenta e quatro por cento) composição em julho de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR REAJUSTADO DO CONTRATO
A contratante pagará à contratada , em razão da prestação de serviços prorrogados por este termo, o valor mensal reajustado de R$ 3.133,20 (três mil cento e trinta e três reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
JOÃO LUIZ MACEDO Representante Legal
Publicado por: Nilson Jose Martins Código Identificador: 49277862
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 038/2026
Prefeitura convoca classificado/aprovado no Teste Seletivo nº 001/2025
Edital de convocação de classificados/aprovados no Teste Seletivo Municipal n. 001/2025 da Prefeitura Municipal de Santa Amélia – Estado do Paraná.
INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia – Estado do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, convoca o(s) candidato(s) abaixo(s) relacionado(s), classificado(s)/aprovado(s) no Concurso Público Municipal de n. 001/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Amélia, para no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste edital ou de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da correspondência de convocação, deverá apresentar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na rua Dr. Alcides Prudente Pavan, 130 – centro – Santa Amélia – PR, no horário de 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, a partir do dia 21 de setembro de 2026, para realizar estágio, munidos dos seguintes documentos, a serem apresentados, pelo candidatos classificados/aprovados 01 (uma) cópia de cada documento.
Cédula de identidade; PIS/PASEP; CTPS; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de endereço atualizado;
Número da conta corrente do Banco do Brasil S/A (se possuir); Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, carteira de identidade, CPF e caderneta de vacinação dos filhos menores de 7 (sete) anos (fotocópia autenticada ou acompanhada do original); Título de eleitor e comprovante de votação das últimas 3 (três) eleições ou certidão emitida pelo Cartório Eleitoral (para os maiores de 18 anos);
Documentos pessoais do cônjuge (companheiro/companheira) carteira de identidade e CPF;
Certificado de reservista (sexo masculino) .
Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original), além de especialização e demais requisitos exigidos no edital de concurso público.
Certificado de escolaridade e habilitação legal para o exercício da função, conforme previsto no edital n. 001/2023); 02 (duas) fotos 3x4;
Declaração de não ocupar cargo público remunerado, exceto os acúmulos permitidos por lei (documento a ser preenchido no local da posse fornecido pela Prefeitura).
Declaração de bens ou declaração de imposto de renda;
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da ata original, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Santa Amélia/PR, 17 de setembro de 2026.
Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca do último domicílio (para maiores de 18 anos);
Avaliação médica realizado por médico especialista do trabalho, atestando aptidão física e mental para o exercício do cargo (REALIZADA PELO MÉDICO DO TRABALHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA)
Obs. 1 -O candidato deverá levar os documentos em uma pasta tipo ofício com elástico (nova).
Obs. 2 - Os documentos solicitados serão autenticados pelo servidor da Prefeitura no ato da apresentação dos documentos originais
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